TJAP - 0009385-18.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/04/2024 09:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 145 transitou em julgado em 02/04/2024.
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17/04/2024 09:29
Certifico que, em consulta aos comprovantes de resgate da conta judicial nº 2200108977093, constatei que já houve recolhimento de DARF, conforme mov. 144, e recolhimento da GPS, conforme comprovante em anexo.
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21/03/2024 09:48
PARTE AUTORA JOEL SOUSA DO NASCIMENTO informa ciência.
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11/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 10:06:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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04/03/2024 08:00
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 10:06:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009385-18.2017.8.03.0001 Parte Autora: JOEL SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 10:05
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 10:06:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá
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01/03/2024 10:05
Sentença (26/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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26/02/2024 10:06
Em Atos do Juiz.
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21/02/2024 10:14
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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09/02/2024 10:07
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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09/02/2024 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/02/2024 10:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 8.926,55.
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09/02/2024 10:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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30/01/2024 14:04
Certifico que aguarda resposta de Ofício.
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30/01/2024 14:03
Certifico envio do Ofício e anexos de ordem 136 através do PjeDoc, arquivo do computador.
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26/01/2024 09:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 25/01/2024
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26/01/2024 09:11
Nº: 4509693, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 25/01/2024
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25/01/2024 13:56
Certifico que aguarda assinatura de alvará nº 509683.
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24/01/2024 12:49
Em Atos do Juiz. Há expediente pendente de cumprimento.CUMPRA-SE integralmente a decisão de evento #114, expedindo o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o(s) valor(es) corresponden
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22/01/2024 14:46
Conclusão
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22/01/2024 14:46
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:35:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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11/01/2024 09:05
Remessa
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11/01/2024 09:03
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, das GUIAS GPS/INSS e DARF/IRRF.
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07/12/2023 13:12
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 13:12:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/12/2023 10:28
CONTADORIA ÚNICA
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07/12/2023 10:23
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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07/12/2023 10:22
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 8.926,55 foi registrada no Banco Central com o ID:072023000034884150
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13/11/2023 11:32
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9906-73.
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14/09/2023 10:50
Certifico que encaminho os atutos para que seja realizado o bloqueio, via SISBAJUD, nos termos de decisão de ordem 114.
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19/07/2023 10:07
PARTE AUTORA JOEL SOUSA DO NASCIMENTO requer o impulsionamento do feito.
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16/05/2023 14:59
Em Atos do Juiz. De acordo com o último entendimento do TJAP, lavrado nos autos do Processo 028897/2023-5, o valor a ser considerado para fins de expedição de RPV é o vigente quando da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. Portanto, revo
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16/05/2023 12:04
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da decisão, conforme processo nº. 028897/2023-6/ADM, em que obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados o valor do salário mínimo ou teto da previdência social vigente na data base da atualização do
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16/05/2023 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/05/2023 09:37
Em Atos do Juiz. Revogo a decisão que homologou o crédito, na parte em que determina a expedição de RPV do montante devido a título de honorários, com base em entendimento do TJAP sobre a Resolução n. 303/2019 do CNJ, que é o seguinte:“[...] Por tais moti
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11/05/2023 07:45
Certifico que antes de cumprir a determinação de ordem 114, faço os autos conclusos em face da decisão proferida nos autos do PjeADM nº 028897/2023, quanto à definição do valor a ser pago por Requisição de Pequeno Valor – RPV ou por Precatório, tendo em v
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11/05/2023 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/03/2023 17:14
CREDOR ADVOGADO JOSÉ RONALDO SERRA ALVES requer adoção de providências.
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31/01/2023 10:17
PARTE AUTORA JOEL SOUSA DO NASCIMENTO REQUER A REGULARIZAÇÃO DO ADVOGADO PRINCIPAL PARA RECEBER AS INTIMAÇÕES
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30/01/2023 18:22
Em Atos do Juiz. O executado foi intimado a pagar a requisição de pequeno valor nº 51531 em 18/08/2022.Pois bem. Em face do decurso do prazo (art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que deveria ser efetuado
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23/01/2023 08:19
Decurso de prazo, em 21/11/2022 (#111), para o pagamento voluntário da RPV de ordem 107, sem manifestação, razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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23/01/2023 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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18/08/2022 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2022 11:40:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria Conjunta
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17/08/2022 11:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2022 11:40:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/08/2022 11:40
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador 51531, disponível no movimento eletrônico de ordem 107.
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01/08/2022 14:52
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004045-23.2022.8.03.0000, Credor(a) JOEL SOUSA DO NASCIMENTO
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25/07/2022 22:10
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51531.
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23/07/2022 00:26
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51530 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004045-23.2022.8.03.0000.
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20/05/2022 08:15
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 14:07:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 14:07:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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28/04/2022 09:09
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 14:07:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/04/2022 13:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 14:07:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/04/2022 13:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 14:07:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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27/04/2022 13:02
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51530 e RPV Nº 51531. Aguardam assinatura.
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27/04/2022 13:02
Decurso de Prazo
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09/04/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/03/2022 21:06:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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07/04/2022 10:52
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 89
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07/04/2022 10:49
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/04/2022 14:07
Em Atos do Juiz. Modificar o rito para Execução contra a Fazenda Pública. Mantenho a decisão de evento n. 86. Trata-se de execução não impugnada pela Fazenda Pública (evento n. 14), em que o autor, atualizando o crédito, obteve parecer favorável da con (.
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05/04/2022 11:37
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/04/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/03/2022 19:14
CHAMAMENTO FEITO À ORDEM PARA RECONSIDERAR A DECISÃO DO MO 86 E DETERMINAR INTIMAÇÃO DO ESTADO MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.
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31/03/2022 15:30
CREDOR JOEL SOUSA DO NASCIMENTO Informa sobre os documentos.
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31/03/2022 08:29
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/03/2022 21:06:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/03/2022 11:00
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/03/2022 21:06:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/03/2022 10:59
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/03/2022 21:06:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/03/2022 21:06
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 76, tendo em vista que foram confirmados pela contadoria, em evento n. 81. Sendo ass
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24/03/2022 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/03/2022 13:19
Certifico que autos conclusos.
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21/03/2022 14:33
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 14:34:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/03/2022 08:39
Remessa
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21/03/2022 08:39
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.76, totalizando R$ 89.265,48 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, ju
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29/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2022 12:00:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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28/01/2022 19:42
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 19:42:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/01/2022 12:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/01/2022 09:04
Nos termos da Portaria N°001/2017-VCFP/MCP, remeto os autos à contadoria.
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20/01/2022 14:50
CREDOR JOEL SOUSA DO NASCIMENTO apresenta planilha de cálculo atualizada + documentos exigidos pelo Art. 7º, Resolução nº 1425/2021 GP-TJA
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19/01/2022 11:49
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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19/01/2022 08:17
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2022 12:00:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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11/01/2022 12:00
Em Atos do Juiz. Comprovou o exequente o pagamento das custas iniciais (evento n. 69) e apresentou a atualização do débito, evento nº 54.A Fazenda Pública Estadual foi intimada para impugnar a presente execução, evento nº 13, mas quedou-se inerte. Verific
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17/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/12/2021 09:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/12/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/12/2021 14:53
CREDOR JOEL SOUSA DO NASCIMENTO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais
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09/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2021 em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009385-18.2017.8.03.0001 Credor: JOEL SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Defiro o pedido de pagamento da taxa judiciária inicial reduzida, não inferior a 1/4 do valor da taxa judiciária integral, ficando o restante para o final do processo, nos termos do §2º do art. 6º da lei estadual nº 2.386/2018.Intime-se o exequente a comprovar o recolhimento da taxa judiciária na forma deferida acima, em 15 dias.
Cumprida essa diligência, nova conclusão. -
07/12/2021 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000214/2021
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07/12/2021 10:48
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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07/12/2021 10:48
Decisão (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2021
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02/12/2021 14:30
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de pagamento da taxa judiciária inicial reduzida, não inferior a 1/4 do valor da taxa judiciária integral, ficando o restante para o final do processo, nos termos do §2º do art. 6º da lei estadual nº 2.386/2018.Intime-se o
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22/10/2021 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/10/2021 09:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/10/2021 10:59
CREDOR JOEL SOUSA DO NASCIMENTO apresenta guia de custas processuais e contracheque.
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15/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:28:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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05/10/2021 07:35
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:28:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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30/09/2021 10:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a credora para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos a guia de recolhimento de custas e comprovante de rendimentos para subsidiar a análise do pedido formulado no evento n. 54.
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30/08/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2021 11:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/08/2021 08:42
Certidão de regularização.
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27/08/2021 15:01
CREDOR JOEL SOUSA DO NASCIMENTO apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO.
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:27:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/07/2021 09:59
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:27:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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29/07/2021 09:58
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:27
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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03/03/2021 10:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2021 10:43
Certifico que o Processo Principal nº 32873/2011 ainda aguarda julgamento de Agravo Interno no STJ, portanto renovo a suspensão processual.
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07/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor)
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29/06/2020 05:14
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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27/06/2020 16:16
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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27/06/2020 16:16
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO
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26/06/2020 17:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 22:02
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 aguardam julgamento de Agravo Interno no STJ, com o fim de se evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, o que prejudicaria o ideal andamento processual, mantenho a sus
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17/06/2020 16:02
Decurso de Prazo
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17/06/2020 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/11/2019 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2019 10:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 13:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/09/2018 11:43
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2018 11:00
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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05/09/2018 11:00
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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05/09/2018 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/09/2018 15:39
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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21/08/2018 11:23
Faço juntada a estes autos da liminar concedida no agravo de instrumento autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000.
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21/08/2018 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/08/2018 11:22
Decurso de Prazo de suspensão.
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19/06/2018 12:22
Decurso de Prazo para ciência
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02/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:00:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/05/2018 09:22
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:00:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2018 12:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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23/05/2018 12:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:00:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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21/05/2018 12:00
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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18/05/2018 10:52
Decurso de Prazo
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18/05/2018 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2018 09:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2018 13:22
Protocolo Nº 13100996 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO
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25/10/2017 12:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/10/2017 09:05
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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11/10/2017 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/10/2017 10:40
Decurso de Prazo
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11/10/2017 10:39
Decurso de Prazo
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07/06/2017 08:10
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/05/2017 13:46:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intime-se a Fazenda P
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06/06/2017 14:32
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/05/2017 13:46:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2017 13:46
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 10) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo,
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31/05/2017 11:41
Faço juntada a estes autos do Ofício recebido pela Secretaria de Gestão Processual Eletrônica
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09/05/2017 16:57
Protocolo Nº 11875973 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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09/05/2017 16:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/05/2017 08:27
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/03/2017 12:46:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2017 09:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/03/2017 12:46:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/04/2017 15:52
Protocolo Nº 11752853 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à Inicial.
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13/03/2017 12:46
Em Atos do Juiz. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no praz
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13/03/2017 09:45
Tombo em 13/03/2017.
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13/03/2017 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/03/2017 16:09
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 963682 - Protocolado(a) em 07-03-2017 às 09:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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