TJAM - 0020692-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA GUIMARAES DA SILVA
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04/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PELMEX DA AMAZONIA LTDA
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04/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA GUIMARAES DA SILVA
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25/06/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerida, no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95.
Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista no mencionado art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:27
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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23/06/2025 18:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: - Condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), correspondente ao dobro do valor pago, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; - Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde esta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; - Determinar o cancelamento da compra realizada pela autora junto à requerida; - Determinar a requerida proceda ao cancelamento de todas as cobranças relacionadas à compra em questão no cartão de crédito da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00, por cobrança indevida.
Deverá haver intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer.
Sem condenação em custas, nem horários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I. -
27/05/2025 07:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/04/2025 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/04/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PELMEX DA AMAZONIA LTDA
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24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 05:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/03/2025 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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01/03/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/03/2025 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA GUIMARAES DA SILVA
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29/01/2025 19:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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