TJAP - 0027820-60.2005.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 0027820-60.2005.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON AUGUSTO DA CONCEICAO MIRANDA DOS SANTOS, ZELIA VALE DE ALMEIDA INVENTARIADO: FAUSTO AUGUSTO DOS SANTOS SENTENÇA Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos, qualificado nos autos, veio em Juízo requerer a abertura do presente INVENTÁRIO para partilha dos bens deixados pelo de cujus Fausto Augusto dos Santos, cujo falecimento ocorreu no dia 7 de maio de 1998.
Nomeada inventariante Zélia Vale de Almeida.
Primeiras Declarações indicando os herdeiros e os bens deixados pelo de cujus.
Herdeiros Viúva-meeira: Sra.
Zélia Alves de Almeida.
Herdeiros: Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos; Márcia Vale dos Santos; Alexandre Vale dos Santos; Fausta Melina Vale dos Santos; Jonas Alberto dos Santos; Mariza dos Santos de Oliveira; Daniel Alberto dos Santos e Paulo Alberto dos Santos.
Declarado que foi doado para a filha Fausta Melina Vale dos Santos, um imóvel residencial, localizado na Travessa São Pedro, no 71, na cidade de Belém–PA.
Como também que o Inventariado deixou duas (2) casas em Belém–PA, para o herdeiro Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos, já vendidas por ele.
Bens móveis indicados para partilha: 1.
Um (1) automóvel da marca Ford/Scort, ano 1997, de Placa NEM 1119; 2.
Um (1) automóvel da marca Ford/Fiesta, ano 1996, de Placa NEW 8250. Últimas Declarações, ratificando as primeiras, e esboço de partilha ratificado (ID 14795808).
Valor dos bens declarados: R$ 7.000,00 Meação da companheira: R$ 3.500,00 Quinhão dos herdeiros (R$ 437,50 a cada um): R$ 3.500,00.
O herdeiro Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos impugnou o esboço de partilha, alegando a necessidade de colação dos bens recebidos por Mariza dos Santos, Daniel Alberto dos Santos, Jonas Alberto dos Santos e Paulo Alberto dos Santos, partilhados por meio de Escritura Pública de Partilha, como também os bens constituídos pelo de cujus com a Sra.
Zélia Vale de Almeida, e a atualização do valor da parte incontroversa do valor declarado da meação dos veículos (ID 14795814).
A Inventariante, ID 14795804, pugnou pelo indeferimento do pedido para ser depositado em juízo o montante atualizado de R$ 15.895,70 pela inventariante referente aos veículos Ford Escort 1997 e Ford Fiesta 1996, por ser pedido incabível nos autos do inventário, diante do fato de que a partilha será equânime entre os herdeiros, sob pena de causar enriquecimento sem causa dos herdeiros à custa da inventariante.
Ratificou os termos do esboço da partilha, e requereu que o herdeiro impugnante colacione nos autos os bens que recebeu como adiantamento de legítima do de cujus.
O herdeiro Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos pugnou para serem iniciados os procedimentos de colação no presente inventário (ID 14795848).
A Inventariante, ID 14795808, ratificou integralmente os termos do esboço final da partilha, e requereu, caso se entenda relevante, que seja apreciada a questão da legalidade das doações realizadas em vida pelo de cujus aos herdeiros Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos e Fausta Melina Vale dos Santos Dias, diante do fato de que as doações ocorreram nos anos de 1993 e 1996 e o óbito do de cujus em 5/7/1998, de modo a evitar qualquer questionamento sobre a supressão da instância e ser ponto de extrema relevância para o deslinde desse processo judicial, tendo em vista a necessidade de verificar o entendimento sobre a ocorrência de prescrição do reconhecimento dos bens doados como adiantamento de legítima do de cujus.
Decisão, ID 14795849, que entendeu como precluso o prazo para colação de bens, tendo em vista que o pedido de colação deve ocorrer no primeiro momento em que se lhe tornar possível as primeiras declarações, e determinou a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem sobre as últimas declarações e esboço de partilha.
Decurso de prazo sem manifestação dos demais herdeiros acerca da ratificação das últimas declarações (ID 14796435).
Comprovado o recolhimento do ITCMD (ID 18319838).
A Fazenda Pública Nacional, informou não ter interesse no feito (ID 14795847).
Verificou-se que a Fazenda Municipal, ID 14795843, informou a existência de débito em nome do espólio de Fausto Augusto dos Santos e Nizomar Alberto dos Santos.
Convertido o julgamento em diligência, determinando a intimação da Inventariante para juntar aos autos certidão negativa da fazenda municipal, em nome do de cujus Fausto Augusto dos Santos.
Manifestação da Inventariante, ID19658557, informando que ao realizar busca no CPF do de cujus *70.***.*85-04 não foi identificado débitos ativos de IPTU, conforme captura de tela de consulta colacionado.
Informou ainda que o presente processo não tem por objeto o “espólio de Fausto Augusto dos Santos e Nizomar Alberto dos Santos”, mas somente do de cujus Fausto Augusto dos Santos.
Ressaltou que o inventário da Sra.
Nizomar Alberto dos Santos tramitou na 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca, sob o n.º 0004480-34.1998.8.03.0001, e que, em vida, o de cujus Fausto, e Augusto dos Santos realizaram partilha amigável com os filhos, Daniel Alberto dos Santos, Paulo Alberto dos Santos, Jonas Alberto dos Santos, - Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos e com Mariza dos Santos Oliveira.
Requereu a expedição de ofício à Fazenda Pública Municipal para verificar a existência ou não efetiva de débitos em nome do de cujus, ou que, seja julgada a presente demanda nos termos do esboço apresentado.
Considerando a informação de inexistência de registros imobiliários em nome do de cujus, conforme captura de tela de consulta contido na petição, ID 19658557, não há óbice para a homologação da partilha.
Inicialmente ressalte-se que não há nos autos interesse de incapazes ou configuradas quaisquer uma das hipóteses elencadas no art. 178 do CPC, razão pela qual se deixou de dar vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado.
Decido.
O presente inventário, encontra guarida no art. 610 e seguinte do CPC, e objetiva formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido Fausto Augusto dos Santos.
O falecido deixou viúva-meeira Sra.
Zélia Alves de Almeida e 8 herdeiros: Edson Augusto da Conceição Miranda dos Santos; Márcia Vale dos Santos; Alexandre Vale dos Santos; Fausta Melina Vale dos Santos; Jonas Alberto dos Santos; Mariza dos Santos de Oliveira;Daniel Alberto dos Santos e Paulo Alberto dos Santos.
Os bens componentes pelo espólio de Fausto Augusto dos Santos, indicados nas Primeiras Declarações e ratificado nas Últimas Declarações, são os seguintes: 1.
Um (1) automóvel da marca Ford/Scort, ano 1997, de Placa NEM 1119; 2.
Um (1) automóvel da marca Ford/Fiesta, ano 1996, de Placa NEW 8250. Últimas Declarações, ratificando as primeiras, e ratificação do esboço de partilha (ID 14795808).
Apresentado plano de partilha.
Valor dos bens declarados: R$ 7.000,00 Meação da companheira: R$ 3.500,00 Quinhão dos herdeiros (R$ 437,50 a cada um): R$ 3.500,00.
Comprovado o recolhimento do ITCMD.
O caso, portanto, é de homologação do plano de partilha, nos termos acima descritos.
Diante do exposto, nos termos do art. 659 e 663, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha, ID 14795808, dos bens deixados pelo falecido Fausto Augusto dos Santos, para que surta seus devidos efeitos, ressalvados direitos de terceiros.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 7.000,00, valor declarado dos bens aptos à partilha.
Custas pelos herdeiros beneficiados com a partilha, na proporção de seu quinhão.
Honorários pelos constituintes. 1.
Intimem-se. 2.
Intime-se a Inventariante para promover a partilha dos valores aos herdeiros, segundo o esboço de partilha. 3.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos.
Macapá–AP, 22 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
22/08/2025 08:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:16
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 0027820-60.2005.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON AUGUSTO DA CONCEICAO MIRANDA DOS SANTOS, ZELIA VALE DE ALMEIDA INVENTARIADO: FAUSTO AUGUSTO DOS SANTOS DECISÃO Analisando detidamente os autos, verificou-se a manifestação da Fazenda Municipal, ID 14795843, informando a existência de débito em nome do espólio de Fausto Augusto dos Santos e Nizomar Alberto dos Santos.
Consoante art. 192 do CTN, “Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.” Diante do exposto, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da Inventariante para juntar aos autos certidão negativa da fazenda municipal, em nome do de cujus Fausto Augusto dos Santos, em 5 dias. 1.
Intime-se. 2.
Com a certidão, voltem os autos com prioridade.
Macapá–AP, 10 de julho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juíza de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
11/07/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 23:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:04
Decorrido prazo de JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:04
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 23:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ZELIA VALE DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 09:02
Deferido o pedido de ZELIA VALE DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*69-91 (REQUERENTE).
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06/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:34
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/08/2024 11:06
Conclusos para decisão.
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27/08/2024 11:06
Decorrido prazo de PARTES
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03/08/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:08
Alterada a parte
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24/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:26
Juntada de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:52
Juntada de Petição (outras)
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25/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:06
Conclusos para decisão.
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24/04/2024 11:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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15/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:06
Conclusos para decisão.
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25/03/2024 10:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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28/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:30
Conclusos para decisão.
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10/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:18
Juntada de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:57
Conclusos para decisão.
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27/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 12:50
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:23
Conclusos para decisão.
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19/09/2023 13:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
08/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:57
Expedição de Carta.
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27/07/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:23
Juntada de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:53
Conclusos para decisão.
-
30/06/2023 07:53
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
22/06/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão.
-
20/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 16:55
Juntada de Petição (outras)
-
20/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:09
Conclusos para decisão.
-
15/12/2022 11:09
Decorrido prazo de INTERESSADOS
-
11/11/2022 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:39
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 21:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 21:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:20
Juntada de Petição (outras)
-
07/07/2022 19:19
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 27/06/2022.
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24/06/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 13:26
Expediente Encaminhado ao DJE
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24/06/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 13:19
Ocorrência Processual Certificada
-
24/06/2022 13:18
Ocorrência Processual Certificada
-
20/06/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para decisão.
-
03/06/2022 09:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
19/05/2022 16:47
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2022 13:38
Ocorrência Processual Certificada
-
02/05/2022 12:51
Ocorrência Processual Certificada
-
02/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:31
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
18/04/2022 12:14
Conclusos para decisão.
-
18/04/2022 12:14
Ocorrência Processual Certificada
-
12/04/2022 19:35
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
11/04/2022 10:14
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
10/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:29
Juntada de Petição (outras)
-
31/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:07
Conclusos para decisão.
-
11/03/2022 08:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
08/03/2022 13:16
Ocorrência Processual Certificada
-
01/03/2022 12:56
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
10/02/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:48
Ocorrência Processual Certificada
-
09/02/2022 09:47
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
26/01/2022 14:23
Ocorrência Processual Certificada
-
02/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 02/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
02/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de F. A. DE P. A. M. em 02/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
02/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 02/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
22/11/2021 11:11
Ocorrência Processual Certificada
-
22/11/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:24
Conclusos para decisão.
-
04/11/2021 10:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
24/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 24/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/10/2021 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 07:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2021 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2021 14:23
Conclusos para decisão.
-
24/09/2021 14:23
Ocorrência Processual Certificada
-
13/05/2021 15:20
Ocorrência Processual Certificada
-
13/05/2021 12:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/05/2021 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2021 10:10
Juntada de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:55
Conclusos para decisão.
-
27/04/2021 10:55
Decorrido prazo de PARTES
-
18/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 18/04/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
18/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de F. A. DE P. A. M. em 18/04/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
08/04/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:41
Conclusos para decisão.
-
15/03/2021 10:41
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
05/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 05/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/02/2021 12:44
Ocorrência Processual Certificada
-
23/02/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:15
Ocorrência Processual Certificada
-
08/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:38
Ocorrência Processual Certificada
-
22/01/2021 13:56
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2021 11:34
Conclusos para decisão.
-
22/01/2021 11:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
11/01/2021 10:12
Ocorrência Processual Certificada
-
18/12/2020 19:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de F. A. DE P. A. M. em 18/12/2020 às 19:42:50 para Rotinas processuais
-
10/12/2020 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 08:53
Ocorrência Processual Certificada
-
04/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 04/12/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
04/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 04/12/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/11/2020 12:56
Juntada de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:45
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
16/11/2020 12:43
Ocorrência Processual Certificada
-
03/11/2020 17:32
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
03/11/2020 11:54
Decorrido prazo de INTERESSADOS
-
21/10/2020 16:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
17/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 17/10/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
17/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 17/10/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/10/2020 08:35
Ocorrência Processual Certificada
-
07/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 01/10/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 01/10/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
21/09/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 12:20
Virtualização
-
21/09/2020 12:16
Conclusos para decisão.
-
21/09/2020 12:16
Ocorrência Processual Certificada
-
17/09/2020 08:30
Ocorrência Processual Certificada
-
17/08/2020 20:11
Ocorrência Processual Certificada
-
12/06/2020 15:40
Ocorrência Processual Certificada
-
18/03/2020 11:37
Ocorrência Processual Certificada
-
13/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:08
Virtualização
-
03/03/2020 08:10
Conclusos para decisão.
-
03/03/2020 08:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
23/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 23/02/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/02/2020 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2020 10:20
Ocorrência Processual Certificada
-
06/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de J. S. DE S. em 06/02/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
06/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de V. DE J. P. em 06/02/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/01/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 10:53
Ocorrência Processual Certificada
-
18/12/2019 07:52
Ocorrência Processual Certificada
-
10/12/2019 07:42
Ocorrência Processual Certificada
-
02/12/2019 07:42
Ocorrência Processual Certificada
-
14/10/2019 09:14
Ocorrência Processual Certificada
-
09/10/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:36
Ocorrência Processual Certificada
-
27/09/2019 14:46
Conclusos para decisão.
-
27/09/2019 14:46
Ocorrência Processual Certificada
-
27/09/2019 08:52
Apensado ao processo 0053216-87.2015.8.03.0001 1
-
23/09/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 07:35
Conclusos para decisão.
-
10/09/2019 07:35
Ocorrência Processual Certificada
-
09/08/2019 12:31
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:03
Processo Suspenso
-
24/07/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 10:15
Conclusos para decisão.
-
17/07/2019 10:15
Juntada de Ofício
-
10/07/2019 11:58
Ocorrência Processual Certificada
-
08/07/2019 09:37
Ocorrência Processual Certificada
-
03/07/2019 12:53
Expedição de Ofício.
-
02/07/2019 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2019 10:01
Conclusos para decisão.
-
25/06/2019 10:01
Ocorrência Processual Certificada
-
18/06/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:50
Conclusos para decisão.
-
13/06/2019 11:50
Ocorrência Processual Certificada
-
13/06/2019 11:49
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 305
-
11/06/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 09:35
Ocorrência Processual Certificada
-
30/05/2019 09:05
Ocorrência Processual Certificada
-
30/05/2019 09:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2015 15:30
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
18/12/2013 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2013 10:48
Processo Desarquivado
-
20/04/2012 09:17
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
18/04/2012 11:23
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
17/04/2012 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2012 11:36
Ocorrência Processual Certificada
-
17/04/2012 11:35
Recebidos os autos
-
12/04/2012 13:34
Ocorrência Processual Certificada
-
21/03/2012 16:41
Ocorrência Processual Certificada
-
24/02/2012 17:02
Ocorrência Processual Certificada
-
24/02/2012 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/01/2012 13:34
Expedição de Carta.
-
08/12/2011 11:08
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE MARIA DE NAZARE SANTANA DE SOUSA.
-
14/10/2011 10:02
Processo Suspenso
-
11/10/2011 01:00
Publicado Despacho em 11/10/2011.
-
10/10/2011 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2011
-
10/10/2011 08:56
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/10/2011 08:51
Proferida decisão de mero expediente
-
03/10/2011 14:20
Conclusos para decisão.
-
03/10/2011 14:20
Juntada de Parecer
-
03/10/2011 12:27
Recebidos os autos
-
03/10/2011 10:03
Remetidos os Autos por outros motivos para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
-
03/10/2011 10:02
Recebidos os autos
-
03/10/2011 09:50
Remetidos os Autos por outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
26/09/2011 09:44
Recebidos os autos
-
26/09/2011 09:11
Remetidos os Autos por outros motivos para GAB DR. LUIZ ROBERTO PEDROSA DE CASTRO.
-
26/09/2011 09:10
Recebidos os autos
-
23/09/2011 08:07
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
22/09/2011 15:40
Juntada de Mandado
-
20/09/2011 10:26
Proferida decisão de mero expediente
-
19/09/2011 10:18
Conclusos para despacho.
-
19/09/2011 10:18
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2011 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2011 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2011 10:16
Juntada de Mandado
-
19/09/2011 09:04
Recebidos os autos
-
16/08/2011 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2011 08:00
Expedição de Carta.
-
14/07/2011 12:42
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE VERA DE JESUS PINHEIRO.
-
14/07/2011 12:40
Parte Incluída no Processo ZELIA VALE DE ALMEIDA por pela Secretaria
-
30/06/2011 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2011 09:06
Mero expediente
-
14/06/2011 13:19
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/06/2011 13:19
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
14/06/2011 13:13
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/06/2011 13:13
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
10/06/2011 09:26
CARGA AO ADVOGADO
-
07/06/2011 01:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
07/06/2011 01:00
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
06/06/2011 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2011
-
06/06/2011 14:06
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
06/06/2011 08:20
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
06/06/2011 08:20
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
03/06/2011 12:07
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
03/06/2011 12:07
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
17/05/2011 11:10
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
27/04/2011 08:10
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
27/04/2011 08:01
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
27/04/2011 08:01
Ato ordinatório PROFERIDO
-
04/04/2011 10:47
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
04/04/2011 10:47
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
25/03/2011 11:27
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
14/03/2011 14:13
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
14/03/2011 09:55
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/03/2011 09:55
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
10/03/2011 09:41
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/03/2011 09:41
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
11/02/2011 13:47
AGUARDA PRAZO COMUM ÀS PARTES
-
11/02/2011 13:47
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
11/02/2011 13:41
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
11/02/2011 13:41
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
31/01/2011 12:28
CARGA AO ADVOGADO
-
18/01/2011 09:06
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
17/01/2011 08:01
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
17/01/2011 07:58
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
17/01/2011 07:58
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
11/01/2011 09:26
CARGA AO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA
-
28/12/2010 01:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
28/12/2010 01:00
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
16/12/2010 08:47
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
16/12/2010 08:47
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
15/12/2010 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2010
-
15/12/2010 07:53
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
15/12/2010 07:52
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/12/2010 07:52
Ato ordinatório PROFERIDO
-
14/12/2010 08:31
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/12/2010 08:31
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
01/12/2010 01:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
01/12/2010 01:00
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
30/11/2010 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2010
-
30/11/2010 11:50
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
30/11/2010 10:33
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
30/11/2010 08:15
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
30/11/2010 08:15
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
30/11/2010 07:34
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
29/11/2010 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2010
-
29/11/2010 10:28
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
29/11/2010 10:28
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
29/11/2010 07:36
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
29/11/2010 07:35
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
29/11/2010 07:35
Ato ordinatório PROFERIDO
-
29/11/2010 07:33
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
17/11/2010 01:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
17/11/2010 01:00
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
16/11/2010 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2010
-
16/11/2010 13:02
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
16/11/2010 11:26
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/11/2010 11:26
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
11/11/2010 09:07
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/11/2010 09:07
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
11/11/2010 08:31
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
11/11/2010 08:31
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
22/10/2010 16:05
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
05/10/2010 01:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/10/2010 01:00
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
01/10/2010 10:47
CARGA AO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA
-
29/09/2010 10:16
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
29/09/2010 10:16
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
28/09/2010 01:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
28/09/2010 01:00
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
27/09/2010 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2010
-
27/09/2010 11:05
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
27/09/2010 10:17
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
27/09/2010 10:17
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
24/09/2010 09:15
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/09/2010 09:15
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
17/09/2010 11:59
AGUARDA RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2010 11:59
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
16/09/2010 11:43
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
14/09/2010 09:34
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/09/2010 09:34
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
09/09/2010 13:05
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
17/08/2010 11:14
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
17/08/2010 11:09
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
17/08/2010 11:09
Ato ordinatório PROFERIDO
-
16/08/2010 11:21
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/08/2010 11:21
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
10/08/2010 15:46
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/08/2010 15:46
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
28/07/2010 01:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
28/07/2010 01:00
EXPEDIENTE PUBLICADO NO DJE
-
27/07/2010 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2010
-
27/07/2010 10:14
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
27/07/2010 10:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
27/07/2010 10:00
Ato ordinatório PROFERIDO
-
27/07/2010 09:57
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
15/07/2010 10:42
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/07/2010 10:42
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
12/07/2010 08:34
AGUARDA RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/07/2010 08:34
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
06/07/2010 09:04
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
01/06/2010 10:33
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
28/05/2010 08:30
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
28/05/2010 08:30
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
26/05/2010 16:06
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
26/05/2010 16:06
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
17/05/2010 11:20
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
13/05/2010 13:11
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
13/05/2010 13:11
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
19/04/2010 11:51
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
19/04/2010 11:51
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
06/04/2010 12:53
AGUARDA PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/04/2010 12:53
CURSO DO PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2010 10:16
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
30/03/2010 10:16
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
25/03/2010 08:41
CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2009 10:54
AGUARDA PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/10/2009 10:54
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
22/10/2009 15:40
AGUARDA PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/10/2009 15:40
CURSO DO PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2009 15:39
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
22/10/2009 09:46
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
22/10/2009 09:46
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
19/10/2009 09:59
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
19/10/2009 09:59
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
19/10/2009 09:52
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
19/10/2009 09:51
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
19/10/2009 09:51
Ato ordinatório PROFERIDO
-
19/10/2009 09:41
CERTIFICADA A ABERTURA DE NOVO VOLUME DE AUTOS
-
19/10/2009 09:40
CERTIFICADO O ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
-
19/10/2009 09:39
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
16/10/2009 12:29
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/10/2009 12:29
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
14/10/2009 13:27
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
23/09/2009 09:41
CARGA AO ADVOGADO
-
18/09/2009 17:10
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
18/09/2009 17:10
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
18/09/2009 16:32
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
18/09/2009 12:08
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
18/09/2009 12:08
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
17/09/2009 09:07
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
17/09/2009 09:07
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
15/09/2009 09:50
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
15/09/2009 09:50
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
09/09/2009 08:13
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
09/09/2009 08:13
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
26/08/2009 09:29
CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2009 15:49
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
25/08/2009 15:47
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
25/08/2009 15:47
Ato ordinatório PROFERIDO
-
25/08/2009 15:40
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
13/08/2009 09:09
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
13/08/2009 09:09
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
13/08/2009 09:03
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
13/08/2009 09:03
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
12/08/2009 15:43
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
12/08/2009 15:43
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
07/08/2009 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
05/08/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/08/2009 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
30/07/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
30/07/2009 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
23/07/2009 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/07/2009 00:00
CERTIFICADA A ABERTURA DE NOVO VOLUME DE AUTOS
-
23/07/2009 00:00
CERTIFICADO O ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
-
23/07/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
23/07/2009 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
22/07/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
22/07/2009 00:00
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
17/06/2009 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
02/02/2009 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
22/09/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
20/08/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
19/08/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
06/08/2008 00:00
CARGA AO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA
-
06/08/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
06/08/2008 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
31/07/2008 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
31/07/2008 00:00
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
04/07/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
20/06/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
18/06/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
18/06/2008 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
17/06/2008 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
17/06/2008 00:00
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
05/06/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/06/2008 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
17/04/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
15/04/2008 00:00
DOCUMENTO EXPEDIDO
-
15/04/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/04/2008 00:00
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
02/04/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
02/04/2008 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
02/04/2008 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/04/2008 00:00
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
19/10/2007 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
19/10/2007 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
18/10/2007 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
18/10/2007 00:00
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
16/02/2007 00:00
CERTIFICADA OCORRÊNCIA PROCESSUAL
-
16/02/2007 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/02/2007 00:00
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
13/02/2007 00:00
CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2007 00:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2006 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/12/2006 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
27/10/2006 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
27/10/2006 00:00
Juntada de PETIÇÃO/DOCUMENTO
-
29/08/2006 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
29/08/2006 00:00
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA A PARTE AUTORA
-
24/08/2006 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
24/08/2006 00:00
EXPEDIENTE NO D.O.E. PUBLICADO
-
29/07/2006 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
03/07/2006 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
03/07/2006 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
20/06/2006 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
20/06/2006 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
20/06/2006 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
19/06/2006 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/06/2006 00:00
Redistribuído por sorteio.
-
07/06/2006 00:00
REMETIDO À DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2006 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/06/2006 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
05/06/2006 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/05/2006 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
28/12/2005 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
12/12/2005 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
05/12/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
03/11/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
27/09/2005 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
19/09/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/09/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
06/09/2005 00:00
CARGA AO ADVOGADO DO RÉU
-
31/08/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
19/08/2005 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
08/08/2005 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
26/07/2005 00:00
CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2006
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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