TJAP - 6054116-50.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6054116-50.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DALVA DA CRUZ PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Relatório dispensado.
Através de petição protocolada ID nº 19920929 as partes informaram que transigiram sobre o direito objeto da lide, requerendo a homologação do ajuste de vontades e a consequente extinção do feito.
Revisando os termos do acordo, nota-se que o mesmo abrange direitos disponíveis, de forma que não cabe ao Juízo interferir na vontade das partes, salvo se presente hipótese de fraude ou má-fé, ora não identificada.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Considerando que o acordo será cumprido diretamente entre as partes e que a sentença transita em julgado neste ato por preclusão lógica, ARQUIVE-SE.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
15/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:01
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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24/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6054116-50.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Dever de Informação] AUTOR: DALVA DA CRUZ PINHEIRO REU: BANCO BMG S.A Nos termos da Portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 16, procedo a intimação da parte ré, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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05/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:46
Juntada de decisão
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06/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/03/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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03/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação (outros)
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08/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:00
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:11
Expedição de Carta.
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26/11/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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