TJAP - 0002267-25.2016.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 08:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/06/2022 08:16
Certifico que a sentença de mov. 287 transitou em julgado em 09/05/2022.
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20/06/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Habilitar os novos patronos da parte autora, conforme procuração (mov. 306).Em seguida, certificar o trânsito e julgado da sentença (mov. 287).Após, arquivar os autos.
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18/06/2022 23:16
Pelo telefone 99127-2731, às 16h42min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 125
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15/06/2022 10:10
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 306, encaminharei os presentes autos conclusos.
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15/06/2022 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/06/2022 17:39
Habilitação/Acesso
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31/05/2022 10:57
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 31/05/2022
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25/05/2022 12:39
Em Atos do Juiz. Intimar, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado.
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10/05/2022 11:22
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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19/04/2022 08:31
Decurso de Prazo #295 e #296
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19/04/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/04/2022 19:55
RENUNCIA
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11/04/2022 10:15
Decurso de Prazo DJE
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27/03/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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27/03/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Interessado).
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27/03/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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27/03/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Réu).
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18/03/2022 08:10
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002267-25.2016.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA Advogado(a): ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO - 2295AP Parte Ré: ROGERIO BRAGA FURTADO Advogado(a): EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - 602AP Interessado: EDILENE DA SILVA GONÇALVES, EDIVALDO COSTA DO AMARAL, ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE MACAPÁ, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Vistos etc.A Autora Raimunda da Silva Ferreira, qualificada no Processo nº 2267/2016, ingressou com Ação de Usucapião em desfavor de Rogério Furtado.
A inicial foi distribuída ao Juízo no dia 18 de Janeiro de 2016.
No dia 20 de Janeiro de 2016 temos que foi distribuída a Ação de Usucapião proposta por Carina Ferreira Dias, também em desfavor de Rogério Furtado, isso no Processo nº 2687/2016.
No dia 08 de Março de 2016 o Grêmio Recreativo Cultural Academia de Samba Unidos do Buritizal ingressou com Ação de Reintegração de Posse em desfavor de Associação dos Moradores do Bom Jesus, e também contra Tibúrcio, Edilene e João de Tal (Processo nº 9626/2016).Depois de analisar os processos acima citados, embora verificando que não é o caso de conexão ou continência, o Juízo considerou prudente fazer um julgamento em conjunto, com suporte no Art.55, §3º, do CPC, isso para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.No primeiro Processo distribuído (Processo nº 2267/2016), a Autora argumentou que residia no imóvel objeto da lide havia 20 anos e que preenchia as condições para ter declarado em seu favor a usucapião, por não ter qualquer outro local para morar.
O Requerido ROGÉRIO FURTADO foi citado por hora certa no MO # 32.
Conforme autos digitalizados no MO # 152, fls.28 e seguintes, o Requerido contestou, arguindo sua ilegitimidade passiva.
Acrescentou que havia uma Ação possessória em trâmite sobre a mesma área.
No MO# 135 o Ministério Público disse não ter interesse no feito.No MO # 190 a Autora Raimunda da Silva Ferreira reiterou que mora no imóvel objeto do litígio, informando que nesse mesmo local mora a Autora CARINA FERREIRA DIAS, além de outros moradores.
Nessa manifestação trouxe o título de domínio emitido pelo Município de Macapá no dia 29 de Julho de 2012 em favor da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Bom Jesus.No Processo nº 2687/2016 a Autora CARINA FERREIRA DIAS afirmou que residia no imóvel objeto do litígio havia mais de 10 anos.O Requerido contestou no MO #109, fazendo as mesmas alegações do processo em que é Autora RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA (ilegitimidade passiva e existência de Ação Possessória em curso).No Processo nº 9626/2016 a Autora Grêmio Recreativo Cultural Academia de Samba Unidos do Buritizal trouxe com a inicial o Termo de Cessão da área objeto do litígio nº 027/98, do dia 18 de Agosto de 1998 (MO # 177), e também o Título de Domínio emitido no dia 28 de Dezembro de 2012.
A Associação de Moradores Requerida contestou, também no mesmo MO# 177, dizendo que a Autora nunca teve a posse no local e que, na verdade, o seu Título de Domínio (da Associação de Moradores), é anterior ao da Autora, pois foi emitido no dia 29 de Julho de 2012.Após a instrução regular (MO #229; 242 e 290 do Processo nº 2687/2016), e Razões Finais nos movimentos seguintes, vieram conclusos para julgamento conjunto.Relatados, decido:Apesar de grande o volume de documentos e argumentos juntados, a questão é de simples resolução.
As duas Autoras que ingressaram com pedido de usucapião alegaram que já residiam há pelo menos mais de 10 (dez) anos no imóvel objeto do litígio.
Todas as Ações ingressaram em 2016, de modo que, para configurar o direito, as Autoras deveriam estar no local pelo menos desde 2006, sem qualquer interrupção ou oposição, nos termos do Art.1238 e seguintes do CCB.
Pelo que restou provado no Processo ao longo da instrução, inclusive com depoimento de testemunha trazida por uma das Requeridas no Processo de Reintegração (testemunha RAIMUNDO MORAES DA SILVA, ouvido como informante por ser um dos supostos invasores), era a UNIDOS DO BURITIZAL que ocupava a área objeto do litígio pelo menos desde 1999, "construindo carros alegóricos". (MO # 242, áudio 2).
Essa mesma testemunha, RAIMUNDO, disse que a Autora CARINA mora "onde a UNIDOS DO BURITIZAL fazia comida no barracão".A própria Autora CARINA disse na mesma audiência, MO #242, áudio 1), que estava no local havia mais de 20 anos "mas não sabia a metragem da área".O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOM JESUS (LUIS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO), também na mesma audiência já mencionada, áudio 1, disse que chegaram a tentar construir casas para os moradores antes de 2012, mas a "UNIDOS DO BURITIZAL mandava derrubar tudo".
Apesar disso, informou que a área ocupada pela Associação é diversa daquela da UNIDOS DO BURITIZAL, e disse que recolhiam IPTU havia cinco anos, a contar da data da audiência, que ocorreu no dia 27 de Novembro de 2020.
Confirmou que a Associação de Moradores somente foi fundada em 2014, mas disse que desde 2012 "ia ficando gente, ficando gente até 2016, até legalizar a Associação".Na continuidade da instrução, no MO # 290, também no Processo nº 2687/2016, foi ouvida a testemunha MANOEL RIBEIRO, que era Diretor da ASSEL – Associação dos Servidores da Eletronorte, que informou saber que a área objeto do litígio era usada pela UNIDOS DO BURITIZAL antes de 2011, com construção de carros alegóricos.A testemunha ELISSANDRA disse que a casa de CARINA é dentro da área onde ficava o barracão.
O Representante da UNIDOS DO BURITIZAL disse que CARINA, na verdade, trabalhava para a escola como "aderecista e coleira", sendo essa última profissão relacionada com as pessoas que "colam" as fantasias.
Apesar de presente, acompanhada de sua Advogada, CARINA não protestou e nem negou que trabalhasse para a UNIDOS DO BURITIZAL.Além de todos esses aspectos probatórios do presente Processo, temos que é incontroverso que houve uma Ação de Reintegração de Posse no ano de 2011, manejada na 4ª VCFP, onde a UNIDOS DO BURITIZAL conseguiu retirar os invasores do local (Processo nº 40554/2011).Então, de todo contexto probatório, resta suficientemente demonstrado que nenhuma das Autoras nos Processos de Usucapião estava na área que pretendem usucapir de forma ininterrupta e sem oposição por pelo menos 10 (dez) anos, pois a UNIDOS DO BURITIZAL, além de ter construído um barracão no local, por ter conseguido um Termo de Cessão desde 1998, utilizava efetivamente esse local para as suas finalidades associativas, construindo e guardando seus carros alegóricos sem objeção pelo menos até 2011, quando manejou uma Ação de Reintegração.As Autoras das Ações de Usucapião indicaram como Requerido o cidadão ROGÉRIO FURTADO, que sempre alegou ilegitimidade passiva.
No curso do Processo ficou esclarecido que ROGÉRIO FURTADO, na verdade, era o Presidente da UNIDOS DO BURITIZAL, ou seja, as Autoras tinham ciência desde o início, da relação da Agremiação do Buritizal com a área objeto do litígio, tendo indicado uma pessoa física sem qualquer fundamento.
Essa falha, ou tentativa de induzimento do Juízo a erro, no entanto, não gerou prejuízo, pois existiu defesa da parte legitimada (UNIDOS DO BURITIZAL), e ela também manejou a Reintegração de Posse julgada em conjunto.
Aplica-se aqui o Art.277 do CPC/2015.Os documentos de Título de Domínio, um para a UNIDOS DO BURITIZAL, do dia 28 de Dezembro de 2012, e outro para a ASSOCIAÇÃO DO BOM JESUS, de Julho de 2012, não têm qualquer relevância para o presente julgamento, pois posse é situação de fato, e pode ser alegada até mesmo contra alegação de propriedade.
Não sendo demonstrado que a UNIDOS DO BURITIZAL abandonou a posse, pois a mesma provou que usava o local após a concessão municipal para fazer seus carros alegóricos, pelo menos desde 1999, como disse uma das testemunhas da própria Requerida, em consonância com todo o contexto probatório, e sendo verdadeiro que chegou a manejar e vencer uma Reintegração de Posse no ano de 2011, numa evidência de que lutou a todo o tempo para manter seu direito possessório, não há como falarmos em falta de oposição, que justificaria a procedência da Usucapião.Apesar de não ter relevância para o desfecho do processo, como dito, chama a atenção o fato de a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOM JESUS ter sido criada em 2014, conforme documento trazido no MO # 177, e ter conseguido, no ano de 2012, um Título de Domínio, antes, inclusive, da data da emissão do Título para a UNIDOS DO BURITIZAL, o que pode sugerir uma falsidade que deve ser apurada.Com todas as razões acima expostas, e com suporte no Art.1210 do CCB, sou por JULGAR PROCEDENTE a Reintegração de Posse Manejada pela UNIDOS DO BURITIZAL CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BOM JESUS (Processo nº 9626/2016), Julgando extinto o Processo com resolução do mérito, nos termos do Art.487, I, do CPC/2015, determinando a desocupação de toda a área descrita no Termo de Cessão 027/98, trazido com a inicial e digitalizado no MO #177.Condeno a Associação Requerida nas custas processuais e em honorários de Advogado, estes em 15% sobre o valor da causa, a serem divididos de forma solidária com as sucumbentes nos demais processos julgados em conjunto.Por consequência lógica, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de usucapião nos Processos de nº 2267/2016 e 2687/2016, uma vez que as Autoras não preencheram os requisitos do Art.1238 do CCB.Condeno essas Autoras no pagamento das custas processuais e honorários de Advogado, solidariamente com a Associação de Moradores sucumbente no Processo julgado em conjunto, ficando suspensa em relação a elas a exigibilidade, nos termos do Art.98, § 3º do CPC.P .
I . -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 09:57
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advocacia Geral Da União Interessado: ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
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17/03/2022 09:55
Sentença (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
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17/03/2022 09:54
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador
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17/03/2022 09:53
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/03/2022 20:18:46 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO Advogado Réu: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
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14/03/2022 20:18
Em Atos do Juiz.
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24/08/2021 11:49
Certifico que faço conclusos
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24/08/2021 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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23/08/2021 10:26
Em Atos do Juiz. Façam-me os autos conclusos para julgamento em conjunto com os autos 0009626-26.2016.8.03.0001, já conclusos, com data final para o dia 03/09/2021.
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09/08/2021 10:17
Conclusão
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09/08/2021 10:17
Decurso de Prazo
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30/07/2021 11:06
Certifico que aguarda prazo referente ao Mov. de ordem #280.
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28/07/2021 20:07
Mandado
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14/07/2021 10:25
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 14/07/2021
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12/07/2021 14:02
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora, mediante oficial de justiça, para impulsionar o presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
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28/06/2021 08:29
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 274.
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28/06/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/06/2021 19:42
Nº único da Justiça 0009626-26.2016.8.03.0001 - 0002267-25.2016.8.03.0001
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22/06/2021 10:38
Em Atos do Juiz. Apensar aos autos 0009626-26.2016.8.03.0001, a fim de que sejam julgados conjuntamente.Em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão.
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10/06/2021 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/06/2021 07:41
Faço juntada virtual a estes autos do AR, ref. à carta de MO 266, devolvido sem cumprimento.
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01/06/2021 09:13
Certifico que os autos aguardam prazo para o retorno da AR MO 266.
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17/05/2021 07:50
Nesta data, efetuei buscas nas pastas digitais desta Secretaria Única Cível e não localizei o AR da carta de ordem 266. Face ao exposto, o feito aguardará por mais quinze dias resposta ao referido expediente.
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13/04/2021 14:04
Faço juntada a estes autos da consulta ao codigo de rastreio da carta de ordem 266, aguarda devolução do AR.
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15/03/2021 11:58
Certifico que a carta expedida no evento 266, foi encaminhada na data 12/03/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93375675 5 BR.
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11/03/2021 11:42
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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11/03/2021 11:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 11/03/2021
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11/03/2021 11:39
Decurso de Prazo
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20/01/2021 07:49
Certifico que aguarde-se a manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a requerente pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo po
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19/01/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a requerente pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção d
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09/12/2020 07:58
Decurso de Prazo
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09/12/2020 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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01/12/2020 10:31
Certifico que finalizo o mov. 259
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27/11/2020 09:36
Manifestação do Município de Macapá
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21/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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21/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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21/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Réu).
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12/11/2020 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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11/11/2020 19:14
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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11/11/2020 19:14
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/11/2020 19:14
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/11/2020 19:13
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
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11/11/2020 19:13
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2020 11:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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09/11/2020 11:45
Em Atos do Juiz. Recebo os presentes autos no estado em que se encontra.Manifestem-se as partes em dez dias, requerendo o que entender de direito.
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03/11/2020 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/10/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2020, às 13:06:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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21/10/2020 13:04
Conclusão
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21/10/2020 08:39
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/10/2020 08:37
Redistribuição - Rito: AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - JUSTIFICATIVA: Prevenção, conforme decisão judicial de ordem 240. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
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21/10/2020 08:35
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2020, às 08:27:58, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/10/2020 14:20
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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19/10/2020 12:30
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a distribuição
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16/10/2020 16:03
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o Juízo da 6 Vara Cível há um ano não cumpre determinação deste Juízo em encaminhar os autos 0009626-26.2016.8.03.0001, embora reiterada vezes e, havendo pedido de declínio para o referido Juízo determino.Remetam-s
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15/10/2020 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/10/2020 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/10/2020 11:01
Manifestação do Estado
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08/10/2020 08:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2020 20:00:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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07/10/2020 08:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2020 20:00:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/10/2020 20:00
Em Atos do Juiz. Verifico que o Estado do Amapá não foi intimado para se manifestar se há interesse nos autos. Concedo o prazo de 10 dias.
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05/10/2020 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/10/2020 07:58
Decurso de Prazo
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18/09/2020 09:57
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #227.
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11/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 13:05:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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11/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 13:05:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Réu).
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11/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 13:05:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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10/09/2020 11:42
Certifico que o feito aguarda manifestação sa parte exequente.
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04/09/2020 08:48
MANIFESTAÇAO
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01/09/2020 15:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 13:05:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO Advogado Réu: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA Procurad
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01/09/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
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31/08/2020 22:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2020 22:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/08/2020 08:00
Decurso de Prazo
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31/08/2020 07:58
Decurso de Prazo
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30/07/2020 13:02
Certifico que os autos aguardam cumprimento do requerimento de MO 216, por mais 20 dias, em virtude das paralisações em decorrencia da pandemia.
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01/07/2020 08:14
Certifico que os autos aguardam cumprimento do requerimento de MO 216, por mais 20 dias, em virtude das paralisações em decorrencia da pandemia.
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20/05/2020 08:50
Certifico que o requerimento retro, foi devidamente juntado nos autos da 6ª VCFP nesta data.
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14/05/2020 10:36
Nº: 3610145, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( O(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/05/2020
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13/05/2020 19:45
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de ofício, gerado nesta data.
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17/03/2020 12:05
Em Atos do Juiz. Reitere-se ofício, requisitando os autos, no prazo de 15 dias.
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17/03/2020 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/03/2020 10:15
Certifico que até a presente data não há resposta do ofício expedido a ordem 204.
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28/02/2020 09:12
Certifico que os autos aguardam resposta de oficio.
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14/02/2020 14:24
Certifico que os autos aguardam resposta de oficio.
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31/01/2020 12:06
Certifico que os autos aguardam resposta de oficio.
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30/01/2020 12:52
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta quanto ao ofício de ordem 204. Cumpra-se.
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30/01/2020 10:10
Certifico que até a presente data não houve resposta da 6ªVCFP, sendo que em consulta nesta data ao processo 0009626-26.2016.8.03.0001, o referido pedido não foi apreciado pelo Juízo, conforme andamento juntada neste ato, diante disso, faço conclusos par
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30/01/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/12/2019 08:54
Certifico que O OFÍCIO JÁ ENCONTRA-SE JUNTADO AO PROCESSO 0009626-26.2016.8.03.0001 6ªVCFP. AGAURDA-SE RESPOSTA.
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05/12/2019 11:35
Nº: 3525145, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 05/12/2019
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05/12/2019 10:15
Certifico que expedi o ofício. aguarda finalização.
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04/12/2019 13:10
Em Atos do Juiz. Reitere-se ofício ao Juízo da 6ª Vara Cível, requisitando os autos.Concedo o prazo de 10 dias.Cumpra-se.
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19/11/2019 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/11/2019 08:34
Decurso de Prazo
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27/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2019 10:04:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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27/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2019 10:04:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Réu).
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27/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2019 10:04:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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17/10/2019 09:21
Notificação (Outras Decisões na data: 11/09/2019 10:04:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO Advogado Réu: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA Procuradoria Geral Do Municípi
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18/09/2019 09:37
Certifico que o documento expedido #194 foi juntado ao processo destinatário.
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16/09/2019 09:37
Nº: 3447308, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 12/09/2019
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12/09/2019 12:12
Certifico que aguarda-se assinatura de ofício.
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11/09/2019 10:04
Em Atos do Juiz. Pretende a parte a parte autora o declínio de competência dos referidos autos para o Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, tendo em vista a existência de ação, envolvendo o mesmo objeto. Verifico que os autos em tramitação naquele
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26/08/2019 18:40
Protocolo Nº 16529305 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAR-SE
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26/08/2019 18:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/08/2019 11:30
às 11:30h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 91
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09/08/2019 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 09/08/2019
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09/08/2019 11:46
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito em 05 dias, pena de extinção.
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29/07/2019 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/07/2019 09:10
Decurso de Prazo
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18/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/07/2019 08:55:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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08/07/2019 08:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/07/2019 08:55:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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08/07/2019 08:55
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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08/07/2019 08:54
Decurso de Prazo
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22/05/2019 08:59
Certifico que os autos aguardam iniciativa da autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 24 da Portaria 001/2017, VCFP-MCP
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21/05/2019 07:18
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 dias a parte autora. Transcorrido esse prazo sem manifestação, intime-se para impulsionar o feito em 05 dias, pena de extinção.
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07/05/2019 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/05/2019 10:18
Decurso de Prazo
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15/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 12:11:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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05/04/2019 12:33
Notificação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 12:11:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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05/04/2019 12:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a juntada de débitos fiscais,no prazo de 15 dias.
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21/03/2019 11:31
Protocolo Nº 15514849 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de comprovante de débito tributário municipal
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21/03/2019 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/03/2019 11:27
Protocolo Nº 15514706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
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15/03/2019 13:42
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2019 08:46:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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08/03/2019 12:51
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2019 08:46:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/03/2019 08:46
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Município de Macapá para informar se ainda persiste débitos fiscais em nome da parte autora, bem como se tem interesse em ingressar na lide, no prazo de 15 dias.
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15/02/2019 13:50
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2019, às 13:50:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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15/02/2019 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/02/2019 10:19
Remessa
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14/02/2019 10:19
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2019, às 10:18:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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13/02/2019 16:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/02/2019 16:11
Em Atos do Promotor. M. JUÍZA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Promotora de Justiça, abaixo subscrita, vem, com as honras de estilo, nos autos em epígrafe, ratificar o parecer à ordem nº 135.
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13/02/2019 15:57
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2019, às 15:57:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/02/2019 09:58
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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13/02/2019 09:55
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2019, às 09:55:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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13/02/2019 09:55
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2019, às 09:55:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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07/02/2019 12:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/02/2019 12:08
Certifico remessa ao MP.
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05/02/2019 09:48
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o MP.
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14/01/2019 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/01/2019 11:26
Certifico que em atenção ao despacho MOV 151 faço conclusão dos autos para saneamento.
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14/01/2019 10:54
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito estando os autos arquivados na CX 585/2019.
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18/12/2018 10:03
Em Atos do Juiz. Proceda-se a SU a digitalização dos autos. Após, conclusos para saneamento. Cumpra-se.
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04/12/2018 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/12/2018 09:37
Decurso de Prazo
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04/12/2018 09:37
Decurso de Prazo
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27/11/2018 15:58
Protocolo Nº 14902841 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. O Município de Macapá requer o depoimento pessoal das partes e dos confinantes.
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10/11/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 11:58:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Réu).
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10/11/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 11:58:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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09/11/2018 11:58
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 11:58:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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31/10/2018 14:01
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 11:58:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO Advogado Réu: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA Procurado
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31/10/2018 11:58
Em Atos do Juiz. Intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgame
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10/10/2018 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/10/2018 12:00
Certifico que diante da manifestação do MP faço os autos conclusos.
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05/10/2018 11:41
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2018, às 11:40:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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05/10/2018 09:30
Remessa
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05/10/2018 09:29
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2018, às 09:29:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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03/10/2018 19:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/10/2018 19:46
Em Atos do Promotor. M. JUÍZA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, com vista dos autos, vem dizer a Vossa Excelência o que segue: RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA, regularmente qualificada nos aut
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22/08/2018 14:33
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2018, às 14:33:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/08/2018 09:53
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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22/08/2018 09:53
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2018, às 09:53:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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17/08/2018 10:07
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/08/2018 10:04
Remessa ao Ministério Público.
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16/08/2018 14:19
Em Atos do Juiz. Verifico que tratando-se de interesse público, necessário a intervenção do Ministério Público para se manifestar nos autos. Assim, manifeste-se o MP. Cumpra-se.
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16/07/2018 11:15
Protocolo Nº 14078353 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAR-SE
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16/07/2018 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/07/2018 11:15
Protocolo Nº 14078350 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAR-SE
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14/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/07/2018 10:58:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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04/07/2018 09:08
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 03/07/2018 10:58:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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03/07/2018 10:58
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias. Transcorrido esse prazo sem manifestação da parte autora, intimem-na através de seu advogado e pessoalmente, para impulsionar o feito em 05 dias, pena de abandono.
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15/06/2018 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/06/2018 11:50
Decurso de Prazo
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07/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 25/05/2018 17:29:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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28/05/2018 08:39
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 25/05/2018 17:29:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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25/05/2018 17:29
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 05 dias a parte autora.
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10/05/2018 13:42
Protocolo Nº 13693735 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAR-SE
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10/05/2018 11:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/05/2018 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/05/2018 11:39
Decurso de Prazo para parte autora.
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27/04/2018 11:38
Mandado
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10/04/2018 08:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 09/04/2018
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05/04/2018 08:27
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se ainda tem interesso no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
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30/01/2018 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/01/2018 13:50
Decurso de Prazo
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11/12/2017 08:16
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora até o dia 25/01/2018.
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05/12/2017 12:37
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora.
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02/12/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/11/2017 15:56:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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29/11/2017 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/11/2017 12:54
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço os autos conclusos.
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24/11/2017 17:09
Protocolo Nº 12919426 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação da falta de interesse da União em ingressar na lide.
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22/11/2017 08:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/11/2017 15:56:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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21/11/2017 15:56
Em Atos do Juiz. Informa o Município de Macapá que a parte autora possui dívida fiscais em seu nome. Assim, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
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11/11/2017 16:06
Mandado
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09/11/2017 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/11/2017 11:18
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço os autos conclusos.
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06/11/2017 11:10
Protocolo Nº 12816743 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ APRESENTA OS DÉBITOS EM ABERTO EM NOME DA PARTE AUTORA.
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06/11/2017 11:08
Protocolo Nº 12816697 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. O Municipio apresenta débitos fiscais em nome da autora e REQUER seja esta compelida ao pagamento.
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30/10/2017 10:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2017 16:18:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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26/10/2017 07:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - UNIÃO - emitido(a) em 26/10/2017
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25/10/2017 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2017 16:18:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE M
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25/10/2017 10:01
Certifico que expedi o mandado para Fazenda Pública Federal, entretanto deixo de expedir ao Município de Macapá em razão de o sistema não concluir a expedição, eis que informa que há dois endereços preferenciais e esta servidora não tem perfil para exclui
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17/10/2017 16:18
Em Atos do Juiz. Considerando as informações prestadas pela autora (ordem 89), intimem-se União e Município de Macapá para, querendo ingressarem no feito, no prazo de 15 dias.
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31/08/2017 19:48
Protocolo Nº 12485468 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS
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31/08/2017 19:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/08/2017 13:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2017 09:09:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO (Advogado Autor).
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02/08/2017 09:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2017 09:09:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO
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02/08/2017 09:09
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, promovo a intimação da parte autora a manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento nº 85.
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31/07/2017 12:14
Mandado
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26/06/2017 08:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 26/06/2017
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23/06/2017 12:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, através de Oficial de Justiça, para cumprir a seguinte determinação: "O Município de Macapá e a União pretendem maiores informações como CPF do requerido, relação a outros elementos como quadra, lote e setor , pa
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14/06/2017 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/06/2017 08:53
Certifico que decorreu o prazo s sem nenhuma manifestação da parte autora, em relação determinação de ordem nº. 77.
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06/02/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/01/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2017 em 06/02/2017.
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03/02/2017 17:13
Registrado pelo DJE Nº 000025/2017
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03/02/2017 12:57
Despacho (27/01/2017) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2017
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27/01/2017 17:43
Em Atos do Juiz. O Município de Macapá e a União pretendem maiores informações como CPF do requerido, relação a outros elementos como quadra, lote e setor , para possível individualização do imóvel para manifestação quanto ao interesse na causa. Assim, c
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06/01/2017 12:02
Protocolo Nº 11312498 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requisição do CPF do réu.
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28/11/2016 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/11/2016 10:34
Protocolo Nº 11191910 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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10/11/2016 11:23
Certifico que corre prazo para União e Município de Macapá , querendo ingressarem no feito, até 02/12/2016.
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09/11/2016 22:57
Certifico e dou fé que: INTIMEI: UNIÃO, EM: 09/11/2016. INTIMEI: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, EM: 09/11/2016. em razão do r. mandado, diligenciei junto aos endereços nele constante, e lá estando, após o cumprimento das formalidades legais, PROCEDI COM A INTIMA
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27/10/2016 11:59
Protocolo Nº 11030432 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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24/10/2016 14:54
Certifico que o feito aguarda cumprimento do mandado de ordem 68 pelo oficial de Justiça.
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24/10/2016 09:14
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 24 de Outubro de 2016, às 09:03:52
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23/10/2016 08:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE MACAPÁ, UNIÃO - emitido(a) em 20/10/2016
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21/10/2016 09:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 20/10/2016
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21/10/2016 09:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 20/10/2016
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17/10/2016 16:35
Em Atos do Juiz. Intimem-se União, Estado do Amapá e Município de Macapá para, querendo ingressarem no feito, no prazo de 15 dias.
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17/10/2016 16:19
Decurso de Prazo para confinantes impugnarem.
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17/10/2016 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/10/2016 16:09
Decurso de Prazo para réu se manifestar acerca da petição de emenda da inicial apresentada às fls. 50/58.
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15/09/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2016 em 15/09/2016.
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14/09/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000169/2016
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09/09/2016 14:47
Despacho (08/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2016
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08/09/2016 22:02
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: EDILENE DA SILVA GONÇALVES, EM: 07/09/2016. de todo o teor deste mandado que exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. INTIMEI: EDIVALDO COSTA DO AMARAL, EM: 07/09/2016. de todo o teor deste
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08/09/2016 22:02
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: EDILENE DA SILVA GONÇALVES, EM: 07/09/2016. de todo o teor deste mandado que exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. INTIMEI: EDIVALDO COSTA DO AMARAL, EM: 07/09/2016. de todo o teor deste
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08/09/2016 12:15
Em Atos do Juiz. Considerando que o réu já havia sido citado, intimem-no para manifestar-se acerca da petição de emenda da inicial apresentada às fls. 50/58, no prazo de 10 dias.
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08/09/2016 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/09/2016 10:31
Faço juntada a estes autos da petição de emenda do valor da causa, às fls. 50/58. - Protocolo Nº 161596/2016 - Protocolado(a) em 06/09/2016 às 12:11:24
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29/08/2016 01:00
Certifico que o Edital expedido em 26/08/2016 09:48 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2016 em 29/08/2016.
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26/08/2016 17:02
Registrado pelo DJE Nº 000158/2016
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26/08/2016 15:22
Edital (26/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2016
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26/08/2016 09:48
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para - ROGÉRIO FURTADO - emitido(a) em 25/08/2016
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26/08/2016 08:33
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EDILENE DA SILVA GONÇALVES, EDIVALDO COSTA DO AMARAL - emitido(a) em 25/08/2016
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16/08/2016 10:10
Conciliação realizada em 16/08/2016 às '10:10'h
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16/08/2016 10:10
Em audiência
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09/08/2016 18:58
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: EDILENE DA SILVA GONÇALVES. Pois não a localizei no endereço indicado, sobretudo porque não consta a numeração no mandado ou um ponto de referência ou auxílio da parte autora para localizá-la. Ressalto que conversei com
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09/08/2016 12:55
ENTREGUE POR ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO - PROCURADOR DA PARTE
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04/08/2016 09:29
ADVOGADO(A): ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 42 FOLHAS
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27/07/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2016 em 27/07/2016.
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26/07/2016 16:25
Registrado pelo DJE Nº 000136/2016
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26/07/2016 08:38
Rotinas processuais (26/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2016
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26/07/2016 08:37
Nos termos da Portaria Conjunta 01/16, promovo a intimação da autora para se manifesar acerca da contestação de Rogério, no prazo de 15 dias.
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26/07/2016 08:23
Faço juntada a estes autos da contestação de Rogério, às fls. 34/42. - Protocolo Nº 130900/2016 - Protocolado(a) em 22/07/2016 às 10:10:40
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22/07/2016 10:09
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PROCURADOR DA PARTE
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13/07/2016 13:39
ADVOGADO(A): EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 33 FOLHAS
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13/07/2016 08:43
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - EDILENE DA SILVA GONÇALVES, EDIVALDO COSTA DO AMARAL - emitido(a) em 12/07/2016
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12/07/2016 10:35
Faço juntada a estes autos da petição da autora, às fls. 31/32, informando dados dos confinantes. - Protocolo Nº 122598/2016 - Protocolado(a) em 11/07/2016 às 10:22:14
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12/07/2016 10:34
Faço juntada a estes autos da petiçãodo réu, juntando procuração, às fls. 29/30. - Protocolo Nº 123538/2016 - Protocolado(a) em 12/07/2016 às 09:54:30
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11/07/2016 10:20
ENTREGUE POR ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO - PROCURADOR DA PARTE
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30/06/2016 09:16
Certifico e dou fé que: CITEI: ROGÉRIO FURTADO, EM: 29/06/2016. Em razão do r. mandado, este Sr. Oficial de Justiça, diligenciou junto ao endereço indicado, e lá estando, constatei que se trata da empresa Extigraf, onde, após o cumprimento das formalida
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22/06/2016 12:35
ADVOGADO(A): ERIKA VAZ BORGES SAMPAIO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 28 FOLHAS
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14/06/2016 09:23
MANDADO DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO para - ROGÉRIO FURTADO - emitido(a) em 13/06/2016
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09/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2016 em 09/06/2016.
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08/06/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000103/2016
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08/06/2016 08:28
Rotinas processuais (08/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2016
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08/06/2016 08:28
Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, renovo a intimação da autora para apresentar a qualificação dos confinantes para cadastro e citação, no prazo de 5 dias.
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08/06/2016 08:28
Decurso de Prazo para autor qualificar confinantes.
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13/05/2016 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/08/2016 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2016 em 13/05/2016.
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13/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2016 em 13/05/2016.
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12/05/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000086/2016
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12/05/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000086/2016
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12/05/2016 11:52
Rotinas processuais (12/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2016
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12/05/2016 11:52
Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, promovo a intimação da autora para apresentar a qualificação dos confinantes para cadastro e citação, no prazo de 5 dias.
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11/05/2016 10:45
Agendamento de audiência (16/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2016
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11/05/2016 10:42
Conciliação agendada para 16/08/2016 às 09:30h
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04/05/2016 12:21
Faço juntada a estes autos da petição da autora, às fls. 28, indicando os confinantes. - Protocolo Nº 075444/2016 - Protocolado(a) em 03/05/2016 às 13:06:28
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16/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2016 em 16/03/2016.
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15/03/2016 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000048/2016
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14/03/2016 14:45
Despacho (14/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2016
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14/03/2016 11:34
Em Atos do Juiz. Observo que tratando-se de Usucapião, se faz necessária a indicação e citação dos confinantes, pelo que deverá a parte autora ainda informar o nome e endereço dos confinantes, na forma do art. 246, § 3º do NCPC. Intime-se para cumprimen
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11/03/2016 14:09
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial. Proceda-se a retificação do valor da causa para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Defiro a gratuidade de Justiça. Reputo conveniente ouvir as partes em audiência. Agende-se data. Cite-se e intimem-se, consignando
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10/03/2016 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/03/2016 14:17
Faço juntada a estes autos da petição às fls. .27 - emenda a inicial. - Protocolo Nº 018873/2016 - Protocolado(a) em 11/02/2016 às 12:53:00
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28/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2016 em 28/01/2016.
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27/01/2016 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000018/2016
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27/01/2016 10:36
Despacho (22/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2016
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27/01/2016 10:32
Certifico que nos termos do Ato Conjunto 370/2015 – Presidência não serão impressos despachos, decisões e sentenças.
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22/01/2016 16:41
Em Atos do Juiz. Deverá a parte autora emendar a inicial, adequando o valor da causa ao conteúdo patrimonial do pedido (art. 259, VI, CPC). Além disso, para análise da gratuidade de justiça, deverá informar sua qualificação profissional e apresentar even
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19/01/2016 10:50
Tombo em 19/01/2016.
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19/01/2016 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/01/2016 08:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 004972/2016 - Protocolado(a) em 15/1/2016 às 11:37:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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