TJAP - 6003727-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6003727-27.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: RAYANE SANTOS BENTES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, em desfavor de RAYANE SANTOS BENTES, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 18626678.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas pela parte autora.
Deverá a autora, se houver, proceder à retirada de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo nesse sentido.
Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 22:25
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:43
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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