TJAP - 6044568-64.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6044568-64.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
R.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEILIANNE DUARTE NOBRE COLARES REU: CBS ALIMENTACAO LTDA DECISÃO Verifica-se que a parte autora é pessoa incapaz, conforme documento de identidade (ID 19559272), nos termos da legislação civil.
Nos Juizados Especiais Cíveis, contudo, não se admite a participação de incapazes, ainda que representados ou assistidos, conforme o disposto no art. 8º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, que estabelece: “Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz (...)” Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, regularizando o polo ativo ou, se assim entender mais adequado, requerer a remessa dos autos à Vara Comum competente para processamento e julgamento da demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem regularização, os autos serão extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se. 07 Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/07/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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