TJAP - 0044136-89.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 07:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/06/2023 07:56
Cancelamento de RPV
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14/06/2023 10:33
Certifico que, realizei a abertura do chamado número do protocolo: 75773. Em razão do bloqueio para o arquivamento doa autos.
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14/06/2023 09:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA no valor de R$ 8.099,09.
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14/06/2023 09:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA no valor de R$ 8.099,09.
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14/06/2023 09:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CARLA CRISTINA SOARES NOBRE no valor de R$ 1.012,86.
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14/06/2023 09:49
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA no valor de R$ 8.099,09.
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14/06/2023 09:43
Decurso de Prazo
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13/06/2023 20:54
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE AUTORA, decorrerá na data de 13/06/2023.
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28/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2023 23:41:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor).
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18/05/2023 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2023 23:41:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
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16/05/2023 23:41
Em Atos do Juiz. Diga a parte autora, em dez dias, se ainda há interesse no prosseguimento do feito.Em caso de inércia, arquivar os autos.
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11/05/2023 13:19
Certifico que autos conclusos.
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11/05/2023 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/05/2023 14:18
Decurso de Prazo
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27/04/2023 10:48
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do mov. 50.
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11/04/2023 19:55
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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08/04/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 27/03/2023 13:19:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor).
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31/03/2023 11:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 11:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 11:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 10:10
Em Atos do Juiz. Em tempo, chamo o feito à ordem para cancelar o alvará judicial expedido no evento n. 51, tendo em vista que foi confeccionado somente no nome da autora. Após, expedir os seguintes alvarás: 1) Em favor da parte autora SIMONE DE NAZARE FL
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30/03/2023 17:24
PETIÇÃO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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30/03/2023 17:24
PETIÇÃO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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30/03/2023 15:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA - emitido(a) em 29/03/2023
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30/03/2023 08:46
Intimação (Determinada diligência na data: 27/03/2023 13:19:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/03/2023 11:58
Certifico que expedi o alvará
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29/03/2023 11:55
Notificação (Determinada diligência na data: 27/03/2023 13:19:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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27/03/2023 13:19
Em Atos do Juiz. Considerando que houve bloqueio e transferência de valores ( evento nº 41), o Estado deverá ser intimado apenas para ciência, devendo ser expedido alvará em nome da requerente. Cumpra-se.
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27/03/2023 08:48
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/03/2023 10:24:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2023 19:21
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA
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24/03/2023 10:24
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/03/2023 10:24:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2023 10:24
INTIMAR o executado,abaixo identificado, para querendo, impugnar a penhora do bloqueio realizado (#42), no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/03/2023 14:24
Certifico que procedo a juntada do espelho sisbajud de transferência realizada
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12/03/2023 17:02
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ R$ 11.136,25 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1994-41, tendo gerado do ID de transferência 072023000005427286.
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23/02/2023 21:00
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1994-41.
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13/02/2023 13:10
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho/decisão de ordem 31, item 3 (proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD) - Ofício requisitório não pago
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13/02/2023 13:09
Decurso de Prazo (#37)
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06/10/2022 08:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2022 15:28:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/10/2022 15:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2022 15:28:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/10/2022 15:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento dos valores identificados Requisição de Pequeno Valor expedidos nos eventos n. 33/34 , no prazo de 60 (sessenta) dias.
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28/09/2022 23:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60262.
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28/09/2022 23:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60263.
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27/09/2022 13:31
Certifico que os autos aguarda finalização de RPvs. 60262 e 60263.
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21/09/2022 17:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.A planilha de cálculos apresentada pela exequente atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, bem como obedece aos parâmetros fixados na sentença.O executado,
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22/07/2022 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/07/2022 12:32
Certifico que, encaminho os autos conclusos.
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21/07/2022 09:04
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA
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30/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 15/06/2022 00:09:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor).
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20/06/2022 12:21
Notificação (Determinada diligência na data: 15/06/2022 00:09:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
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15/06/2022 00:09
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/06/2022 12:14
Certifico que decorreu o prazo para a parte requerida manifestar-se nos autos.
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14/06/2022 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/05/2022 09:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2022 22:54:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2022 07:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2022 22:54:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2022 22:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Ré para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do CPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por (...)
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10/03/2022 11:34
Certidão de regularização.
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07/03/2022 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/03/2022 11:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/03/2022 10:16
Juntada de comprovante
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044136-89.2021.8.03.0001 Parte Autora: SIMONE DE NAZARE FLEXA VIANA Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Indefiro o pedido de gratuidade.A Lei 2.386 de 21 de novembro de 2018, em seu art. 3º, I, estabelece que são isentas da taxa judiciária as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no País, devidamente comprovado nos autos.Conforme Ficha Financeira referente ao mês de novembro/2021, a parte autora recebe mensalmente valor bruto de R$ 5.194,06 (cinco mil cento e noventa e quatro reais e seis centavos), conforme documento (mov. 7).
Assim, está fora da faixa estabelecida em Lei.Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.Recolhidas as custas, venham os autos conclusos para decisão. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 22/01/2022 11:08:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor).
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31/01/2022 07:57
Decisão (22/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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31/01/2022 07:56
Notificação (Indeferimento na data: 22/01/2022 11:08:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
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22/01/2022 11:08
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade.A Lei 2.386 de 21 de novembro de 2018, em seu art. 3º, I, estabelece que são isentas da taxa judiciária as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários
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09/12/2021 11:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/12/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/12/2021 17:48
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA
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13/11/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 27/10/2021 18:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor).
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03/11/2021 08:10
Notificação (Indeferimento na data: 27/10/2021 18:53:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
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27/10/2021 18:53
Em Atos do Juiz. A Lei 2.386 de 21 de novembro de 2018, em seu art. 3º, I, estabelece que são isentas da taxa judiciária as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no País, devida
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26/10/2021 11:20
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/10/2021 11:10
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0035948-83.2016.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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