TJAP - 0044271-04.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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01/06/2023 12:09
Decurso de Prazo
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17/02/2023 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/10/2022 11:05:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES (Advogado Autor).
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08/02/2023 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/02/2023 10:12:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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07/02/2023 10:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/02/2023 10:12:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/02/2023 10:12
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do Estado do Amapá para ciência da expedição da Certidão de Dívida Ativa - CDA constante no movimento de ordem nº131, a fim de que tome as providências cabíveis.
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07/02/2023 10:11
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MARIA RAIMUNDA MATOS MOREIRA - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 10:07
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/10/2022 11:05:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
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29/10/2022 11:05
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, cumpra-se a decisão proferida no evento n. 31.
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18/10/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/10/2022 08:31
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 32
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29/08/2022 17:57
manisfesta-se acerca da ordem#31 COBRANÇA ARBITRARIA DE CUSTAS PROCESSUAIS.
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29/08/2022 17:25
Em Atos do Juiz. A parte autora, intimada para proceder ao recolhimento das custas em que fora condenada (evento n. 8) não cumpriu com a determinação. Assim, extraia-se a certidão de dívida ativa das custas não solvidas e, em seguida, arquivem-se os autos
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26/08/2022 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/08/2022 10:32
Certifico que faço os autos conclusos em face da petição de ordem 26.
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25/07/2022 10:52
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2022 10:52
Evolução da Classe Processual
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08/07/2022 09:14
Refere-se a ordem#25 ESTE PROCESSO FOI Extinto por Perempção, litispendência ou coisa julgada CONFORME ORDEM#8.
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06/07/2022 16:40
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, proceda ao recolhimento das custas finais.
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27/06/2022 11:03
Certifico que faço os autos conclusos em face da(s) petição (ões) de ordem(ns) 19.
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27/06/2022 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/06/2022 14:13
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 14:14:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2022 10:17
Remessa
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07/06/2022 10:16
Faço juntada a estes autos o cálculo de custas.
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11/03/2022 08:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/03/2022 15:04
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 15:04:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2022 12:43
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/03/2022 12:17
Nos termos da Portaria N°001/2017-VCFP/MCP, remeto os autos à contadoria.
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10/03/2022 12:17
Decurso de Prazo DJE
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07/03/2022 07:53
Decurso de Prazo
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044271-04.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARIA RAIMUNDA MATOS MOREIRA Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação (evento n. 5).Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.Custas, se houver, pelo autor.Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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07/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/01/2022 11:08:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES (Advogado Autor).
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28/01/2022 11:14
Sentença (17/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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28/01/2022 11:14
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/01/2022 11:08:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
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17/01/2022 11:08
Em Atos do Juiz.
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17/11/2021 11:17
Certifico que autos para julgamento.
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17/11/2021 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2021 11:47
Mov. 01 DESISTÊNCIA DA AÇÃO- DUPLICIDADE nos moldes do art.art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil
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11/11/2021 14:29
Em Atos do Juiz. Antes de dar o devido prosseguimento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a possível litispendência ao processo n. 0043281-13.2021.8.03.0001, de 15/10/2021.
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27/10/2021 10:33
Tombo em 26/10/2021.
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27/10/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/10/2021 00:39
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0039676-69.2015.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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