TJAP - 0023864-74.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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26/08/2022 10:13
Certifico que a sentença transitou em julgado em 19/08/2022.
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19/08/2022 10:15
Em Atos do Juiz.
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19/08/2022 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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19/08/2022 08:04
Decurso de prazo para comparecimento da requerente em juízo.
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04/08/2022 10:11
Certifico que os autos aguardam manifestação da requerente, conforme ordem 80.
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06/07/2022 12:02
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro.Aguarde-se o prazo ali estipulado.Decorrido, conclusos.
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05/07/2022 14:11
Conclusão
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05/07/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 13:55:49, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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05/07/2022 11:28
Remessa
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05/07/2022 11:28
A requerente informou que o requerido não tem se aproximado desde que foram decretadas as medidas. Como precaução, a requerente solicita a prorrogação das medidas. Orientamos a requerente a comparecer em juízo para solicitar a prorrogação no prazo de tri
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09/06/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 07:37:52, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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08/06/2022 12:55
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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08/06/2022 12:53
Conforme Decisão #76, encaminho os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida protetiva.
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10/05/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Em que pese a manifestação retro, acredito que houve equívoco no pleito ministerial, uma vez que o presente feito se trata de medida protetiva de urgência, de natureza cível, e não da ação penal.Contudo, antes de tornar o feito ao Parquet
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06/05/2022 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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06/05/2022 14:33
Certifico que, diante da manifestação ministerial de ordem #71, promovo a conclusão dos autos.
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26/04/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 12:09:53, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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26/04/2022 12:12
Remessa
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26/04/2022 12:12
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pen
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26/04/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 08:22:18, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/04/2022 13:07
Remessa
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20/04/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 12:21:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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20/04/2022 11:52
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/04/2022 11:51
Certifico que diante à ordem #65: Decorrido o prazo sem manifestação do acusado, volvam os autos ao Parquet.
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20/04/2022 11:49
Decurso de Prazo(ordem #64).
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17/03/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/03/2022 12:27 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0023864-74.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal 147-A Lei 14132/2021 c/c lei 11340 2006 Requerente: MARCELE DE SOUZA DOMANSKI Advogado(a): MARCOS ANDRÉ BARROS PEREIRA - 2830AP Requerido: LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS Endereço: RUA 96,157,ALMERIM,NORTE FLORESTAL E SERVIÇOS RURAIS LTDA.,MONTE DOURADO,PA,68924000.
Telefone: (96)991149349 CI: 7849082 - SSPAP CPF: *44.***.*03-15 Filiação: MARIA FIRMINA RIBEIRO E RAIMUNDO AUGUSTO CAMPOS Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 15/03/1975 Naturalidade: SÃO BENTO - MA Profissão: BOMBEIRO Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: • Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele. • Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.
A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.
A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.
Encaminhem-se os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a requerente, preferencialmente, via WhatsApp SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 16 de março de 2022 (a) CRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA Chefe de Secretaria -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 12:28
Edital (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 12:27
EDITAL DE CITAÇÃO para - LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS - emitido(a) em 16/03/2022
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04/03/2022 11:02
Em Atos do Juiz. Considerando que não houve êxito na tentativa de localizar o requerido, cumpra-se a decisão inicial deste feito: promova-se a sua citação por Edital, conforme art. 256 do CPC, uma vez que, mesmo após várias diligências realizadas por este
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04/03/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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04/03/2022 09:23
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da manifestação retro.
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18/02/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 08:34:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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17/02/2022 15:37
Remessa
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17/02/2022 15:28
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o requerido não foi localizado, este parquet, requer a Vossa Excelência, a citação editalícia, nos termos do artigo 256 do CPC. Pede deferimento.
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14/02/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 14:11:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/02/2022 11:14
Remessa
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14/02/2022 11:03
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 11:03:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/02/2022 10:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/02/2022 10:51
Certifico remessa ao Ministério Público para manifestação acerca da certidão juntada retro
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08/02/2022 10:59
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca da certidão juntada retro.Após, conclusos.
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08/02/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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08/02/2022 10:24
Certifico que, nesta data, entrei em contato com a requerente por meio do Whatsapp 96 981001182, a qual informou que o requerido comprou a casa cujo endereço está nos autos (no Novo Buritizal), que o pedrereiro que está construindo é amigo dele e mentiu a
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07/02/2022 08:49
Certifico que diante à ordem #44: Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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07/02/2022 08:48
Certifico que diante à ordem #44: Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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31/01/2022 11:37
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da certificação de ordem #42, informando que o requerido não fora localizado para ser citado.Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensage
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31/01/2022 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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31/01/2022 10:31
Faço juntada a estes autos da resposta da carta precatória
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22/11/2021 16:53
Certifico que protocolei, via PJe/TJPA, a Carta Precatória #40 na Vara Distrital de Monte Dourado, sob o n.º 0800375-26.2021.8.14.9100. Distribuído em: 22/11/2021.
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19/11/2021 12:21
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS, endereçada à COMARCA DE ALMEIRIM ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM ) - emitido(a) em 19/11/2021
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19/11/2021 09:11
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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11/11/2021 16:12
Mandado
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09/11/2021 16:33
MANDADO JUDICIAL para - LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 12:32
Certifico que o advogado da requerente entrou em contato com este juizado e informou que o requerido não chegou a ser citado/intimado das medidas protetivas deferidas, motivo pelo qual expedirei mandado de citação na data de hoje.
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04/11/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida prote
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04/11/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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04/11/2021 10:43
Certifico que promovo a conclusão dos autos em razão do decurso de prazo das medidas protetivas.
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04/11/2021 10:38
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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20/08/2021 09:20
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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12/08/2021 13:12
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que obteve êxito em estabelecer contato com a requerente, que informou que a medida protetiva vem sendo cumprida pelo requerente e que DESEJA SUA PRORROGAÇ
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12/08/2021 08:38
Conclusão
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12/08/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 08:36:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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10/08/2021 11:23
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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10/08/2021 11:08
Em virtude do isolamento social, medida preventiva ao contágio pelo Corona Vírus (Covid-19), os contatos com as partes estão ocorrendo preferencialmente de forma remota. A requerente comunicou que o requerido não mais entrou em contato, no entanto, ela t
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12/07/2021 07:50
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 07:37:00, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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09/07/2021 22:44
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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09/07/2021 22:44
Certifico remessa ao NUPAF, conforme determinado à ordem 13.
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07/07/2021 07:11
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 06:58:22, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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06/07/2021 22:31
Remessa
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06/07/2021 15:59
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 13) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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06/07/2021 15:40
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 15:40:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/07/2021 11:03
Remessa
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02/07/2021 11:01
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 11:01:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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02/07/2021 10:41
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/07/2021 10:40
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Ministério Público.
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30/06/2021 22:38
Mandado
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28/06/2021 11:14
Em Atos do Juiz. MARCELE DE SOUZA DOMANSKI ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-namorado LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS, ambos devidamente qualificados nos aut
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28/06/2021 11:07
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (MOV. #5)
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28/06/2021 11:00
HABILITAÇÃO
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28/06/2021 06:47
Conclusão
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28/06/2021 06:47
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 06:35:36, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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26/06/2021 17:32
Remessa
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26/06/2021 17:31
Certifico o envio do mandado ao Oficial de Justiça plantonista para cumprimento.
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26/06/2021 17:21
MANDADO JUDICIAL para - MARCELE DE SOUZA DOMANSKI - emitido(a) em 26/06/2021
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26/06/2021 16:56
Em Atos do Juiz. MARCELE DE SOUZA DOMANSKI, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de LUCIVALDO DE JESUS RIBEIRO CAMPOS, imputando ao agressor as condutas descritas no artigo 147-A do
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26/06/2021 10:14
Faço juntada a estes autos da certidão interna do representado.
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26/06/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOÃO MATOS JÚNIOR
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26/06/2021 10:13
Tombo em 26/06/2021.
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26/06/2021 10:12
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2462735 - Protocolado(a) em 26-06-2021 às 10:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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