TJAP - 0049983-72.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/08/2022 09:20
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado em 15/08/2022 por preclusão lógica.
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15/08/2022 13:25
Em Atos do Juiz.
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15/08/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/08/2022 10:45
Certifico que face certidão #34, faço os autos conclusos ao MM. Juiz para despacho/decisão.
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27/06/2022 21:59
Mandado
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24/05/2022 12:46
MANDADO JUDICIAL para - LAYNNE CARLA SOUZA DOS SANTOS - emitido(a) em 24/05/2022
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28/04/2022 12:37
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certidão retro, informando término do prazo da medida protetiva. Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que compareça neste JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA (fórum de Macapá) no prazo de 30 dias, p
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28/04/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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28/04/2022 08:13
Decurso de prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas concedidas em plantão judicial.
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10/02/2022 13:49
Certifico que presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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01/02/2022 07:44
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 07:40:46, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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31/01/2022 13:57
Remessa
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31/01/2022 13:31
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 04) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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31/01/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 13:07:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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31/01/2022 11:59
Remessa
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31/01/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 11:50:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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31/01/2022 11:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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31/01/2022 11:46
Certifico que nesta data faço remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da decisão de ordem #4.
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31/01/2022 11:45
Certifico que presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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16/12/2021 10:35
Finalizar histórico.
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13/12/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 10/12/2021 11:52 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2021 em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0049983-72.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: LAYNNE CARLA SOUZA DOS SANTOS Requerido: JEFFERSON PEREIRA DO CARMO CITAÇÃO do requerido para ciência das medidas protetivas deferidas nestes autos.
Pelo exposto, uma vez presentes os pressupostos cautelares constantes do art. 300 do CPC c/c arts. 19 e 22 da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: 1 - DETERMINO o afastamento do REQUERIDO JEFFERSON PEREIRA DO CARMO do lar/domicílio ou local de convivência com a ofendida, o que deverá ser cumprido, se necessário, com o auxílio de força policial, sendo condicionado o retorno da vítima ao respectivo afastamento; 2 - Proibição de o requerido JEFFERSON PEREIRA DO CARMO aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre esta e aquele; 3 - Proibição do Requerido JEFFERSON PEREIRA DO CARMO manter contato com a ofendida LAYNNE CARLA SOUZA DOS SANTOS por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
Deixo de apreciar os demais pedidos sem prejuízo de posterior julgamento pelo juízo competente.
Ressalta-se que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei federal nº 13.641/2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.
A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu acerca desta decisão.
Expeça-se mandados e encaminhe-se à Autoridade Policial.
Cite-se e intime-se o requerido, via Mandado, para ciência da presente decisão, fazendo consignar que o descumprimento das determinações impostas implicará na decretação de prisão preventiva em seu desfavor.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: JEFFERSON PEREIRA DO CARMO Endereço: AVENIDA CID BORGES DE SANTANA,2516,INFRAERO II,TEL. 99132-8933 E 99147-9263,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991403634 CI: 552205 - POLITEC-AP CPF: *56.***.*16-11 Filiação: MARIA DIVINA PEREIRA DOS REIS E SEBASTIÃO DO CARMO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 14/02/2000 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: ESTUDANTE Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Raça: PARDA SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 10 de dezembro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
10/12/2021 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000216/2021
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10/12/2021 12:59
Edital (10/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2021
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10/12/2021 11:52
EDITAL DE CITAÇÃO para - JEFFERSON PEREIRA DO CARMO - emitido(a) em 10/12/2021
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10/12/2021 11:22
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 13) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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01/12/2021 22:59
Mandado
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01/12/2021 22:44
Mandado
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29/11/2021 08:33
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da medida protetiva deferida em sede de plantão.Aguarde-se a vinda aos autos da notícia de cumprimento do mandado de citação expedido.Após, determino que se aguarde 100 dias e encaminhem-se os autos ao NUPAF, a fim de qu
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29/11/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:04:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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29/11/2021 08:04
Conclusão
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28/11/2021 23:19
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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28/11/2021 23:09
Certifico que o Oficial de Justiça Plantonista ficou ciente sobre as diligências contida nos mandados expedidos neste feito.
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28/11/2021 22:34
AFASTAMENTO para - JEFFERSON PEREIRA DO CARMO - emitido(a) em 28/11/2021
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28/11/2021 22:34
MANDADO JUDICIAL para - LAYNNE CARLA SOUZA DOS SANTOS - emitido(a) em 28/11/2021
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28/11/2021 22:33
Em Atos do Juiz. LAYNNE CARLA SOUZA DOS SANTOS ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu companheiro, JEFFERSON PEREIRA DO CARMO, ambos devidamente qualificados nos autos
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28/11/2021 20:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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28/11/2021 20:56
Tombo em 28/11/2021
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28/11/2021 20:56
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2654124 - Protocolado(a) em 28-11-2021 às 20:55 - REMESSA PARA PLANTÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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