TJAM - 0601894-39.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
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25/01/2024 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 00:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2023 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2023 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 00:00
Edital
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL - NAJV DESPACHO 1.
Recebido hoje; 2.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, bem como, para requerer o que entender pertinente para impulsioná-lo, sob pena de arquivamento. 3.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
22/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
23/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/07/2022 01:10
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2022 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/06/2022 09:14
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Inicialmente, afigurando-se como relação de consumo e verificando a hipossuficiência do requerente, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15).
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão feitos conclusos para sentença.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formulada se a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade.
P.C.I -
11/04/2022 10:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:14
Recebidos os autos
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10/12/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/12/2021 13:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/12/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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