TJAP - 6062358-95.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:42
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 04:42
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 04:41
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6062358-95.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A REU: BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO As contrarrazões juntadas no Id 19241132 pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.
A. devem ser direcionadas ao Egrégio Tribunal de Justiça para juntada ao Agravo de Instrumento nº 6001648-78.2025.8.03.0000, no qual, por decisão inicial, foi indeferido o pretendido efeito suspensivo formulado pela agravante (Id 19082822).
Intime-se a tanto aquela instituição financeira.
Após, intime-se a autora para replicar as contestações juntadas aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 05/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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24/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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24/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6062358-95.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A REU: BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO As contrarrazões juntadas no Id 19241132 pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.
A. devem ser direcionadas ao Egrégio Tribunal de Justiça para juntada ao Agravo de Instrumento nº 6001648-78.2025.8.03.0000, no qual, por decisão inicial, foi indeferido o pretendido efeito suspensivo formulado pela agravante (Id 19082822).
Intime-se a tanto aquela instituição financeira.
Após, intime-se a autora para replicar as contestações juntadas aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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06/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CLARICE COSTA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 20:12
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CLARICE COSTA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 09:46
Gratuidade da justiça não concedida a CLARICE COSTA DA SILVA - CPF: *31.***.*01-72 (REQUERENTE).
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05/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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