TJAP - 0004522-17.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 15:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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12/05/2021 14:57
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 20, TRANSITOU EM JULGADO em 07/05/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/04/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS na data: 23/03/2021 17:33:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/03/2021 12:15
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 28.
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29/03/2021 22:06
manifestação DPE- AP
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29/03/2021 16:33
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 26.
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:52
Intimação
Nº do processo: 0004522-17.2020.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS Defensor(a): JULIANA RODRIGUES RISCADO - *32.***.*28-60 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo em Execução interposto por NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS contra a decisão proferida pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL que suspendeu o regime aberto e determinou a regressão cautelar do Executado para o regime semiaberto.
Ocorre que em consulta ao processo de origem, autos n. 0036256-56.2015.8.03.0001, verifica-se que o Agravante foi ouvido pelo magistrado que, ponderando as justificativas apresentadas pelo apenado, bem como as manifestações exaradas pelo Ministério Público e Defesa, decidiu pela regressão de regime.
Desta forma, como o Executado, por meio deste agravo, impugnava a regressão cautelar, o presente recurso se encontra prejudicado em razão da decisão definitiva pela regressão de regime.
Cabe então ao Agravante, caso entenda conveniente, interpor novo agravo contra decisão que o regrediu, desta vez, definitivamente.
Pelo exposto, não se conhece deste recurso.
Intime-se. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 11:59
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 11:59
Notificação (Não conhecido o recurso de NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS na data: 23/03/2021 17:33:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Au
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24/03/2021 11:22
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 11:22:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/03/2021 17:33
Remessa
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23/03/2021 17:33
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo em Execução interposto por NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS contra a decisão proferida pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL que suspendeu o regime aberto e determinou a regressão cautelar do Executado para o regime semiabe
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23/10/2020 14:25
Conclusão
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23/10/2020 14:25
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 14:25:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 11:31
GABINETE 04
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23/10/2020 11:29
Certifico que faço a remessa do feito à relatora.
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23/10/2020 10:08
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2020, às 10:08:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2020 13:22
Remessa
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22/10/2020 13:21
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 13:21:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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22/10/2020 13:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2020 12:59
Em Atos do Procurador. PARECER N. 400/2020 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DESª. RELATORA. Tratam os autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO interposto por NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS pela Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da
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22/10/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 11:20:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2020 11:19
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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22/10/2020 11:18
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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22/10/2020 11:17
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 11:17:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/10/2020 11:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2020 11:14
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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22/10/2020 10:03
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 10:03:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/10/2020 09:21
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2020 09:15
Ato ordinatório
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22/10/2020 09:15
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-T
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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