TJAP - 6060029-13.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6060029-13.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO DO ROSARIO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: TERTULIANO PIRES ALVES, ALACID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALACID SILVA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 19788961): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 30 de julho de 2025.
MATEUS PAVÃO Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
13/08/2025 17:38
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6060029-13.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO DO ROSARIO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: TERTULIANO PIRES ALVES, ALACID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALACID SILVA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 19788961): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 30 de julho de 2025.
MATEUS PAVÃO Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
31/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2022-3ªJECC, intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
THAYANA SILVA TORRES Gestor Judiciário -
11/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:52
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:52
Juntada de petição
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06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:02
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TERTULIANO PIRES ALVES em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 00:08
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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14/12/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação (outros)
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 05:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/11/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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