TJAP - 6044735-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Publicado Notificação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044735-81.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: ARLETE DOS SANTOS ABRACADO | REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
EDUARDA PONTES DA SILVA ALVES Estagiário Superior -
28/08/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
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15/08/2025 09:40
Expedição de Carta.
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15/08/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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06/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:19
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6044735-81.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE DOS SANTOS ABRACADO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em análise detida dos autos, vislumbro que há necessidade de emenda à inicial no sentido de: 1) Informar a data inicial dos descontos alegados como abusivos. 2) Especificar o importe relativo aos valores que deverão ser restituídos em dobro, apresentando planilha demonstrativa de cálculo, uma vez que a sentença não pode ser ilíquida, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9099/95, o que implica, por consectário, na inexistência de liquidação de sentença em sede de Juizados Especiais. 3) Adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. 4) Comprovante de residência ou declaração de endereço no nome do autor, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
Esclarece-se que à parte autora que não foi apresentada a planilha de cálculos, e que a anexação da simulação do valor devido pela calculadora do cidadão não substitui a juntada da referida planilha.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, §único, CPC).
Após a juntada da emenda, venham os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/07/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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