TJAP - 0027991-84.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ATRASO DE VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão do atraso superior a sete horas em voo operado pela companhia aérea apelada.
Alega o apelante falha na prestação de serviço e ausência de assistência adequada, requerendo a reforma da sentença para condenação ao pagamento de indenização.
II.
Questão em discussão A controvérsia consiste em saber: se o atraso do voo, por si só, configura falha na prestação de serviço capaz de gerar dano moral; e se houve omissão da companhia aérea em fornecer assistência material adequada durante o evento, gerando direito à indenização.
III.
Razões de decidir O Tribunal concluiu que não há elementos suficientes para configurar dano moral, visto que o apelante não comprovou abalo emocional significativo.
Além disso, a empresa aérea demonstrou ter realocado o autor em outro voo, oferecido suporte com hotel e transporte, e não foi comprovada a ausência de alimentação adequada.
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o atraso de voo e os transtornos resultantes não são, por si só, suficientes para a configuração de dano moral, a menos que se evidencie prejuízo significativo.
IV.
Dispositivo e tese Apelação não provida Tese de julgamento: O simples atraso de voo, sem a demonstração de sofrimento psicológico significativo ou lesão à dignidade, não enseja a reparação por danos morais.
Legislação utilizada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
Jurisprudência utilizada: RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo Nº 6001423-89.2024.8.03.0001, Relator JOSE LUCIANO DE ASSIS, Turma Recursal, julgado em 27/11/2024. -
09/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de cota ministerial
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03/07/2024 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
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20/06/2024 20:48
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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20/06/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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29/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 12:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 às 12:30:11 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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28/02/2024 00:03
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 10:28
Expedição de Carta.
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17/11/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 10:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 às 10:00:00 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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14/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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