TJAP - 0005348-09.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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15/07/2022 08:36
Certifico que deixei de informar a Vara de origem o trânsito em julgado da decisão (mov. 53), eis que os autos principais nº 0040996-57.2015.8.03.0001 já foram arquivados.
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11/07/2022 10:49
Certifico que a decisão (mov. 53) transitou em julgado em 11/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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28/06/2022 08:32
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 62 .
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24/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 13/06/2022 15:27:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Réu).
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24/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 13/06/2022 15:27:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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24/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 13/06/2022 15:27:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Réu).
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15/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 13/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2022 em 15/06/2022.
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14/06/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000107/2022
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14/06/2022 10:45
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (13/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2022
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14/06/2022 10:45
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 13/06/2022 15:27:57 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Advogado Réu: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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14/06/2022 07:33
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 07:33:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/06/2022 07:28
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2022 15:27
Em Atos do Desembargador. A agravante PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZÔNIA LTDA, requer desistência dos recursos com o conseqüente arquivamento, em razão de homologação de acordo extrajudicial com a parte agravada, que pugnou pela homologação nos autos do proce
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10/06/2022 12:45
Conclusão
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10/06/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 12:45:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/06/2022 12:09
GABINETE 05
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10/06/2022 12:08
Certifico que considerando que o presente feito está incluído na pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/06/2022 e que foi protocolada petição informando que as partes firmaram acordo extrajudicial em 22/04/2022, promov
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10/06/2022 08:25
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
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10/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/06/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2022 em 10/06/2022.
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09/06/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000104/2022
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09/06/2022 15:19
Pauta de Julgamento (21/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2022
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09/06/2022 14:39
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1282, DO DIA 21/06/2022, às 08:00 HORAS
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16/05/2022 09:58
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial.
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16/05/2022 09:36
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 09:36:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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13/05/2022 10:45
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 08:45
Em Atos do Desembargador. Em se tratando de julgamento de agravo interno e de agravo de instrumento, inclua-se em pauta física para julgamento.
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31/03/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 10:28:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 10:26
Conclusão
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31/03/2022 10:13
GABINETE 05
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31/03/2022 10:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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31/03/2022 10:08
Decurso de prazo em 30/03/2022, para a parte agravada.
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22/03/2022 11:13
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 33.
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18/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 08:07:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Réu).
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18/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 08:07:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Réu).
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09/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2022 em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005348-09.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Agravado: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se o agravado para manifestação nos termos do art. 1.021, §2º, CPCCumpra-se. -
08/03/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000042/2022
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08/03/2022 11:31
Despacho (07/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2022
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08/03/2022 11:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2022 08:07:16 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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08/03/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 10:00:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/03/2022 11:29
CÂMARA ÚNICA
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07/03/2022 11:26
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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07/03/2022 08:07
Em Atos do Desembargador. Intime-se o agravado para manifestação nos termos do art. 1.021, §2º, CPCCumpra-se.
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04/03/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 12:44:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 12:44
Conclusão
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04/03/2022 08:55
GABINETE 05
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04/03/2022 08:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/03/2022 08:53
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZONIA LTDA. Agravado: RONEIDO RICHENE OEIRAS.
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14/02/2022 16:54
Agravo Interno.
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25/01/2022 11:20
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 14.
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10/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2022 em 10/01/2022.
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10/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005348-09.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Agravado: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZONIA LTDA agravou de decisão nos Embargos à Execução nº 0004308-62.2016.8.03.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida na ordem nº 343, em 20/12/2021 no regime de recesso forense.A agravante sofreu bloqueio de R$ 33.929,55 (trinta e três mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) nas contas bancárias.
Solicitada a liberação do valor, a decisão impugnada deferiu "parcialmente o pedido de desbloqueio, apenas até o valor destinado a folha de pagamento do mês de dezembro – R$ 15.022,21 (quinze mil e vinte e dois reais e vinte e um centavos)".Segundo consta do recurso, "a decisão carece de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, o Magistrado Plantonista reconhece a impenhorabilidade do valor correspondente a folha mensal de dezembro, porém, não reconhece a impenhorabilidade do valor do 13º salário, que possui a mesma natureza de verba trabalhista e dos honorários do arquiteto".Nesse sentido, afirmou que R$ 7.543,75 (sete mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) será destinado ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de empregados, cuja obrigação deveria ter sido adimplida até 20 de dezembro, e R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) corresponde aos honorários do arquiteto do mês de dezembro.
Além disso, a agravante possui um custo operacional entre dois a quatro mil reais.Assim, pediu a concessão de liminar para determinar o desbloqueio do restante do valor.Relatado, decido.O plantão judiciário é destinado à apreciação de questões cuja urgência impede o retorno do juiz natural, sob pena de a espera resultar em prejuízo irreparável ou de difícil reparação, conforme, aliás, consta do art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça.Em que pese essa possibilidade, a decisão agravada entendeu por bem manter o bloqueio do restante do numerário, tendo em vista que garantiu o mínimo necessário ao respeito à dignidade dos empregados da agravante, liberando o valor correspondente ao mês de dezembro.
E, quanto aos honorários do arquiteto, reconheceu acertadamente a equivalência dos referidos valores com o crédito perseguido na execução, relativo a honorários advocatícios, ambos com natureza alimentar.Além do mais, o argumento de que a empresa necessita da liberação de dois a quatro mil reais para o pagamento de despesas correntes não é suficiente para reformar a decisão agravada, pois, nada obstante diga respeito ao funcionamento da empresa, a apreciação do pedido pelo juiz natural, a partir do dia 7 de janeiro, não implica a derrocada da atividade por ela desenvolvida.
Vale destacar que a execução decorre de dívida há muito pendente de pagamento.Portanto, ainda que o décimo terceiro salário tenha a mesma natureza jurídica dos salários mensais, no caso, restou devidamente justificado o indeferimento do pedido de desbloqueio total do valor.Assim, indefiro o pedido liminar.Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.Após, conclusos ao Relator.Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
07/01/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000005/2022
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02/01/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 22/12/2021 20:06:08 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Réu).
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02/01/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 22/12/2021 20:06:08 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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02/01/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 22/12/2021 20:06:08 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Réu).
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23/12/2021 08:32
Notificação (Indeferimento na data: 22/12/2021 20:06:08 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Advogado Réu: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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23/12/2021 08:32
Decisão (22/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/12/2021
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23/12/2021 08:31
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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23/12/2021 08:23
Nº: 4035847, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 23/12/2021
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23/12/2021 08:18
Certifico e dou fé que em 23 de dezembro de 2021, às 08:21:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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23/12/2021 08:16
CÂMARA ÚNICA
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22/12/2021 20:06
Em Atos do Desembargador. PREMAM-PREMOLDADOS DA AMAZONIA LTDA agravou de decisão nos Embargos à Execução nº 0004308-62.2016.8.03.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida na ordem nº 343, em 20/12/2021 no regime de recess
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22/12/2021 08:20
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Plantonista.
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22/12/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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21/12/2021 17:49
DEPENDÊNCIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Prevenção em relação ao processo: 0004308-62.2016.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0004308-62.2016.8.03
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21/12/2021 17:49
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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