TJAP - 0000009-36.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/11/2022 09:26
Certifico que a sentença de mov.110 transitou em julgado em 13/06/2022 em relação as partes
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06/11/2022 19:10
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
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04/11/2022 11:42
Certifico que remeto estes autos conclusos.
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04/11/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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31/10/2022 09:19
Informar o cumprimento das determinações e requerer o arquivamento do feito
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31/10/2022 08:23
petição simples
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18/10/2022 12:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 13:54:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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17/10/2022 08:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 13:54:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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07/10/2022 13:54
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o teor da certidão de 129.Em seguida, cumpra-se a ordem 127.
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06/10/2022 13:38
Conclusão
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06/10/2022 13:38
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2022, às 13:38:40, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/10/2022 12:16
Remessa
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06/10/2022 12:16
Certifico que, restou dúvida quanto aos atos a proceder sobre o processo, visto que, não há determinação expressa, havendo ainda determinação de arquivamento em mov.127.
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29/09/2022 15:24
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 15:24:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
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29/09/2022 09:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/09/2022 11:11
Certifico que, nesta data, realizei busca no sistema Renajud e não localizei restrições vinculadas a este processo.
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04/08/2022 10:37
Certifico que passarei o presente autos para o responsável pelo RENAJUD, para proceder quaisquer constrições patrimoniais existentes nestes autos em relação aos executados.
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29/07/2022 11:36
Em Atos do Juiz. Desconstituo a penhora realizada em relação a quaisquer bens pertencentes aos executados, considerando sentença que homologou acordo entre as partes.Sendo assim, certifique-se a secretaria o cumprimento integral da decisão de ordem 120.A
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28/07/2022 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/07/2022 12:51
Certifico que em face da ertidão de movimento de ordem nº 124, faço os presentes autos conclusos.
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21/07/2022 10:14
Certifico que o mandado de penhora foi devolvido, no entanto foi feito a penhora de um veículo.
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21/07/2022 10:08
Faço juntada a estes autos do laudo de penhora e avaliação juntado na ordem 121 que encontra-se conrrompido.
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20/07/2022 13:52
Certifico que remeto os autos para Gab Adm fazer o recolhimento do mandado expedido na ordem 113, conforme determinação contida no mov. 121.
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19/07/2022 13:13
Mandado
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13/07/2022 12:03
Em Atos do Juiz. No acordo de ordem 107 homologado por sentença dia 13 de junho de 2022, as partes transicionaram sobre o valor total do débito e, portanto, o pedido de expedição de mandado de penhora de ordem 106 deveria ter sido desconsiderado por este
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12/07/2022 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/07/2022 12:57
Certifico que remeto os autos conclusos
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07/07/2022 09:47
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Oficio Nº 3950728 - BANCO DO BRASIL, referente a resposta do Oficio deste Processo, informando que realizaram o deposito na conta: 29.033.654-6, agenda: 4935-2, onde o comprovante esta em anexo
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06/07/2022 15:44
Executado: Requerer retirada com urgência das restrições dos seus bens.
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01/07/2022 10:24
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3950728, comprovante de deposito em anexo.
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24/06/2022 14:10
Intimação (Homologada a Transação na data: 13/06/2022 18:12:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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23/06/2022 23:13
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - JOSIEL FERREIRA NOGUEIRA - emitido(a) em 23/06/2022
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23/06/2022 16:34
Intimação (Homologada a Transação na data: 13/06/2022 18:12:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Réu).
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23/06/2022 08:06
Notificação (Homologada a Transação na data: 13/06/2022 18:12:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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13/06/2022 18:12
Em Atos do Juiz.
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08/06/2022 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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08/06/2022 13:53
Certifico que remeto os autos conclusos
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26/05/2022 16:34
MINUTA DE ACORDO - documento em anexo
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25/05/2022 15:31
manifestação
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17/05/2022 10:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2022 08:47:39 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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13/05/2022 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2022 08:47:39 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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02/05/2022 08:47
Em Atos do Juiz. Diante do teor da certidão de ordem 100, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
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02/05/2022 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/05/2022 08:43
À vista da certidão retro, procedo a conclusão destes autos para deliberação.
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19/04/2022 02:19
Mandado
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000009-36.2021.8.03.0011 Parte Autora: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Parte Ré: JOSIEL FERREIRA NOGUEIRA, OTACIANO NOGUEIRA JUNIOR Advogado(a): ADRIANO SILVA DE SOUZA - 3750AP DESPACHO: Manifeste-se a parte ré no prazo de 10 dias sobre o teor das peças acostadas nas ordens 90 e 91 e requeira o que entender de direito. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 09:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2022 17:48:39 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Réu).
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11/03/2022 09:28
Intimação DE DESPACHO para - JOSIEL FERREIRA NOGUEIRA - emitido(a) em 11/03/2022
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11/03/2022 09:18
Despacho (22/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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11/03/2022 09:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2022 17:48:39 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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22/02/2022 17:48
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte ré no prazo de 10 dias sobre o teor das peças acostadas nas ordens 90 e 91 e requeira o que entender de direito.
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21/02/2022 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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21/02/2022 09:56
Faço juntada a estes autos da decisão do agravo :0003664-49.2021.8.03.0000
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14/02/2022 11:58
MANIFESTAÇÃO. Documentos enviados em anexo.
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08/02/2022 14:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2022 08:57:30 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000009-36.2021.8.03.0011 Parte Autora: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Parte Ré: JOSIEL FERREIRA NOGUEIRA, OTACIANO NOGUEIRA JUNIOR Advogado(a): ADRIANO SILVA DE SOUZA - 3750AP DESPACHO: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias sobre a proposta de acordo apresentada na ordem 81. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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03/02/2022 10:33
Despacho (18/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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03/02/2022 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2022 08:57:30 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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18/01/2022 08:57
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias sobre a proposta de acordo apresentada na ordem 81.
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17/01/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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17/01/2022 08:58
Certifico que em razão da manifestação de ordem 81, promovo os autos.
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12/01/2022 15:32
Requerer e apresentar proposta de acordo para pagamento do restante dívida
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12/01/2022 15:09
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 77.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens descritos na ordem 77, observando-se o valor atualizado da dívida constante na planilha anexa daquela ordem.Cumpra-se.
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11/01/2022 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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11/01/2022 14:14
Certifico que torno os autos conclusos.
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06/12/2021 09:51
penhora e avaliação de veiculos
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12/11/2021 04:08
Certifico que os autos aguardam prazo, conforme ordem 75.
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04/11/2021 12:16
Em Atos do Juiz. Defiro a dilação de prazo requerida na ordem 72.Decorrido o prazo de 15 dias, adote a parte autora providência útil ao feito.
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03/11/2021 13:08
Certifico que em face da manifestação (# 72), faço os autos conclusos.
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03/11/2021 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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22/10/2021 09:55
Pet de dilação de prazo
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07/10/2021 14:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 16:53:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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07/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 09:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 16:53:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Réu).
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05/10/2021 18:36
Finalização de movimento já concluído
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05/10/2021 18:35
Despacho (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2021
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05/10/2021 18:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 16:53:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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05/10/2021 18:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2021 16:53:46 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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29/09/2021 16:53
Em Atos do Juiz. Diante da certidão de ordem 60, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias.
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17/09/2021 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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17/09/2021 13:04
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 60.
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09/09/2021 09:00
Faço juntada a estes autos da decisão do agravo.
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31/08/2021 12:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2021 20:33:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor). intime-se o exequente para requerer providência útil ao prosseguimento do feit
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30/08/2021 09:47
Certifico que o ofício de ordem 56 foi entregue ao destinatário.
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27/08/2021 12:09
Certifico que encaminho os autos ao gabinete, referente a ordem 56.
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27/08/2021 12:08
Nº: 3950728, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL PORTO GRANDE - AG. 3990-X ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 11:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2021 20:33:21 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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23/08/2021 09:41
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003664-49.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: OTACIANO NOGUEIRA JUNIOR
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18/08/2021 16:07
Em resposta à certidão retro, informo que o comprovante encontra-se encartado no movimento de ordem #30
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04/08/2021 04:59
Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para informações acerca da CONTA JUDICIAL em que se encontram os valores bloqueados/transferidos (#13/#27).
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26/07/2021 20:33
Em Atos do Juiz. O pagamento de parcelas do débito contraído em nota de crédito rural objeto da execução, após as respectivas datas de vencimento previstas no título, não tem o condão de elidir o inadimplemento contratual apto a configurar a antecipação
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13/07/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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13/07/2021 10:44
Certifico que, face as Petições interpostas pelo autor Banco do Brasil S. A, #47#48, os autos seguem conclusos.
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06/07/2021 11:12
PETICAO FOI PARA PROTOCOLO - ALVARA SOLICITADO - DOCUMENTOS ENVIADOS EM ANEXO.
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01/07/2021 09:47
PETICAO FOI PARA PROTOCOLO - ALVARA SOLICITADO - DOCUMENTOS ENVIADOS EM ANEXO.
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24/06/2021 10:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2021 08:18:26 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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23/06/2021 07:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2021 08:18:26 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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13/06/2021 08:18
Em Atos do Juiz. Sobre a petição [MO41], intime-se o exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
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11/06/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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11/06/2021 09:30
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico certifica a juntada da petição/documento (PETIÇÃO) protocalada pelo ADVOGADO ADRIANO SILVA DE SOUZA em 02/06/2021 14:24h por meio do portal do TJAP na rede mundial de computadores, conforme anexo digitalizado, cuj
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09/06/2021 13:01
petição simples
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02/06/2021 14:24
juntar comprovante de pagamento
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01/06/2021 19:19
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 17:10:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Réu).
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01/06/2021 19:19
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2021 11:11:54 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Réu).
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01/06/2021 13:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2021 11:11:54 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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01/06/2021 13:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 17:10:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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21/05/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Habilite-se, pelo réu, o advogado Dr. Adriano Silva de Souza,OAB/AP 3750. Intime-o sobre os termos da decisão constante à ordem #20.
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20/05/2021 15:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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20/05/2021 15:52
Certifico que o processo será CONCLUSO para DECISÃO, ante o DECURSO de prazo para MANIFESTAÇÃO da PARTE AUTORA, bem como para apreciação do pedido de habilitação de advogado, formulado pelo requerido OTACIANO NOGUEIRA JÚNIOR (#31).
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20/05/2021 15:51
Decurso de Prazo
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18/05/2021 18:39
Requerer habilitação nos autos
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13/05/2021 11:14
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito refererente a transferência de ordem #27
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11/05/2021 12:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 17:10:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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11/05/2021 10:48
Remeto os autos para a SUI providenciar a intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação.
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11/05/2021 10:48
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 5.827,16 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0040-27. ID:072021000006986090
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07/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2021 em 07/05/2021.
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06/05/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000077/2021
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06/05/2021 13:04
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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06/05/2021 13:04
Despacho (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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06/05/2021 13:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2021 17:10:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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06/05/2021 13:02
Certifico que em razão da determinação judicial de ordem 20, encaminho o processo ao Gabinete, para promover a diligência por meio BACENJUD.
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27/04/2021 17:10
Em Atos do Juiz. Converta-se em penhora as quantias bloqueadas [MO 13], transferindo-as para a conta judicial. Após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. No mais, intime-se o exequente a informar a localização
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21/04/2021 23:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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21/04/2021 23:33
Certifico que, face a Petição interposta pelo autor (Banco do Brasil) à ordem #17, faço os autos conclusos.
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13/04/2021 15:14
DOCUMENTOS
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08/04/2021 11:29
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2021 07:58:34 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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07/04/2021 07:58
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/04/2021 07:58:34 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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07/04/2021 07:58
Certifico que promovo a intimação do autor, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias a localização dos veículos descritos na consulta de ordem 10, a fim de permitir a penhora por oficial de justiça. Oportunamente, promovo também a intimação do autor p
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25/03/2021 11:06
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 5.827,16 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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22/03/2021 11:41
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20210001004027p ara ambos os executados.
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22/03/2021 10:55
Certifico que deixei de proceder a Consulta ao Sisbanjud devido o sistema ter apresentado inconsistências nesta data.
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22/03/2021 10:37
Faço juntada a estes autos do resultado da consultao ao RENAJUD em relação a ambos os executados.
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16/03/2021 11:55
Certifico que remeto os autos ao gabinete para efetuar pesquisa e bloqueio via Bacenjud e Renajud, visando à restrição a valores em conta bancária e veículos automotores em nome do executado, até o limite do crédito exequendo.
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16/03/2021 11:52
Decurso de Prazo em 11/03/2021 para os requeridos, sem manifestação.
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18/02/2021 11:46
Certifico que aguarda a manifestaçao das partes.
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17/02/2021 18:29
Mandado
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08/02/2021 21:52
MANDADO JUDICIAL para - JOSIEL FERREIRA NOGUEIRA, OTACIANO NOGUEIRA JUNIOR - emitido(a) em 08/02/2021
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12/01/2021 10:41
Em Atos do Juiz. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de OSIEL FERREIRA NOGUEIRA e OTACIANO NOGUEIRA JUNIOR(CPC, Art. 525, ss). Intimem-se os executados para que, em 15 (quinze) dias, pag
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10/01/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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10/01/2021 10:53
Tombo em 10/01/2021.
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08/01/2021 11:55
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Protocolo 2279586 - Protocolado(a) em 08-01-2021 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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