TJAP - 0035588-80.2018.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 07:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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11/10/2022 07:32
Certifico nesta data procedi a comunicação da condenação do réu ao TRE, via Sistema INFODIP, registrado sob o Nº 6076/2022-AP
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06/10/2022 08:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de remessa da certidão de ordem 394 à VEP.
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06/10/2022 08:17
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 44864 RELATIVA AO RÉU ANDRE FERREIRA NASCIMENTO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000635-68.2019.8.03.0001
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06/10/2022 08:08
CERTIDÃO para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 06/10/2022
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04/10/2022 14:31
Em Atos do Juiz. Vistos. Diante da impossibilidade de localização do réu, expeça-se carta guia e certidão de dívida e encaminhem-se ao juízo da execução onde deverão ser cobradas, nos termos do art. art. 51 do CP e o entendimento jurisprudencial do TJAP (
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27/09/2022 10:06
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com certidão do Oficial de Justiça de ordem 390.
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27/09/2022 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/09/2022 22:19
10:00h. Em razão do réu se encontrar em local incerto e não sabido. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 129
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05/09/2022 09:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 05/09/2022
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30/08/2022 15:13
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 15:13:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2022 10:31
Remessa
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26/08/2022 10:28
Faço juntada a estes autos do relatório de custas;
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26/08/2022 10:23
Faço juntada a estes autos da planilha de pena-multa;
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09/08/2022 15:08
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 15:08:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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09/08/2022 09:00
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/08/2022 09:00
Certifico que nos termos do Ato Conjunto nº 559-20-GP-CGJ envio os autos à contadoria para cálculo das custas e multa para posterior cobrança e expedição de Carta Guia.
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09/08/2022 08:54
Faço juntada a estes autos da certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari.
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04/08/2022 13:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2022085464Z977U
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04/08/2022 13:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022085463IWYZK
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04/08/2022 13:38
Nº: 4192510, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA DO AMAPÁ ( DIRETOR DA POLITEC ) - emitido(a) em 04/08/2022
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02/08/2022 13:50
Certifico que a sentença de mov. 328 transitou em julgado para a defesa em 02/08/2022, em relação ao réu André Ferreira Nascimento.
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02/08/2022 13:43
Certifico que a sentença de mov. 328 transitou em julgado para acusação em 14/10/2021, em relação ao réu ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO.
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20/07/2022 09:56
Certifico que os autos aguardam carta precarória para intimação da vítima para sentença foi redistribuída para 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - 0000247-27.2022.8.03.0009. em consulta nesta data verifiquei que encontra-se com diligência para o senhor oficia
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20/07/2022 09:54
Certifico que os autos aguardam prazo para, eventual, recurso da parte ré
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20/07/2022 09:54
Decurso de Prazo do Edital expedido em 24/05/2022 14:17 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022. Assim, os autos aguardam prazo para, eventual, recurso da parte ré
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08/06/2022 13:08
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 366, tendo em vista que já se encontra cumprido(s)
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26/05/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 24/05/2022 14:17 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0035588-80.2018.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 180, Código Penal - 180 e 171- Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDRE FERREIRA NASCIMENTO Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ANDRE FERREIRA NASCIMENTO DESPACHO/SENTENÇA: Vistos etc.O Ministério Publico Estadual denunciou ANDRE FERREIRA NASCIMENTO e ALINE WANNY MENDES GURJÃO, já qualificados nos autos, imputando-lhes, respectivamente, a prática do crime previsto no art. art. 180 e art. 171, ambos do Código Penal.Narra a peça acusatória que: entre os meses de outubro e dezembro do ano de 2015, nesta Capital, os denunciados, com vontade livre e consciente, praticaram as seguintes condutas delituosas: I) o denunciado ANDRÉ FERREIRA recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, tratando-se da motocicleta marca Honda CG 125 FAN KS, 2009/2010, placa NEU 3869, cor preta, chassi 9C2JC4110AR511946, subtraída da vítima Bruno Ferreira Ishiguro; II) a denunciada ALINE WANNY obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro o servidor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, mediante meio fraudulento, ao falsificar uma procuração (fl.06) na qual a vítima lhe outorgava poderes, dentre os quais para representá-la junto às autoridades de trânsito.
No IP N°025/2017 – 2ªDP, há o depoimento de testemunhas e interrogatório dos réus pela autoridade policial; Auto de Exibição e Apreensão (fl.12); Termo de Entrega (fl.15); Requerimento de Liberação do veículo (fls.16/20); documentos referentes à motocicleta (fl.23).Denúncia recebida, em 02/9/2019, #122.Proposta de suspensão condicional do processo para a ré ALINE, #130.Citado, #143, o réu réu ANDRÉ apresentou resposta à acusação , #167.Audiência de instrução e julgamento #297, onde foram ouvidas a vítima e testemunha arrolada pela acusação.
Na oportunidade foi decretada a revelia do réu ANDRE e determinado o desmembramento do feito em relação à ré ALINE, eis que não localizada.
Alegações finais por memoriais, tendo o MP pugnado pela procedência da denúncia, #313.
A defesa, por sua vez, pugnou pelo reconhecimento da confissão espontânea, com a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do CP; a fixação da pena no mínimo legal; aplicação do regime inicial de cumprimento no aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP e por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Certidão criminal eletrônica, atestando que o réu ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO é tecnicamente primário.Em síntese, é o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente cumpre destacar que esta sentença não alcança a ré ALINE WANNY MENDES GURJÃO considerando que em relação a ela houve desmembramento do feito, gerando os autos 0022497-15.2021.8.03.0001, #299.Pois bem.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar no presente processado as responsabilidade criminal de ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO, já qualificados pelos delitos expostos na denúncia.
Analisando detidamente o conjunto probatório produzido, vejo que a Denuncia merece prosperar, senão vejamos.A materialidade delitiva foi demonstrada no Inquérito Policial N°025/2017 – 2ªDP, de onde se extrai o Auto de Exibição e Apreensão (fl.12); Termo de Entrega (fl.15); documentos referentes à motocicleta (fl.23).No tocante à autoria restou comprovada no depoimento da testemunha policial militar que perante o juízo confirmou, sem sombra de dúvida que a motocicleta marca Honda CG 125 FAN KS, 2009/2010, objeto de roubo foi localizada na posse do réu.
Destaco que o depoimento da testemunha está em perfeita harmonia com as demais provas dos autos, inclusive com a confissão do réu perante a autoridade policial.Ex positis, e tudo mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ANDRE FERREIRA NASCIMENTO, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas no art. 180, caput, do CP, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP; arts. 5º, XLVI e 93, IX, ambos da CF.Analisadas as diretrizes do art. 59, do CP, denoto que o réu agiu de forma livre e desimpedida ao receber um bem que sabia ser proveniente de origem duvidosa; é tecnicamente primário; não há fatos desabonadores quanto à conduta social e a personalidade; o motivo do delito se constitui pelo desejo de obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, as circunstâncias e consequências foram normais e a vítima não participou para o crime.
São poucas as condições econômicas do réu.À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60, do CP.Embora revel, entendo por bem colher a confissão do acusado perante a autoridade policial, fazendo ensejar a aplicação da S. 545, do STJ, aplicando ao réu a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Há a agravante da reincidência, que por se compensarem segundo entendimento do STJ, não serão valoradas.
Na ausência de causas de diminuição e aumento de pena, fixo-a no patamar anterior.Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2o, “c”, do CP, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto.
Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP, tendo em vista que de acordo com a certidão criminal o réu possui habitualidade criminosa e substituição de sua pena não se mostra suficiente e adequada para a repreensão.Como não existem os requisitos para a prisão preventiva (arts. 312 e 387, do CPP), concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP) deixo de aplicá-la ante a ausência de prejuízo considerando que a motocicleta foi restituída à vítima.Condeno o réu ao pagamento das custas, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Dê-se ciência à vítima do inteiro teor desta decisão (art. 201, §§2º e 3º, do CPP).Após o trânsito em julgado.
Sendo assim, tomem-se as seguintes providências:1)Comunique-se ao Juízo Eleitoral onde está inscrito o condenado para suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF e 71, §2°, do CE);2) Intime-se o réu para recolher a pena de multa, no prazo de 10 dias.3) Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se carta guia, a qual deverá incluir também a pena de multa a fim de que sejam cobradas perante o Juízo da Execução Penal, conforme estabelece o art. 51 do CP e o entendimento jurisprudencial do TJAP (precedentes: 0018046-15.2019.8.03.0001; 0000343-50.2019.8.03.0008) e arquivem-se.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 24 de maio de 2022 (a) DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito -
25/05/2022 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000093/2022
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25/05/2022 13:09
Decurso de Prazo (#364) Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/09/2021 14:51:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/05/2022 13:09
Certifico que a carta precarória para intimação da vítima para sentença foi redistribuída para 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - 0000247-27.2022.8.03.0009, pois o pois o endereço informado é Rua Oiapoque, nº 517, bairro Castanheira, Município de Lara
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25/05/2022 13:04
Edital (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2022
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24/05/2022 14:17
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 24/05/2022
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24/05/2022 12:34
Certifico que nos termos do art. 392-§ 1º do CPP replubico o edital de intimação por mais 60 dias.
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28/04/2022 15:40
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/09/2021 14:51:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/04/2022 13:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/09/2021 14:51:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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27/04/2022 13:30
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência de sentença, no prazo legal .
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27/04/2022 13:29
Decurso de Prazo para o réu#356
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18/03/2022 11:46
Certifico que o feito aguarda cumprimendo de precatória.
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18/03/2022 11:45
Certifico que por erro material a carta precatória#352, foi direcionada ao Juízo de Oiapoque, quando deveria ter sido ao Juízo de L. do Jari. Porém, em consulta ao Sistema a precatória já foi redistrubuída, estando o presente feito aguardando recebimento/
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03/02/2022 07:38
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 0000247-27.2022.8.03.0009 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA BRUNO FERREIRA ISHIGURO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS.
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02/02/2022 07:18
Certifico a finalização#350.
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02/02/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 01/02/2022 10:05 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0035588-80.2018.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 180, Código Penal - 180 e 171- Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDRE FERREIRA NASCIMENTO Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ANDRE FERREIRA NASCIMENTO Endereço: RUA MONTE SINAI,686,ILHA MIRIM,telefone (96) 99171-3775(sogra Jucirene); PRESO NO IAPEN,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991713775, (96)991998559 CI: 673846 - POLITEC-AP CPF: *34.***.*14-33 Filiação: WANUZA MACIEL FERREIRA E JOSE FREITAS DO NASCIMENTO Dt.Nascimento: 11/02/1997 Naturalidade: ALMEIRIM - PA DESPACHO/SENTENÇA: Vistos etc.O Ministério Publico Estadual denunciou ANDRE FERREIRA NASCIMENTO e ALINE WANNY MENDES GURJÃO, já qualificados nos autos, imputando-lhes, respectivamente, a prática do crime previsto no art. art. 180 e art. 171, ambos do Código Penal.Narra a peça acusatória que: entre os meses de outubro e dezembro do ano de 2015, nesta Capital, os denunciados, com vontade livre e consciente, praticaram as seguintes condutas delituosas: I) o denunciado ANDRÉ FERREIRA recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, tratando-se da motocicleta marca Honda CG 125 FAN KS, 2009/2010, placa NEU 3869, cor preta, chassi 9C2JC4110AR511946, subtraída da vítima Bruno Ferreira Ishiguro; II) a denunciada ALINE WANNY obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo em erro o servidor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, mediante meio fraudulento, ao falsificar uma procuração (fl.06) na qual a vítima lhe outorgava poderes, dentre os quais para representá-la junto às autoridades de trânsito.
No IP N°025/2017 – 2ªDP, há o depoimento de testemunhas e interrogatório dos réus pela autoridade policial; Auto de Exibição e Apreensão (fl.12); Termo de Entrega (fl.15); Requerimento de Liberação do veículo (fls.16/20); documentos referentes à motocicleta (fl.23).Denúncia recebida, em 02/9/2019, #122.Proposta de suspensão condicional do processo para a ré ALINE, #130.Citado, #143, o réu réu ANDRÉ apresentou resposta à acusação , #167.Audiência de instrução e julgamento #297, onde foram ouvidas a vítima e testemunha arrolada pela acusação.
Na oportunidade foi decretada a revelia do réu ANDRE e determinado o desmembramento do feito em relação à ré ALINE, eis que não localizada.
Alegações finais por memoriais, tendo o MP pugnado pela procedência da denúncia, #313.
A defesa, por sua vez, pugnou pelo reconhecimento da confissão espontânea, com a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do CP; a fixação da pena no mínimo legal; aplicação do regime inicial de cumprimento no aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP e por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Certidão criminal eletrônica, atestando que o réu ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO é tecnicamente primário.Em síntese, é o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente cumpre destacar que esta sentença não alcança a ré ALINE WANNY MENDES GURJÃO considerando que em relação a ela houve desmembramento do feito, gerando os autos 0022497-15.2021.8.03.0001, #299.Pois bem.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar no presente processado as responsabilidade criminal de ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO, já qualificados pelos delitos expostos na denúncia.
Analisando detidamente o conjunto probatório produzido, vejo que a Denuncia merece prosperar, senão vejamos.A materialidade delitiva foi demonstrada no Inquérito Policial N°025/2017 – 2ªDP, de onde se extrai o Auto de Exibição e Apreensão (fl.12); Termo de Entrega (fl.15); documentos referentes à motocicleta (fl.23).No tocante à autoria restou comprovada no depoimento da testemunha policial militar que perante o juízo confirmou, sem sombra de dúvida que a motocicleta marca Honda CG 125 FAN KS, 2009/2010, objeto de roubo foi localizada na posse do réu.
Destaco que o depoimento da testemunha está em perfeita harmonia com as demais provas dos autos, inclusive com a confissão do réu perante a autoridade policial.Ex positis, e tudo mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ANDRE FERREIRA NASCIMENTO, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas no art. 180, caput, do CP, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP; arts. 5º, XLVI e 93, IX, ambos da CF.Analisadas as diretrizes do art. 59, do CP, denoto que o réu agiu de forma livre e desimpedida ao receber um bem que sabia ser proveniente de origem duvidosa; é tecnicamente primário; não há fatos desabonadores quanto à conduta social e a personalidade; o motivo do delito se constitui pelo desejo de obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, as circunstâncias e consequências foram normais e a vítima não participou para o crime.
São poucas as condições econômicas do réu.À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60, do CP.Embora revel, entendo por bem colher a confissão do acusado perante a autoridade policial, fazendo ensejar a aplicação da S. 545, do STJ, aplicando ao réu a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Há a agravante da reincidência, que por se compensarem segundo entendimento do STJ, não serão valoradas.
Na ausência de causas de diminuição e aumento de pena, fixo-a no patamar anterior.Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2o, “c”, do CP, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto.
Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP, tendo em vista que de acordo com a certidão criminal o réu possui habitualidade criminosa e substituição de sua pena não se mostra suficiente e adequada para a repreensão.Como não existem os requisitos para a prisão preventiva (arts. 312 e 387, do CPP), concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP) deixo de aplicá-la ante a ausência de prejuízo considerando que a motocicleta foi restituída à vítima.Condeno o réu ao pagamento das custas, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Dê-se ciência à vítima do inteiro teor desta decisão (art. 201, §§2º e 3º, do CPP).Após o trânsito em julgado.
Sendo assim, tomem-se as seguintes providências:1)Comunique-se ao Juízo Eleitoral onde está inscrito o condenado para suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF e 71, §2°, do CE);2) Intime-se o réu para recolher a pena de multa, no prazo de 10 dias.3) Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se carta guia, a qual deverá incluir também a pena de multa a fim de que sejam cobradas perante o Juízo da Execução Penal, conforme estabelece o art. 51 do CP e o entendimento jurisprudencial do TJAP (precedentes: 0018046-15.2019.8.03.0001; 0000343-50.2019.8.03.0008) e arquivem-se.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 01 de fevereiro de 2022 (a) AILTON MARCELO MOTA VIDAL Juiz(a) de Direito -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 13:15
Carta Precatória enviada para comarca de OIAPOQUE com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA BRUNO FERREIRA ISHIGURO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS.
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01/02/2022 13:14
Edital (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 10:06
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - BRUNO FERREIRA ISHIGURO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 01/02/2022
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01/02/2022 10:05
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 01/02/2022
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01/02/2022 08:51
Certifico que o feito aguarda assinatura de edital.
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12/01/2022 18:07
Em Atos do Juiz. Vistos.Tendo em vista que o réu não foi localizado para a intimação da sentença, intime-o por edital.
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16/12/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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16/12/2021 09:16
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 344.
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03/12/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 13:09:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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03/12/2021 08:56
Remessa
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03/12/2021 08:56
Em Atos do Promotor.
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02/12/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 09:11:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/12/2021 12:45
Remessa
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01/12/2021 12:44
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 12:44:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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01/12/2021 12:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/12/2021 12:31
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, em cumprimento ao artigo 1º, inciso XV da portaria nº 001/2017-S. U. Criminal, para proceder, se for o caso, a consulta através do INFOSEG, SIEL e/ou outros meios disponíveis para a localização do
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18/11/2021 11:44
Mandado
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25/10/2021 09:39
Intimação DE SENTENÇA para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 25/10/2021
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13/10/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 09:28:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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13/10/2021 08:29
Remessa
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13/10/2021 08:29
Em Atos do Promotor.
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05/10/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 08:33:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2021 12:14
Remessa
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04/10/2021 12:12
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 12:12:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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04/10/2021 11:52
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2021 11:51
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da sentença de ordem 328.
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20/09/2021 14:51
Em Atos do Juiz.
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09/09/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/09/2021 09:15
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
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30/08/2021 11:33
Em Atos do Juiz. Vistos.Junte-se certidão criminal atualizada.
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19/08/2021 07:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/08/2021 07:18
Certifico que promovo os autos conclusos para sentença.
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18/08/2021 08:30
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/08/2021 08:39:42 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . apresentar alegações finais
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18/08/2021 08:25
AF - DPE
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13/08/2021 08:40
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/08/2021 08:39:42 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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13/08/2021 08:39
Nesta data refaço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais,no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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01/08/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 22/07/2021 11:34:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/07/2021 11:34
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 22/07/2021 11:34:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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22/07/2021 11:34
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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15/07/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 08:34:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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14/07/2021 12:37
Remessa
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14/07/2021 12:37
Em Atos do Promotor.
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22/06/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 09:39:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/06/2021 12:56
Remessa
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21/06/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 11:13:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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21/06/2021 10:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/06/2021 10:03
Certifico que remeto os autos ao d. MP para alegações finais, informando que as mídias de depoimento das testemunhas EDIVALDO PASCOAL OLIVEIRA PEREIRA FILHO e BRUNO FERREIRA ISHIGURO foram juntadas no mov. #297.
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21/06/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 09:50:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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18/06/2021 10:01
Remessa
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18/06/2021 10:00
Em Atos do Promotor.
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18/06/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 08:37:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/06/2021 08:33
Remessa
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18/06/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2021, às 08:33:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/06/2021 08:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/06/2021 08:18
Certifico a remessa ao MP, para alegações finais.
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18/06/2021 08:02
Distribuição gerada: 0022497-15.2021.8.03.0001.Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): ALINE WANNY MENDES GURJÃO
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17/06/2021 13:46
Em audiência
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17/06/2021 13:46
Admonitória realizada em 17/06/2021 às '13:46'h
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07/06/2021 11:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021065048OBETY
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07/06/2021 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 07/06/2021
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21/05/2021 06:31
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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17/05/2021 08:50
Mandado
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17/05/2021 07:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021055317UX4MS
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17/05/2021 07:29
Nº: 3862926, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/05/2021
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13/05/2021 11:39
Em Atos do Juiz. Acolho a cota ministerial, oficie-se à direção do IAPEN, requisitando a apresentação do réu em audiência, ou para que preste informações acerca de seu retorno de licença temporária concedida, conforme determinado no despacho de mov
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03/05/2021 21:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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03/05/2021 21:57
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 285.
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27/04/2021 14:05
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 14:07:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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27/04/2021 11:40
Remessa
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27/04/2021 11:39
Em Atos do Promotor.
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27/04/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 09:15:00, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/04/2021 11:22
Remessa
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26/04/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 11:19:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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26/04/2021 11:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/04/2021 11:14
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para manifestação, conforme despacho de ordem 279.
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22/04/2021 22:46
Em Atos do Juiz. Vistos.Tendo em vista o teor da certidão #277, renove-se vista ao MP.
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13/04/2021 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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13/04/2021 12:47
Certifico que na manifestação do MP#272, não houve menção quanto ao réu ANDRÉ. Em conclusão.
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13/04/2021 12:41
Certifico que, em razão da manifestação do MP#272, renovei a diligência de mov.257.
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13/04/2021 12:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 13/04/2021
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05/04/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2021, às 12:57:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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31/03/2021 15:35
Remessa
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31/03/2021 15:35
Em Atos do Promotor.
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30/03/2021 14:59
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 14:59:11, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/03/2021 12:02
Remessa
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30/03/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:42:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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30/03/2021 11:39
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/03/2021 11:39
Nos termos da Portaria n.001/2017-S.U.Criminal, art. 1º, remeto os autos ao MP, para manifestar quanto as certidões 264 e 265
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29/03/2021 09:36
Finalizar histórico.
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25/03/2021 01:08
às 16:24h. Fone: 991487862 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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25/03/2021 00:08
às 17:25h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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28/02/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/06/2021 às 10:30:00 na data: 18/02/2021 10:17:42 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/02/2021 06:01
Intimação (Audiência admonitória designada. 17/06/2021 às 11:00:00 na data: 18/02/2021 10:18:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/02/2021 08:40
Finalizar histórico.
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19/02/2021 08:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 19/02/2021
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19/02/2021 08:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021016657LEMOW
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19/02/2021 08:35
Nº: 3791529, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/02/2021
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19/02/2021 08:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 19/02/2021
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19/02/2021 08:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20210166568K3RM
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19/02/2021 08:27
Nº: 3791508, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/02/2021
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19/02/2021 08:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021016655MO6S1
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19/02/2021 08:23
Nº: 3791496, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/02/2021
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18/02/2021 10:19
Notificação (Audiência admonitória designada. 17/06/2021 às 11:00:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NICOLE VASCONC
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18/02/2021 10:19
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/06/2021 às 10:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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18/02/2021 10:18
Admonitória agendada para 17/06/2021 às 11:00h
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18/02/2021 10:17
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 17/06/2021 às 10:30h
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18/02/2021 10:16
Instrução e Julgamento realizada em 18/02/2021 às '10:16'h
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18/02/2021 10:16
Em audiência
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09/02/2021 09:58
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/PRESO PARA AUDIÊNCIA)
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07/02/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/02/2021 às 08:30:00 na data: 13/01/2021 09:10:04 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/02/2021 09:15
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 0000173-07.2021.8.03.0009 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DOS DADOS PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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29/01/2021 14:09
Carta Precatória enviada para comarca de OIAPOQUE com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DOS DADOS PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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28/01/2021 15:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021008954KQVQ6
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28/01/2021 15:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021008953SVTQT
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28/01/2021 15:16
Nº: 3776620, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 15:16
Nº: 3776616, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 12:14
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - BRUNO FERREIRA ISHIGURO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 11:44
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/02/2021 às 08:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: N
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13/01/2021 09:11
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*37-45 ,
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13/01/2021 09:10
Instrução e Julgamento agendada para 18/02/2021 às 08:30h
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07/12/2020 09:12
Certifico que os autos aguardam abertura de pauta para designar nova audiência.
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19/11/2020 11:36
Finalizar histórico.
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18/11/2020 14:20
Mandado
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16/11/2020 11:56
Certifico que nesta data habilito os autos ao gabinete para designação de audiências, conforme despacho de ordem 227.
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16/11/2020 11:52
Decisão JUDICIAL
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16/11/2020 08:34
Instrução e Julgamento realizada em 16/11/2020 às '08:34'h
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16/11/2020 08:34
Em audiência
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13/11/2020 12:17
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando: 1 - O apagão energético que atingiu a cidade de Macapá e a quase totalidade dos municípios do Estado; 2 - A atual utilização do sistema de rodízio de energia elétrica por bairros no período de 6 horas por dia, consoan
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29/10/2020 08:44
Finalizar histórico.
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28/10/2020 15:58
Mandado
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14/10/2020 08:05
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 09/09/2020
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13/10/2020 09:11
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED ORD CRIMINAL para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 13/10/2020
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09/10/2020 11:23
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Admonitória agendada para 27/11/2020 às 09:45h
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09/10/2020 11:22
Em audiência
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09/10/2020 11:22
Admonitória realizada em 09/10/2020 às '11:22'h
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09/10/2020 11:22
Em audiência
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03/10/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 16/11/2020 às 09:30:00 na data: 08/09/2020 12:46:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/09/2020 10:51
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 16/11/2020 às 09:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAM
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15/09/2020 13:58
Carta Precatória distribuída para 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0001818-07.2020.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA/VÍTIMA BRUNO FERREIRA ISHIGURO PARA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
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09/09/2020 16:55
Certifico que finalizei os históricos vencidos para fins de regularização.
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09/09/2020 15:23
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA/VÍTIMA BRUNO FERREIRA ISHIGURO PARA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
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09/09/2020 13:11
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - BRUNO FERREIRA ISHIGURO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 09/09/2020
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09/09/2020 10:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020075506MT1E4
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09/09/2020 10:21
Nº: 3691991, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/09/2020
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09/09/2020 10:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020075493JMDN3
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09/09/2020 10:11
Nº: 3691964, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ-IAPEN/AP ) - emitido(a) em 09/09/2020
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09/09/2020 09:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 09/09/2020
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08/09/2020 12:46
Instrução e Julgamento agendada para 16/11/2020 às 09:30h
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08/09/2020 12:46
Admonitória agendada para 09/10/2020 às 09:30h
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08/09/2020 11:12
Instrução e Julgamento realizada em 08/09/2020 às '11:12'h
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08/09/2020 11:12
Em audiência
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04/09/2020 12:39
Finalizar histórico.
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03/09/2020 12:39
Mandado
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03/09/2020 12:39
Certifico que os documentos da audiência já foram expedidos.
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01/09/2020 18:48
Em Atos do Juiz. Vistos.Da reposta à acusação apresentada pela defesa de ANDRE FERREIRA NASCIMENTO (#167), não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Assim, ratifico o recebimento da denúncia.Considerando que já existe
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01/09/2020 09:57
Certifico que remeto os autos conclusos para deliberação da resposta à acusação de ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - DPE/AP # 167
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01/09/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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31/08/2020 08:00
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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30/08/2020 22:06
Mandado
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24/08/2020 15:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20200694255DK56
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24/08/2020 15:05
Nº: 3675764, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2020
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22/08/2020 08:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20200688551E7K3
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22/08/2020 08:52
Nº: 3675742, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2020
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22/08/2020 08:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 21/08/2020
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22/08/2020 08:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 21/08/2020
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09/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/09/2020 às 08:30:00 na data: 29/06/2020 13:05:57 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/07/2020 11:52
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da designação no procedimento de ordem 187, estes autos, seguem para AGUARDAR a AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, para 08/setembro/2020, às 08:30 horas.
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30/06/2020 11:24
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência de Instrução e Julgamento agendada para o dia 08/09/2020, cujo link é https://zoom.us/j/*55.***.*90-94 e ID da reunião: 955 9659 0894 Remeto os autos à Secretaria Única para exp
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29/06/2020 13:09
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/09/2020 às 08:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: C
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29/06/2020 13:05
Instrução e Julgamento agendada para 08/09/2020 às 08:30h
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28/05/2020 09:51
Certifico que em razão da suspensão dos prazos e atos judiciais por questões sanitárias, pandemia do Covid19 (Resoluções nrs. 313, 314, 318, Portaria nº 79/2020, todas CNJ, e Resoluções nrs. 1360 e 1365/2020 do TJAP), e de ordem do MM. Juiz, suspendo o ag
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28/05/2020 09:49
Determinação Judicial
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25/03/2020 23:40
Mandado
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28/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência admonitória designada. 29/05/2020 às 08:30:00 na data: 09/01/2020 14:20:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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18/02/2020 09:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 18/02/2020
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18/02/2020 08:25
CANCELADA - Notificação (Audiência admonitória designada. 29/05/2020 às 08:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: C
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15/01/2020 10:26
Certifico que os autos aguardam expedição de mandado para a realização de audiência admonitória relativa a ré ALINE.
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09/01/2020 14:20
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Admonitória agendada para 29/05/2020 às 08:30h
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07/01/2020 11:57
Certifico que habilito os autos ao Gabinete para designação de audiência admonitória em relação a acusada ALINE WANNY MENDES GURJÃO.
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07/01/2020 07:42
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 07:41:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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23/12/2019 08:41
Remessa
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23/12/2019 08:41
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Representante Ministerial, no uso de suas atribuições legais, REQUER seja realizada nova diligência, para a intimação da ré ALINE WANNY MENDES GURJÃO, podendo ser
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20/12/2019 12:03
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2019, às 12:03:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2019 11:55
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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16/12/2019 10:57
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 10:57:26, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/12/2019 10:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2019 10:48
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para manifestação, conforme despacho de ordem 166.
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16/12/2019 00:57
Resposta à Acusação - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - DPE/AP
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13/12/2019 09:54
Admonitória realizada em 13/12/2019 às '09:54'h
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13/12/2019 09:54
Em audiência
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13/12/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/12/2019 09:25:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/12/2019 09:25
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/12/2019 09:25:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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03/12/2019 09:25
Nesta data refaço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação do réu ANDRE FERREIRA NASCIMENTO.
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28/11/2019 08:12
12:20hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 94
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19/11/2019 12:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 19/11/2019
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19/11/2019 07:33
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2019, às 07:36:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
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18/11/2019 10:32
Remessa
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18/11/2019 10:30
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Representante Ministerial, no uso de suas atribuições legais, informa que a ré ALINE WANNY MENDES GURJÃO pode ser localizada no seguinte endereço Avenida Castelo
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14/11/2019 09:08
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2019, às 09:08:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/11/2019 11:09
GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA
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13/11/2019 10:56
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2019, às 10:56:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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13/11/2019 10:52
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/11/2019 10:51
Certifico a remessa dos autos ao MP para manifestação acerca da juntada negativa de Oficial de Justiça, quanto a não localização de ALINE WANNY MENDES GURJÃO.
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10/11/2019 06:01
Intimação (Audiência admonitória designada. 13/12/2019 às 09:00:00 na data: 02/10/2019 08:58:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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09/11/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 30/10/2019 08:57:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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31/10/2019 09:34
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Certidão de Oficial de Justiça de ordem 147 os autos, seguem para AGUARDAR a audiência designada para 13/12/2019, às 09:00 horas.
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31/10/2019 09:33
Notificação (Audiência admonitória designada. 13/12/2019 às 09:00:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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30/10/2019 23:04
, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
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30/10/2019 08:57
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 30/10/2019 08:57:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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30/10/2019 08:57
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação do réu ANDRE FERREIRA NASCIMENTO.
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30/10/2019 08:56
Decurso de Prazo em 29/10/2019 sem que o réu ANDRE tenha apresentado defesa.
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20/10/2019 16:44
que ficou ciente de tudo, assinou no mandado e recebeu cópia que lhe ofereci. Necessário mencionar que se encontra custodiado no IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
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11/10/2019 13:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - ALINE WANNY MENDES GURJÃO - emitido(a) em 11/10/2019
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02/10/2019 08:58
Admonitória agendada para 13/12/2019 às 09:00h
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26/09/2019 08:02
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência admonitória pelo gabinete.
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26/09/2019 07:59
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 26/09/2019
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26/09/2019 07:58
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu ANDRE FERREIRA NASCIMENTO.
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26/09/2019 07:50
NOME PARTE: ANDREA FERREIRA NASCIMENTO - Parte Ré
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26/09/2019 07:50
NOME PARTE: ANDRE FERREIRA NASCIMENTO - Parte Ré
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24/09/2019 07:00
Em Atos do Juiz. Vistos. Cumpra-se integralmente te a decisão proferida # em relação ao acusado ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO. Sem prejuízo, considerando a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo MP, #130, designe-se audiência admonitó
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12/09/2019 09:24
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 130.
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12/09/2019 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/09/2019 12:53
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2019, às 12:53:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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11/09/2019 12:13
Remessa
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11/09/2019 12:03
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, Tratam-se os presentes de Ação Penal Pública, em que figura como acusada ALINE WANNY MENDES GURJÃO, denunciada pelo crime previsto no artigo 171, caput, do CPB. Vieram os autos para manifestação ministerial em
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04/09/2019 08:51
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2019, às 08:51:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/09/2019 07:44
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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04/09/2019 07:41
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2019, às 07:41:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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03/09/2019 12:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/09/2019 12:09
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para MANIFESTAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO, em relação ao DESPACHO de ordem 122. Relacionado ao OFERECIMENTO de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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03/09/2019 12:01
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA de ANDREIA FERREIRA DO NASCIMENTO.
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03/09/2019 12:00
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA de ALINE WANNY MENDES GURJÃO.
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02/09/2019 07:25
Em Atos do Juiz. Vistos. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Junte-se certidões criminais atualizadas. 3 - Em relação à acusada ALINE WANNY MENDES GURJÃO, remetam-se os autos ao MP remetam-se os autos ao MP pa
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28/08/2019 11:01
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da juntada da COTA MINISTERIAL à ordem 117, estes seguem CONCLUSOS para às determinaçoes pertinentes.
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28/08/2019 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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27/08/2019 12:20
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2019, às 12:20:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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27/08/2019 09:38
Remessa
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27/08/2019 09:35
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o prontuário civil apresentado pela POLITEC, requer que seja desconsiderada a manifestação de orde
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01/08/2019 13:20
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2019, às 13:20:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/08/2019 09:17
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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01/08/2019 09:13
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2019, às 09:13:12, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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01/08/2019 09:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/08/2019 09:08
Certifico a remessa dos autos ao MP para manifestação.
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26/07/2019 11:53
Em Atos do Juiz. Vistos. Tendo em vista a discrepância em relação ao nome do acusado constante no prontuário civil #96 (ANDRE FERREIRA NASCIMENTO) e no Cadastro de Pessoa Física #99 (ANDRÉ FREITAS NASCIMENTO). Considerando que consta nos autos a informaç
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15/07/2019 10:55
Certifico que em face a manifestação do MP no movimento de ordem Nº 106, faço os autos conclusos.
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15/07/2019 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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15/07/2019 08:37
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2019, às 08:40:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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13/07/2019 16:59
Remessa
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13/07/2019 16:59
Protocolo Nº 16238916 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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13/07/2019 11:47
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2019, às 11:47:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/07/2019 09:32
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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09/07/2019 09:19
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2019, às 09:19:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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09/07/2019 09:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/07/2019 09:14
Certifico a remessa dos autos ao RMP para manifestação da decisão do Magistrado constante na ordem #98 em relação ao ofício juntado na ordem #96.
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09/07/2019 09:10
Faço juntada a estes o Oficio nº 3011/2019-CEP/IAPEN-Mandado de prisão de ANDRE FERREIRA NASCIMENTO, 05 de julho de 2019
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09/07/2019 09:07
Faço juntada a estes autos da consulta realizada no site da Receita Federal, referente ao CPF indicado na denúncia, que pertence a ANDRE FREITAS NASCIMENTO e não à ANDRÉ FERREIRA NASCIMENTO; e ainda ao CPF de ANDREA FERREIRA NASCIMENTO, cadastrada no Sist
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08/07/2019 22:11
Em Atos do Juiz. Vistos. Sobre a informação juntada, #96, manifeste-se o MP.
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27/06/2019 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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27/06/2019 10:47
Faço juntada a estes autos do of. 557/2019 - GAB/POLITEC, em resposta ao mandado de intimação (ordem 93).
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26/06/2019 09:59
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Ciência do DIRETOR da POLITEC à ordem 94, os autos, seguem para a AGUARDAR PRAZO para o Diretor da POLITEC.
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25/06/2019 18:28
Mandado
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13/06/2019 09:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANDREA FERREIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 13/06/2019
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11/06/2019 06:54
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2019, às 06:54:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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10/06/2019 12:13
Remessa
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10/06/2019 12:13
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2019, às 12:13:31, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/06/2019 12:12
Protocolo Nº 16021641 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada dos ofícios nº 018/2019 e nº 126/2018 - 1ª PJCRIM.
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07/06/2019 10:48
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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07/06/2019 10:43
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2019, às 10:43:17, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/06/2019 08:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/06/2019 08:30
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para o MINISTÉRIO PÚBLICO, providenciar o cumprimento das providências do DESPACHO proferido à ordem 84.
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06/06/2019 07:16
Em Atos do Juiz. Vistos. Ante a citada ausência de resposta aos ofícios expedido pelo órgão ministerial à POLITEC, remetam-se os autos ao MP para juntada da cópia dos ofícios citados nas manifestações juntadas à estes autos. Após, considerando que não
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27/05/2019 12:05
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 79.
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27/05/2019 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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23/05/2019 08:01
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2019, às 08:01:47, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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23/05/2019 07:40
Remessa
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23/05/2019 07:22
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Representante Ministerial, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao movimento da ordem eletrônica 74, ratifica a parte final da manifestação lançada na or
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11/04/2019 09:04
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2019, às 09:04:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/04/2019 09:13
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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10/04/2019 08:46
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2019, às 08:45:49, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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09/04/2019 11:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/04/2019 11:04
Certifico que decorreu o prazo para o MP, estabelecido na decisão de ordem 72, faço remessa novamente.
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15/03/2019 10:22
Certifico que o feito aguarda manifestação ministerial pelo prazo de 20 (vinte) dias(mov.72).
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14/03/2019 08:58
Em Atos do Juiz. Vistos. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias, pela derradeira vez. Após, ao MP.
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13/03/2019 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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13/03/2019 11:32
Certifico que ante a manifestação ministerial(mov.67), faço os autos conclusos.
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11/03/2019 09:08
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2019, às 09:08:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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11/03/2019 08:31
Remessa
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11/03/2019 08:31
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que reiterados ofício à PLITEC sobre a demora da resposta do acusado.
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08/03/2019 09:49
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2019, às 09:49:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/03/2019 09:43
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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08/03/2019 09:37
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2019, às 09:36:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/03/2019 08:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/03/2019 08:18
Certifico que, considerando o teor do despacho proferido à ordem 60, nos termos da Portaria nº 001/2017-S.U Criminal, torno os autos ao MP.
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12/02/2019 10:21
Certifico que o feito aguarda manifestação ministerial pelo prazo de 20 (vinte) dias(mov.60).
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11/02/2019 17:04
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, vista ao MP.
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31/01/2019 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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31/01/2019 11:28
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 55.
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30/01/2019 08:33
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2019, às 08:38:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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29/01/2019 11:34
Remessa
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29/01/2019 11:34
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que reiterados ofício à PLITEC sobre a demora da resposta do acusado.
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28/01/2019 12:14
Certifico e dou fé que em 28 de January de 2019, às 12:14:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/01/2019 10:05
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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28/01/2019 09:59
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2019, às 09:59:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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25/01/2019 10:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/01/2019 10:19
Certifico que nesta data faço remessa novamente destes autos ao MP, em virtude do decurso do prazo do movimento 40, estabelecido na decisão de ordem 31.
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24/01/2019 08:10
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2019, às 08:15:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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23/01/2019 08:24
Remessa
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23/01/2019 08:24
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Representante Ministerial, manifesta ciência do inteiro teor da Sentença em ordem 27, que, acolhendo o parecer ministerial, DEFERIU pelo prazo de 20 dias.
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21/01/2019 10:34
Certifico e dou fé que em 21 de January de 2019, às 10:34:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/01/2019 10:18
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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21/01/2019 10:09
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2019, às 10:09:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/01/2019 10:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2019 10:11
Certifico que decorreu o prazo para o MP, estabelecido na decisão de ordem 31, faço remessa novamente.
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09/01/2019 08:57
Certifico que estes autos aguardam término do recesso forense nos termos do Ato Conjunto n. 416/2016-GP/CGJ.
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28/11/2018 11:52
Certifico que o feito aguarda manifestação ministerial pelo prazo de 20 dias(mov.31).
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28/11/2018 07:58
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2018, às 08:01:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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26/11/2018 11:55
Remessa
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26/11/2018 11:12
Em Atos do Promotor.
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26/11/2018 10:22
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2018, às 10:22:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/11/2018 10:10
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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26/11/2018 09:59
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2018, às 09:59:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
26/11/2018 08:57
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/11/2018 08:56
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para MANIFESTAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO em relação ao DESPACHO de ordem 31.
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23/11/2018 08:56
Em Atos do Juiz. Evento n. 27 - Defiro pelo prazo de 20 dias. Dê-se ciência ao MP.
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22/11/2018 07:54
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2018, às 07:57:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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22/11/2018 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
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21/11/2018 10:16
Remessa
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21/11/2018 10:16
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que foram tomadas novas providências sobre a identificação do acusado.deste fo
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14/11/2018 08:13
Certifico e dou fé que em 14 de November de 2018, às 08:13:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/11/2018 10:06
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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13/11/2018 09:52
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2018, às 09:52:15, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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13/11/2018 09:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/11/2018 09:16
Certifico que, faço remessa dos autos ao MP, para manifestação acerca da realização do exame de identificação datiloscópica no réu ANDRE.
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05/10/2018 11:08
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para AGUARDAR PRAZO para MANIFESTAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO para apresentar endereço, conforme solicitado por cota de ordem 13.
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04/10/2018 08:07
Certifico que procedi a exclusão da petição protocolada no evento n. 13, conforme determinado no despacho no evento n. 18.
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05/09/2018 10:24
Certifico que foi determinado a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, por ordem deste Juízo no mov. 18.
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04/09/2018 14:17
Em Atos do Juiz. Evento n. 11 - Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerimento ministerial. Determino ainda que seja excluído a petição protocolada no evento n. 13, conforme requerido no evento n. 14.
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04/09/2018 13:15
Certifico que ante as juntas de ordens 11-13-14, faço os autos conclusos.
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04/09/2018 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
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04/09/2018 07:47
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2018, às 07:48:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP - MCP
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03/09/2018 15:35
Protocolo Nº 14386012 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informa equívoco na juntada do evento de ordem #13
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03/09/2018 15:25
Protocolo Nº 14385962 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. DENÚNCIA
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03/09/2018 13:54
Remessa
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03/09/2018 13:54
Em Atos do Promotor.
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29/08/2018 10:56
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2018, às 10:56:26, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/08/2018 10:04
GAB. DR. FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO-MCP
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29/08/2018 09:58
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2018, às 09:58:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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29/08/2018 09:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/08/2018 09:47
Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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28/08/2018 08:12
Em Atos do Juiz. Evento n. 4 - Manifeste-se o MP.
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23/08/2018 10:15
Certifico que foi requerido junto à Gestão Processual a retificação do nome do réu ANDRE FERREIRA NASCIMENTO, o qual se encontra correto na denúncia, mas com inconsistências no sistema, conforme e-mail enviado pela G.P. Eletrônica.
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22/08/2018 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/08/2018 12:43
Tombo em 22/08/2018.
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22/08/2018 09:57
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1445796 - Protocolado(a) em 21-08-2018 às 09:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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