TJAP - 6006427-70.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:59
Juntada de petição
-
20/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6006427-70.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDILAN SOUZA PINHEIRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO Conforme decisão proferida no agravo (ID 20861158), intime-se o autor para recolhimento da taxa judiciária reduzida, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santana/AP, 14 de agosto de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
07/08/2025 08:16
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:16
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
15/07/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6006427-70.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDILAN SOUZA PINHEIRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO A Lei Estadual 2.386/2018 prevê a isenção da taxa judiciária para a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos.
No caso dos autos, a renda do autor comprovada nos autos não é compatível com o benefício da gratuidade.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santana/AP, 10 de julho de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
10/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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