TJAP - 0003031-05.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:53
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 13:35
Processo Desarquivado
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10/03/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 01:20
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
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21/02/2023 19:41
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 01:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 03/02/2022.
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16/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 16/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 16/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 16/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/12/2021 01:00
Publicado DECISAO em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003031-05.2021.8.03.0011 Parte Autora: MARIA JOSE PENHA PEREIRA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
07/12/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 22:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/12/2021 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 22:00
Expediente Encaminhado ao DJE
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02/12/2021 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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01/12/2021 21:42
Conclusos para decisão
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01/12/2021 21:42
Processo Autuado
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24/11/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 14:40
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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