TJAP - 6054609-27.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ODILANDIA DE DEUS CORREA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ODILANDIA DE DEUS CORREA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 01:03
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6054609-27.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LIBERATO CLUBE DE BENEFICIOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A./Advogado(s) do reclamante: DAVID AZULAY RECORRIDO: ODILANDIA DE DEUS CORREA/Advogado(s) do reclamado: ENGRID HERNANDEZ DA SILVA ROJO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ambas as partes contra acórdão proferido por esta Turma.
Os embargos declaratórios têm função precípua de integrar o julgado afastando omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, conforme expressam os artigos 48, da Lei n. 9.099/95 e 1.022 do NCPC.
Quanto aos embargos opostos pela parte reclamada, tem-se que a parte pretende, sob a alegação de contradição, rediscutir questões já enfrentadas e decididas pelo julgamento colegiado, com o único propósito de obter modificação de seu desfecho, o que não se mostra possível pela presente via.
Motivo pelo qual rejeito os embargos.
Entretanto, verifico que razão assiste à parte autora quanto ao alegado erro material na súmula de julgamento do acórdão.
Portanto, onde se lê: “A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso.
Sentença parcialmente reformada.
Sem ônus sucumbenciais.
Participaram do julgamento os Juízes CESAR SCAPIN (Relator), REGINALDO ANDRADE (vogal) e LUCIANO ASSIS (Vogal)”, leia-se: “A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Honorários, pela parte recorrente vencida, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento os Juízes CESAR SCAPIN (Relator), REGINALDO ANDRADE (vogal) e LUCIANO ASSIS (Vogal)”.
Embargos da parte autora conhecidos e acolhidos, tão somente para sanar erro material na súmula de julgamento do acórdão.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
13/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:09
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 10:28
Expedição de Carta.
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01/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
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01/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 13:39
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/07/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LIBERATO CLUBE DE BENEFICIOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ODILANDIA DE DEUS CORREA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:03
Decorrido prazo de LIBERATO CLUBE DE BENEFICIOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ODILANDIA DE DEUS CORREA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: -6054609-27.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Tipo: ordinária Data inicial: 23-07-2025 Hora inicial: 08:00 Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 14:31
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2025 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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10/06/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#226 • Arquivo
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