TJAP - 0000431-26.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 10:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
04/07/2022 10:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022073840UITO5
-
04/07/2022 10:01
Nº: 850086525, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 04/07/2022
-
04/07/2022 09:58
Certifico que a sentença de mov.59 transitou em julgado em 30/06/2022 em relação as partes.
-
30/06/2022 08:46
Em audiência
-
30/06/2022 08:46
Em audiência
-
30/06/2022 08:46
Instrução e Julgamento realizada em 30/06/2022 às '08:46'h
-
27/06/2022 12:47
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 13:01:50, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
-
25/06/2022 07:03
Remessa
-
25/06/2022 07:03
Em Atos do Promotor.
-
06/06/2022 15:02
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 15:02:04, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
-
06/06/2022 11:25
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
-
06/06/2022 11:23
Certifico que em face da certidão do oficial de justição(#43), remeto os autos ao RMP para manifestação.
-
31/05/2022 21:51
Mandado
-
29/04/2022 10:44
Certifico que os presentes autos aguarda cumprimento do mandado.
-
29/04/2022 10:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDRELSON SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 29/04/2022
-
25/04/2022 13:24
Em Atos do Juiz. Renovar o Mandado de Intimação do denunciado a ser cumprido no endereço situado na Av. Francisco Pinheiro Borges, nº 728, no Bairro Ferreira Gomes II. Constar no Mandado que se a diligência for negativa, considerando que vítima e denuncia
-
11/04/2022 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
11/04/2022 12:38
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
-
05/04/2022 15:19
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 15:20:34, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
-
04/04/2022 17:05
Remessa
-
04/04/2022 17:05
Em Atos do Promotor.
-
04/04/2022 11:46
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 11:46:03, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
-
02/04/2022 15:17
Mandado
-
31/03/2022 13:30
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
-
31/03/2022 13:30
Certifico que, promovo remessa destes autos ao MP para ciência da aduiência de Instrução e Julgamento agendada para 30/06/2022 às 08:00h.
-
28/03/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/06/2022 às 08:00:00. na data: 07/03/2022 14:52:58 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
18/03/2022 08:57
Certifico que, apos a distribuição do mandado de ordem # 27, remeter os autos ao Ministério Público para ciência da AUDIÊNCIA designada.
-
18/03/2022 08:53
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/06/2022 às 08:00:00. - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
-
18/03/2022 08:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDRELSON SILVA DOS SANTOS, MONIZE PEREIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 18/03/2022
-
07/03/2022 14:54
Certifico que remeto os autos à SUEI para expedir documentos para audiência presencial.
-
07/03/2022 14:52
Instrução e Julgamento agendada para 30/06/2022 às 08:00h
-
07/02/2022 10:44
Certifico que aguarda-se data para audiência de Instrução e Julgamento
-
07/01/2022 11:42
Certifico que aguarda-se data para audiência de Instrução e Julgamento.
-
20/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/12/2021 18:44:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
13/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000431-26.2021.8.03.0006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDRELSON SILVA DOS SANTOS Defensor(a): PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES - *34.***.*46-35 DESPACHO: Réu devidamente citado.Resposta à acusação apresentada pela Defenap.Na peça de defesa não há alegação de preliminares, nem requerimento de diligências.
Também não se faz menção ao mérito da causa.
Somente existe requerimento de apresentação do rol de testemunhas em momento posterior.Brevemente relatado.
Decido.A conduta imputada, em tese, é típica e antijurídica.Há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, não se averiguando, neste momento, excludentes de ilicitude.Em uma análise mais superficial, sem prejuízo de uma reavaliação no deslinde da marcha processual, não identifico excludentes de culpabilidade e nem de extintiva da punibilidade.Assim, não estando presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia.Quanto à postulação de apresentação do rol de testemunha em momento posterior, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, e seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.443.533-RS), entendo ser o caso deferimento do pedido.Fica desde já esclarecido que, com vistas a possibilitar a garantia do contraditório, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em até 48 horas antes da data designada para a audiência de instrução e julgamento, se estas comparecerem independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimação, o rol deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, antes da audiência.DIANTE DO EXPOSTO, designar audiência de instrução e julgamento.Intimar as testemunhas, o acusado e a vítima.Ciência ao Ministério Público e à Defensora Pública atuante na Comarca. -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
-
10/12/2021 13:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/12/2021 18:44:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: P
-
10/12/2021 13:02
Despacho (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
-
10/12/2021 13:01
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao GABINETE para designação de audiência, consoante determinado por este Juízo no movimento de ordem nº 16.
-
03/12/2021 18:44
Em Atos do Juiz. Réu devidamente citado.Resposta à acusação apresentada pela Defenap.Na peça de defesa não há alegação de preliminares, nem requerimento de diligências. Também não se faz menção ao mérito da causa. Somente existe requerimento de apresentaç
-
03/12/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
03/12/2021 09:18
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
-
24/11/2021 16:52
Resposta à Acusação - DPE-AP - 396-A ,§ 2º, CPP.
-
11/10/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/08/2021 09:44:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/10/2021 12:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/08/2021 09:44:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PRISC
-
03/08/2021 09:44
Com base na certidão retro, certifico vista dos autos à Defensoria Pública para fins de apresentação da resposta escrita, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, em cumprimento a determinação proferida sob o MO#5, item 4.
-
03/08/2021 09:42
Certifico o decurso de prazo à parte ré, que apesar de citada, conforme certidão inserida sob o MO#7,deixou de praticar o ato que lhe competia.
-
27/05/2021 12:51
Certifico que os autos aguardam resposta à acusação no prazo de 10 dias a contar da citação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 09:15
Mandado
-
12/04/2021 11:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDRELSON SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 12/04/2021
-
06/04/2021 21:30
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, uma vez que há justa causa para a persecução penal em juízo - art. 41 do Código de Processo Penal - e estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.1. Cite-se o acusado, na for
-
06/04/2021 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
06/04/2021 13:16
Tombo em 06/04/2021.
-
06/04/2021 13:16
Mudança de Classe Processual
-
02/04/2021 22:50
Distribuição - Grupo de Crime: CONTRAVENÇÕES PENAIS (DEC. LEI 3688/41-LPC) - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2363682 - Protocolado(a) em 02-04-2021 às 22:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002309-04.2021.8.03.0000
Ivaldo Raimundo do Nascimento Dantas
Prefeito do Municipio de Macapa
Advogado: Rita Lucia Aparecida de Souza Farias
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2021 00:00
Processo nº 0033365-23.2019.8.03.0001
Marcus Vinicius da Silva Batista
Banco Bmg S.A
Advogado: Tais Bentes Nacly Abenassif
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/09/2021 00:00
Processo nº 0002949-86.2021.8.03.0006
Cristiane Amanajas dos Santos
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Jean e Silva Dias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0003145-74.2021.8.03.0000
Gelson Trindade de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Enildo Pena do Amaral
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/07/2021 00:00
Processo nº 0037009-37.2020.8.03.0001
Thiago Venicius Coutinho Petini
Odilon Barbosa de Carvalho Filho
Advogado: Adriano Vidal Hildebrando
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/09/2021 00:00