TJAM - 0093114-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
-
24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GILCELIA DA SILVA ANCHIETA
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16/05/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GILCELIA DA SILVA ANCHIETA
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09/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
08/05/2025 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/04/2025 13:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 08:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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