TJAP - 0002897-55.2019.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 10:55
Promovo o arquivamento destes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/04/2021 06:01
Intimação (Arquivamento na data: 15/03/2021 19:44:56 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (Advogado Autor).
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26/03/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002897-55.2019.8.03.0008 Parte Autora: ECE- PARTICIPAÇÕES S/A Advogado(a): LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - 112310RJ Parte Ré: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Advogado(a): KAIO DE ARAUJO FLEXA - 3257AP DECISÃO: Ante a inércia da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo provisório aguardando o adimplemento do precatório expedido pelo ofício requisitório de movimento de n. 41.
Publique-se. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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24/03/2021 20:27
Notificação (Arquivamento na data: 15/03/2021 19:44:56 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
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24/03/2021 20:27
Decisão (15/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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15/03/2021 19:44
Em Atos do Juiz. Ante a inércia da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo provisório aguardando o adimplemento do precatório expedido pelo ofício requisitório de movimento de n. 41. Publique-se.
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12/03/2021 00:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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12/03/2021 00:23
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse manifestação.
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11/11/2020 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2020 em 11/11/2020.
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10/11/2020 14:45
Registrado pelo DJE Nº 000204/2020
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10/11/2020 12:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 22:14:30 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (Advogado Autor).
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10/11/2020 09:34
Despacho (02/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2020
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10/11/2020 09:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 22:14:30 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
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02/11/2020 22:14
Em Atos do Juiz. Satisfeita a atividade jurisdicional, dê-se vista ao credor pelo prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido, conclusos para extinção.
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21/10/2020 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/10/2020 12:06
Certifico que o Ofício Requisitório Nº. Identificador: 31251 teve o procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003413-65.2020.8.03.0000 e teve o Crédito incluído na lista de Precatórios.
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03/09/2020 10:49
Certifico que os autos aguardam homologação dos cálculos, referente ao Ofício Requisitório Nº. Identificador: 31251 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003413-65.2020.8.03.0000.
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21/08/2020 08:29
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 31251 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003413-65.2020.8.03.0000.
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21/08/2020 01:29
Certifico que os autos aguardam finalização do oficio requisitório de número 31251
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17/08/2020 21:00
Em Atos do Juiz. Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se precatório em favor do exequente, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
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17/08/2020 10:37
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte executada mpugnar a presente execução.
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17/08/2020 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2020 09:20:56 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de KAIO DE ARAUJO FLEXA (Advogado Autor).
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23/06/2020 10:08
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2020 09:20:56 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KAIO DE ARAUJO FLEXA
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16/06/2020 09:20
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para, em trinta dias, querendo, impugnar a presente execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.Diligencie-se.
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08/06/2020 17:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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08/06/2020 17:53
Cumprimento de sentença - Honorários de Sucumbência
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02/06/2020 13:16
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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17/03/2020 09:26
Em Atos do Juiz. Defiro. Intime-se conforme requerido.
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10/03/2020 11:50
Desarquivamento dos autos para viabilizar a execução dos honorários de sucumbência, fixados em 8% (oito por cento).
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06/03/2020 19:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o peticionante a fim de que esclareça as razões para o desarquivamento do feito.Empreendida a diligência, conclusos.
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20/02/2020 14:44
Desarquivamento.
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12/12/2019 14:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2019 14:51
Decurso de Prazo
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17/11/2019 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 30/10/2019 12:47:46 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de IVANA DA SILVA REIS (Advogado Autor).
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08/11/2019 11:38
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 30/10/2019 12:47:46 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (Advogado Réu).
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07/11/2019 18:30
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 30/10/2019 12:47:46 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVANA DA SILVA REIS Advogado Réu: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
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30/10/2019 12:47
Em Atos do Juiz. ECE-PARTICIPAÇÕS S/A, por advogado regularmente constituído, ingressou com Exceção de Pré-executividade em desfavor do Município de Laranjal do Jari, pleiteando a extinção de plano da presente execução fiscal, alegando que, quando de
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25/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2019 14:34:35 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI (Autor).
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25/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2019 14:34:35 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Laranjal Do Jarí Autor).
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16/10/2019 10:29
Impugnar os Embargos à Execução.
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16/10/2019 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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15/10/2019 18:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2019 14:34:35 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Laranjal Do Jarí Autor: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
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08/10/2019 14:34
Em Atos do Juiz. Em homenagem ao contraditório, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 (cinco) dias.
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06/10/2019 20:27
ADITAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ
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06/10/2019 20:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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04/10/2019 20:20
Continuação do documento 01 relativo ao protocolo da Exceção de Pré-Executividade (16813493).
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04/10/2019 20:12
Exceção de Pré-Executividade
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04/10/2019 15:29
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete, para proceder o bloqueio de valores via Bacenjud. Conforme decisão de ordem nº 5
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04/10/2019 15:28
Decurso de Prazo, ocorrido em 01/10/2019
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26/09/2019 08:04
às 07h35, através de seu RL, LUCAS TREVISAN,
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24/09/2019 14:47
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - ECE- PARTICIPAÇÕES S/A - emitido(a) em 23/09/2019
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23/09/2019 18:32
Certifico que o documento está expedido. Aguarda finalização.
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16/09/2019 09:10
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º da Lei de Execução Fiscal.
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12/09/2019 07:44
Mudança de Classe Processual
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12/09/2019 07:43
Tombo em 12/09/2019.
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12/09/2019 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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11/09/2019 10:50
Distribuição - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1848598 - Protocolado(a) em 11-09-2019 às 10:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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