TJAP - 0025905-19.2018.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 09:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/09/2022 09:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JONATHAN BARBOSA REUS no valor de R$ 1.869,10.
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14/09/2022 09:50
Certifico que a sentença de mov. 104 transitou em julgado em 02/09/2022.
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14/09/2022 09:47
Certifico que finalizo o mov. 107 para regularizar o andamento processual.
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26/08/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 11:11:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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17/08/2022 08:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 11:11:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2022 11:31
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 11:11:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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21/07/2022 11:11
Em Atos do Juiz.
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07/06/2022 08:52
Certifico que promovo os autos conclusos para extinção, como determinado.
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07/06/2022 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/05/2022 12:02
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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29/04/2022 13:36
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SANTOS & RÉUS ADVOGADOS - emitido(a) em 29/04/2022
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29/04/2022 08:14
Certifico que expedi alvará.
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26/04/2022 15:45
Em Atos do Juiz. Expeça-se Alvará de levantamento no valor R$ 1.869,10 (um mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) referente aos honorários sucumbenciais, isento de retenção Previdenciária e dispensado de retenção de IRRF, em fav (...)
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11/04/2022 11:53
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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11/04/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/04/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 11:51:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/04/2022 09:47
Remessa
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11/04/2022 09:47
Optante do SIMPLES Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas optantes do SIMPLES estão ISENTOS da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, conforme IN 971/2009, Art. 191; Certifico que os pagamentos em favor das
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23/03/2022 22:23
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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21/02/2022 13:51
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 13:51:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/02/2022 10:48
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/02/2022 10:47
Certifico que remeto os autos a contadoria
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14/02/2022 11:50
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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09/02/2022 09:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9747-15. Aguardando resposta.
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02/02/2022 12:14
Certifico que encaminho SISBAJUD
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27/01/2022 09:14
Em Atos do Juiz. Verifico que quanto ao valor principal já houve a inclusão na lista de precatórios para pagamento, consoante MO 81.No que tange a RPV (MO 77), decorreu o prazo sem o efetivo pagamento, razão pela qual determino o sequestro do valor pelo S
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26/01/2022 12:07
Decurso de Prazo
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26/01/2022 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/10/2021 13:36
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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24/10/2021 20:04
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004378-09.2021.8.03.0000, Credor(a) KENNEDY GOMES
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19/10/2021 09:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2021 12:23:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/10/2021 12:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2021 12:23:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2021 12:23
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
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16/10/2021 17:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44478.
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16/10/2021 17:42
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 44477 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004378-09.2021.8.03.0000.
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16/10/2021 15:58
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025905-19.2018.8.03.0001 Credor: KENNEDY GOMES Advogado(a): JONATHAN BARBOSA REUS - 3913AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remunerações.A Contadoria Judicial informou que os cálculos da parte exequente (MO 65) estão de acordo com os parâmetros da sentença.Verifico que houve o decurso de prazo para que houvesse impugnação do Estado à execução, bem como, acerca dos cálculos apresentados (MO 59).Portanto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença.
Homologo os cálculos apresentados no MO 65, nos seguintes termos:1.
Valor principal no montante de R$ 18.690,99.
Natureza Alimentar.
Sem preferência;2.
Honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.869,10.Quanto o crédito principal determino a expedição de ofício requisitório de precatório.No que tange aos honorários, enquadrando o valor como aquele definido no § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 810/2004 como de pequeno valor, estipulado em dez salários mínimos, requisite-se diretamente da Fazenda Pública Estadual, através de seu procurador-geral, o pagamento da execução do crédito sucumbencial, no importe atualizado de R$ 1.869,10, no prazo máximo de sessenta dias, pena de sequestro via SISBAJUD (art. 13, I, §1º, da Lei Federal nº 12.153/2009 - Juizado da Fazenda Pública).
Intimem-se as partes.Cumpra-se. -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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03/10/2021 17:52
Decisão (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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29/09/2021 10:52
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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27/09/2021 10:57
Certifico quefaço os autos conclusos.
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27/09/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/09/2021 14:03
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 14:03:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/09/2021 08:49
Remessa
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24/09/2021 08:49
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.65, certificamos que estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certifico que a planilha de cálculo apresentada estar devidamente atualizada, atende
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13/09/2021 16:14
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE NOVA PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA
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20/05/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 08:50:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/05/2021 07:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/05/2021 07:48
Certifico que remeto para a Contadoria.
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17/05/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 59.Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verificar se a planilha de cálculo juntada pela exequente
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14/05/2021 20:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/05/2021 20:44
Decurso de Prazo
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025905-19.2018.8.03.0001 Credor: KENNEDY GOMES Advogado(a): JONATHAN BARBOSA REUS - 3913AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC.
Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, ainda que não embargada, conforme entendimento da Súmula nº 345 do STJ c/c a norma do §3º, do artigo 85, do NCPC. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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25/03/2021 07:33
Decisão (21/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 17:20
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da decisão de MO 48 no DJE.
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15/03/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/03/2021 09:15
Decurso de Prazo
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25/01/2021 07:56
Citação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 12:23:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/01/2021 13:27
Certidão de finalização de rotina.
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22/01/2021 13:26
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 12:23:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/01/2021 18:10
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA - HONORÁRIOS DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO - RECOMENDAÇÃO Nº 009/2020-GP/TJAP
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21/01/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução
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09/12/2020 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/12/2020 10:33
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/12/2020 10:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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04/12/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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27/11/2020 09:20
Certifico que finalizo os movimentos em abertos para regularização processual.
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25/11/2020 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/11/2020 08:00
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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23/11/2020 20:19
MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO
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03/09/2020 08:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/06/2020 14:46
Decurso de Prazo
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15/03/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/03/2020 17:56:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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06/03/2020 07:46
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/03/2020 17:56:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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05/03/2020 10:35
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/03/2020 17:56:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARB
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05/03/2020 10:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2020 17:56
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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19/02/2020 15:10
dilação de prazo.
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19/02/2020 15:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/12/2019 07:43
Intimação (Outras Decisões na data: 05/12/2019 09:26:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/12/2019 10:57
Notificação (Outras Decisões na data: 05/12/2019 09:26:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/12/2019 09:26
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/11/2019 21:05
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA
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18/11/2019 21:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/11/2019 19:05
Em Atos do Juiz. Defiro gratuidade judiciária ao autor, ressalvada a hipótese do §3º do art. 98 do CPC.Intime-se a parte autora para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 07:48:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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05/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2019 em 05/11/2019.
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04/11/2019 14:07
Registrado pelo DJE Nº 000201/2019
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31/10/2019 09:46
REITERAR PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
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31/10/2019 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/10/2019 07:13
Decisão (29/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2019
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31/10/2019 07:13
Notificação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 07:48:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS
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29/10/2019 07:48
Em Atos do Juiz. Retiro os autos da suspensão, em face do despacho proferido no processo 0000895-44.2016.8.03.0000 em 15.10.2019, onde a Des. Sueli Pereira Pini determina que as causas voltem ao seu regular trâmite. Intime-se a parte autora para emendar
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18/10/2019 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/10/2019 09:33
MANIFESTAÇÃO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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17/10/2019 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2019 07:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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04/09/2018 08:47
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2018 15:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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03/09/2018 10:25
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2018 15:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS
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31/08/2018 15:36
Em Atos do Juiz. Embora não tenha sido conhecido o IRDR nº 000895-44.2016.8.0000 e cassada a sua liminar, consta do andamento do referido processo que foi apresentado Embargos de Declaração do Acórdão (MO 385), ainda não apreciados. Portanto, não foi ain
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25/06/2018 16:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/06/2018 16:53
Protocolo Nº 13962009 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO PELO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
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21/06/2018 17:41
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/06/2018 11:01:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONATHAN BARBOSA REUS (Advogado Autor).
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21/06/2018 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2018 08:51
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 20/06/2018 11:01:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN BARBOSA REUS
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20/06/2018 11:01
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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20/06/2018 10:56
Tombo em 20/06/2018.
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20/06/2018 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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20/06/2018 09:55
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1383574 - Protocolado(a) em 19-06-2018 às 19:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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