TJAP - 0003865-04.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0003865-04.2022.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: RAIMUNDO MALCHER PINON FILHO DECISÃO Cumprimento de Sentença.
I - Intime-se a parte executada na pessoa de ANA MARIA ALMEIDA MONTEIRO (Representante espólio de RAIMUNDO MALCHER PINON FILHO) a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; II - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; III - Não havendo manifestação e/ou pagamento da dívida, PROCEDA a consulta e bloqueio, via SISBAJUD (via teimosinha - 30 dias).
Havendo bloqueio, formalize a penhora, intimando-se o executado para querendo, impugná-la no prazo de 5 dias.
Em caso de bloqueio além do devido, visto que o SISBAJUD, não cessa ao encontrar o valor total a ser bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
IV - Sendo infrutífera a diligência (item I - bloqueio, via SISBAJUD) PROCEDA a consulta, via INFOJUD, da última declaração de bens da parte executada; V - PROCEDA a restrição do licenciamento/transferência, via RENAJUD, de eventual veículo encontrado em nome da parte devedora; VI - PROCEDA a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD; VII - Após, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias.
VIII - Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, venham os autos conclusos para suspensão (art. 921, III, do CPC).
Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/07/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 13:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 04:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 04:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
01/06/2025 12:13
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:35
Decorrido prazo de NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/03/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA MONTEIRO, em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 20:08
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:07
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
14/06/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:02
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 22/05/2024.
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:51
Indeferimento
-
07/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 11:33
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2024.
-
09/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/10/2023.
-
09/10/2023 07:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/10/2023.
-
24/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:11
Alterada a parte
-
13/02/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:46
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/11/2022.
-
24/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 20:12
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2022 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:13
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 09:13
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 08:43
deferimento
-
10/03/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/02/2022 às 14:05:06 para DECISÃO
-
24/02/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 19:31
Outras Decisões
-
02/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:38
Processo Autuado
-
31/01/2022 11:50
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043088-27.2023.8.03.0001
Domestilar LTDA
Ridna Paulina dos Santos Morais
Advogado: Afonso Correa de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2023 00:00
Processo nº 0056608-88.2022.8.03.0001
Onix Engenharia LTDA
Companhia de Agua e Esgoto do Amapa - Ca...
Advogado: Maria Malafaia da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/12/2024 13:32
Processo nº 0056608-88.2022.8.03.0001
Onix Engenharia LTDA
Companhia de Agua e Esgoto do Amapa - Ca...
Advogado: Maria Malafaia da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/12/2022 00:00
Processo nº 6005337-30.2025.8.03.0001
Alex Boettger Neto
Reginaldo Rodrigues Farias Junior
Advogado: Wevergton da Silva Maranhao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2025 17:06
Processo nº 6000176-18.2025.8.03.0008
Wilbyson Haroldo Ferreira Batista
Francisco Gomes Garcia
Advogado: Adirei Furtado Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/02/2025 13:36