TJAP - 0003377-86.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 12:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
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16/02/2022 12:57
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4065846.
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16/02/2022 11:38
Nº: 4065846, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ) - emitido(a) em 16/02/2022
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10/02/2022 13:33
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 47 TRANSITOU EM JULGADO em 09/02/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante.
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10/02/2022 13:31
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 13:33:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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10/02/2022 12:04
Remessa
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10/02/2022 12:04
Em Atos do Procurador.
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10/02/2022 11:33
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 11:33:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/02/2022 11:13
Remessa
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10/02/2022 10:50
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 47.
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10/02/2022 10:42
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 10:42:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/02/2022 13:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/02/2022 13:39
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 47.
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09/02/2022 13:38
Decurso de Prazo, em 08/02/2022, sem interposição de recurso pela parte agravante contra o r. acórdão do movimento nº 47.
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26/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MATHEUS PACHECO MORAES e não-provido na data: 15/12/2021 14:23:48 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003377-86.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MATHEUS PACHECO MORAES Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - *92.***.*97-62 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. 1) A concessão do benefício relativo ao regime semiaberto harmonizado está vinculada à demonstração, em concreto, da existência de excesso/desvio da execução da pena imposta, ou de estado de coisas inconstitucional do sistema prisional (ADPF 347; SV nº 56/STF e RE 641.320/RS). 2) A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico é medida excepcional e a melhor viabilidade do labor externo, redução de despesas e superlotação carcerárias, per si, não constitui elemento suficiente à concessão da prisão domiciliar por meio de monitoramento eletrônico, conhecidamente como semiaberto harmonizado. 3) Agravo em execução não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade, conheceu do agravo em execução e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS TORK (Presidente e 1.º Vogal), GILBERTO PINHEIRO (Relator) e JOÃO LAGES (2.º Vogal). -
16/12/2021 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000220/2021
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16/12/2021 07:55
Acórdão (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021
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16/12/2021 07:54
Notificação (Conhecido o recurso de MATHEUS PACHECO MORAES e não-provido na data: 15/12/2021 14:23:48 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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16/12/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 07:53:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/12/2021 14:27
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 14:23
Em Atos do Desembargador.
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25/11/2021 08:53
Conclusão
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25/11/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 08:53:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 18:05
GABINETE 01
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24/11/2021 14:53
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1259ª Sessão Ordinária realizada em 23/11/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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12/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2021 em 12/11/2021.
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11/11/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2021
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11/11/2021 17:41
Pauta de Julgamento (23/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2021
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11/11/2021 17:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1259, DO DIA 23/11/2021, às 08:00 HORAS
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27/10/2021 17:09
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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27/10/2021 14:59
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 14:59:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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27/10/2021 13:48
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 12:36
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para continuação de julgamento .
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26/10/2021 08:11
Conclusão
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26/10/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:11:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 17:34
GABINETE 07
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25/10/2021 16:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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25/10/2021 16:50
Certifico que o movimento de ordem nº 29 foi salvo indevidamente.
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25/10/2021 16:49
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 30.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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22/10/2021 13:40
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador JOAO LAGES, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julg
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07/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 20:33
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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06/10/2021 20:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 86, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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23/09/2021 11:52
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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23/08/2021 11:57
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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23/08/2021 11:54
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 11:54:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/08/2021 10:41
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 10:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/08/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 13:36:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/08/2021 13:36
Conclusão
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10/08/2021 10:51
GABINETE 01
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10/08/2021 10:50
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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10/08/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:49:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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10/08/2021 10:30
Remessa
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10/08/2021 09:23
Em Atos do Procurador.
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04/08/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 12:23:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2021 12:00
Remessa
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04/08/2021 11:59
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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04/08/2021 11:59
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0004599-54.2019.8.03.0002 (conforme ordem eletrônica 1) À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS (Distribuição de processos judiciais suspensa, nos termos do art. 21, §6º, da Resolução
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04/08/2021 11:52
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 11:52:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/08/2021 11:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2021 11:46
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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04/08/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 11:37:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/08/2021 10:53
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2021 10:48
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0004599-54.2019.8.03.0002. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desemba
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04/08/2021 10:48
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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