TJAP - 0001068-53.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001068-53.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO PICANCO GEMAQUE REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença.
Foi feito o pagamento voluntário.
O credor se manifestou pela satisfação da dívida e levantamento dos valores.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, do CPC.
Dispenso o envio dos cálculos para a contadoria judicial.
Expeça-se Alvará de levantamento de valores em nome de Vitor Bernardinelli Dacache Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º: 25.***.***/0001-14 Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 65394-2.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Sem custas e honorários.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Publicações e registros eletrônicos.
Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de agosto de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari - 
                                            
02/09/2025 11:22
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001068-53.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO PICANCO GEMAQUE REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari - 
                                            
09/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 14:36
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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24/06/2025 14:52
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão.
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12/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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08/11/2021 08:18
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2021 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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22/10/2021 08:44
Ocorrência Processual Certificada
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21/10/2021 13:10
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 21/10/2021 às 13:10:22 para DSPACHO
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21/10/2021 13:09
Juntada de Contra-razões
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15/10/2021 10:53
Ocorrência Processual Certificada
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15/10/2021 10:52
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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07/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:15
Conclusos para decisão.
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06/10/2021 09:15
Ocorrência Processual Certificada
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05/10/2021 17:56
Juntada de Apelação
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20/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANT em 20/09/2021 às 06:01:01 para Sentença
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14/09/2021 01:00
Publicado Sentença em 14/09/2021.
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13/09/2021 10:29
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 13/09/2021 às 10:29:31 para Sentença
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10/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ letrônico
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10/09/2021 11:13
Ocorrência Processual Certificada
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10/09/2021 11:12
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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10/09/2021 11:12
xpediente ncaminhado ao DJ
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02/09/2021 12:53
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 21:39
Conclusos para decisão.
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01/09/2021 21:39
Ocorrência Processual Certificada
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23/08/2021 18:36
Juntada de Contestação
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22/07/2021 08:50
Ocorrência Processual Certificada
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21/07/2021 18:49
xpedição de Carta precatória.
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21/07/2021 12:03
Ocorrência Processual Certificada
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14/07/2021 17:51
Outras Decisões
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14/07/2021 09:39
Conclusos para despacho.
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14/07/2021 09:39
Processo Autuado
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13/07/2021 16:00
Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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