TJAP - 6001259-18.2024.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6041484-89.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIANA DE LIMA CORDEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 19064907.
 
 Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$8.157,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$7.260,09, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$897,32, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
 
 THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            10/07/2025 11:30 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 11:30 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem 
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                                            10/07/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 11:30 Transitado em Julgado em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMAPA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:00 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/06/2025 07:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 07:50 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/06/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 22:20 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AMAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            30/05/2025 11:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/05/2025 11:04 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            23/05/2025 00:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/05/2025 00:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/05/2025 00:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            13/05/2025 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 08:42 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            13/05/2025 08:41 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            13/05/2025 00:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:31 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            12/05/2025 10:27 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            08/05/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 11:53 Retirada de pauta 
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                                            01/05/2025 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 09:28 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            30/04/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:29 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            29/04/2025 11:17 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            22/04/2025 06:52 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2025 15:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/04/2025 09:22 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            09/04/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/04/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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