TJAM - 0600948-28.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO PEREIRA MARINHO
-
10/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 10:42
ACORDO CUMPRIDO
-
03/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 16:35
Homologada a Transação
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27/05/2022 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/05/2022 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
07/03/2022 10:35
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
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07/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2022 09:23
Recebidos os autos
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05/03/2022 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/03/2022 09:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/03/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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