TJAP - 0000725-04.2018.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 10:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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17/12/2021 11:35
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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17/12/2021 11:34
Certifico que, em cumprimento à decisão # 214, foi encaminhado o Ofício nº 4010613 ao Supremo Tribunal Federal, via malote digital, rastreabilidade 8032021710253.
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09/12/2021 13:14
Certifico que os autos aguardam a finalização e remessa de Ofício para o STF #214.
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09/12/2021 08:18
Exmº Sr. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, o qual de tudo ciente postou sua assinatura no anverso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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09/12/2021 07:45
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado #222.
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07/12/2021 14:00
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 14:00:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2021 13:07
Remessa
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07/12/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 13:01:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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07/12/2021 12:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2021 12:23
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 142, que, por unanimidade, conheceu e rejeitou os embargos de declaração. Por fim, tomo ciência da decisão monocrática de ordem eletrônica nº 214, do Sistema Processu
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07/12/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 11:30:31, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2021 11:21
Remessa
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07/12/2021 11:20
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 142 (EDCL), E DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 214.
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07/12/2021 11:19
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). FERNANDO LUÍS FRANÇA, encontra-se em período de férias e licença compensatória, de 1º-11 a 15-12-2021, conforme Portarias 932 e 934/2021-GAB-PGJ/MP-AP.
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07/12/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 11:18:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/12/2021 10:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2021 10:56
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para ciência da decisão.
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07/12/2021 10:55
Certifico que a decisão homologatória de desistência # 214, transitou em julgado em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:40
Intimação DE DECISÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 03/12/2021
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02/12/2021 09:30
Intimação (Desistência de pedido na data: 29/11/2021 14:54:44 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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02/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000725-04.2018.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JONYWAL DA SILVA SOARES Advogado(a): NAIRA DAS NEVES PANTOJA - 3866AP Autoridade Coatora: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de Mandado de Segurança Individual interposto por JONYWAL DA SILVA SOARES.
No mov. 177 houve pedido de desistência do processo, a respeito do qual o Estado do Amapá, recorrente, não se opôs (evento188).
Requereu, todavia, a cassação dos efeitos da decisão que concedeu a segurança.Intimado para se manifestar sobre o requerimento formulado pelo Estado do Amapá (evento 193), o impetrante não se manifestou.Posto isto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente mandamus.Como consequência, tornam-se ineficazes os efeitos da segurança concedida.Como os autos estavam sobrestados (evento 170), comunique-se ao STF a respeito da desistência, tendo em vista a suspensão perpetrada por esta Vice-Presidência com base nas decisões proferidas nos autos 0001023-93.2018.8.03.0000; 0000711-20.2018.8.03.0000 e 0000909-57.2018.8.03.0000.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 10:17
Notificação (Desistência de pedido na data: 29/11/2021 14:54:44 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/12/2021 10:17
Decisão (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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01/12/2021 10:01
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 10:01:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/12/2021 08:53
TRIBUNAL PLENO
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29/11/2021 14:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança Individual interposto por JONYWAL DA SILVA SOARES. No mov. 177 houve pedido de desistência do processo, a respeito do qual o Estado do Amapá, recorrente, não se opôs (evento188). Requereu, todavia
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24/11/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 12:29:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/11/2021 12:29
Conclusão
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24/11/2021 11:29
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/11/2021 11:27
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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24/11/2021 11:26
Certifico em cumprimento ao despacho # 205, que nesta data foi devidamente realizado o levantamento da suspensão do presente feito. Certifico ainda, em relação ao despacho # 193, que a parte impetrante já foi devidamente intimada e quedou-se inerte confo
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24/11/2021 11:24
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento conforme despacho # 205.
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24/11/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 11:11:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/11/2021 10:43
TRIBUNAL PLENO
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23/11/2021 15:31
Em Atos do Desembargador. Dê-se cumprimento integral à decisão do evento 193.Levante-se a suspensão do presente feito. Após, conclusos. Cumpra-se.
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23/11/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 08:03:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/11/2021 08:03
Conclusão
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23/11/2021 07:48
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/11/2021 07:44
Certifico que que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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23/11/2021 07:43
Decurso de Prazo, 22/11/2021, para manifestação do impetrante.
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12/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2021 em 12/11/2021.
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11/11/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2021
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11/11/2021 11:19
Decisão (10/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2021
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11/11/2021 11:05
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 11:05:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/11/2021 11:02
TRIBUNAL PLENO
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11/11/2021 10:52
Remessa cancelada com reversão de metas
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10/11/2021 16:09
Em Atos do Desembargador. Diante da manifestação do Estado do Amapá (evento 188), consignando a necessidade de cassação dos efeitos das decisões proferidas no mandamus, intime-se a parte desistente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias
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10/11/2021 12:22
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 12:22:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/11/2021 12:22
Conclusão
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10/11/2021 11:37
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/11/2021 11:33
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência
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10/11/2021 10:43
Manifestação
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08/11/2021 09:05
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 184.
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27/10/2021 08:24
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2021 13:19:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/10/2021 10:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2021 13:19:00 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2021 10:40
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 10:40:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/10/2021 10:36
TRIBUNAL PLENO
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25/10/2021 13:19
Em Atos do Desembargador. Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar sobre a petição de mov. 177, no prazo de 10 (dez) dias.
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25/10/2021 12:39
Conclusão
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25/10/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 12:39:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/10/2021 12:20
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/10/2021 12:20
Tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #177, promovo remessa dos autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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25/10/2021 11:36
Desistência de prosseguir com a ação
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05/07/2021 10:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal - decisão de movimento 170. ( RE 1.232.885 - TEMA 1128).
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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24/09/2020 10:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal - decisão de movimento 170.
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23/01/2020 13:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal - decisão de movimento 170.
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16/12/2019 08:56
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 08:56:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/12/2019 08:53
TRIBUNAL PLENO
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13/12/2019 10:15
Em Atos do Desembargador. Visto etc.,Esta Vice-Presidência determinou o sobrestamento deste feito com fundamento no § 1º do art. 1.036, do Código de Processo Civil, até resolução da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (movimento 162).A Secretaria, por s
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11/11/2019 11:30
Conclusão
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11/11/2019 11:30
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 11:30:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/11/2019 10:18
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/11/2019 10:17
Certifico que em razão de a decisão de movimento 155 (sobrestamento de feito) não ter sido finalizada em aba destinada para esse fim, o que impede a realização da respectiva rotina, devolverei estes autos ao gabinete da Vice-Presidência para possível reti
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11/11/2019 10:17
Decurso de Prazo, 08/11/2019, para impugnação da decisão de movimento 155.
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04/10/2019 06:01
Intimação (Afetação ao rito dos recursos repetitivos na data: 23/09/2019 15:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de NAIRA DAS NEVES PANTOJA (Advogado Autor).
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25/09/2019 07:36
Intimação (Afetação ao rito dos recursos repetitivos na data: 23/09/2019 15:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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25/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2019 em 25/09/2019.
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24/09/2019 14:58
Registrado pelo DJE Nº 000174/2019
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24/09/2019 13:57
Notificação (Afetação ao rito dos recursos repetitivos na data: 23/09/2019 15:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NAIRA DAS NEVES PANTOJA
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24/09/2019 13:57
Decisão (23/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2019
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24/09/2019 13:57
Notificação (Afetação ao rito dos recursos repetitivos na data: 23/09/2019 15:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/09/2019 10:42
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2019, às 10:43:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/09/2019 09:35
TRIBUNAL PLENO
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23/09/2019 15:49
Em Atos do Desembargador. Em face de decisão proferida nos Processos nº 0001023-93.2018.8.03.0000; 0000711-20.2018.8.03.0000 e 0000909-57.2018.8.03.0000, a Vice-Presidência desta Corte, ao dar seguimento a Recurso Extraordinário, para que o Pretório Excel
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09/09/2019 08:48
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2019, às 08:48:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/09/2019 08:48
Conclusão
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06/09/2019 10:53
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/09/2019 10:52
Certifico que, em virtude da decisão proferida nos autos do processo 0000711-20.2018.8.03.0000 que determina a suspensão do trâmite de todos os processos sobre a transposição de servidores celetistas da CEA, remeterei estes autos ao Gabinete da Vice-Presi
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04/09/2019 13:48
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26/07/2019 08:24
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 23/07/2019 11:36:54 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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25/07/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2019 em 25/07/2019.
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24/07/2019 14:13
Registrado pelo DJE Nº 000133/2019
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24/07/2019 09:22
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 23/07/2019 11:36:54 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/07/2019 09:20
Acórdão (23/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2019
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24/07/2019 08:09
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2019, às 08:09:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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23/07/2019 14:31
TRIBUNAL PLENO
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23/07/2019 11:36
Em Atos do Desembargador.
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03/07/2019 12:52
Certifico que o movimento de ordem nº 139 foi salvo indevidamente.
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03/07/2019 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MANOEL BRITO
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03/07/2019 11:59
Conclusão
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03/07/2019 11:59
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2019, às 11:59:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/07/2019 11:19
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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03/07/2019 11:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 688ª Sessão Ordinária, realizada em 03/07/2019, quando foi proferida a seguinte decisão: "O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargo
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25/06/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 03/07/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2019 em 25/06/2019.
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24/06/2019 14:25
Registrado pelo DJE Nº 000111/2019
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24/06/2019 13:29
Pauta de Julgamento (03/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2019
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24/06/2019 13:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 688, DO DIA 03/07/2019, às 08:00 HORAS
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17/06/2019 12:48
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2019, às 12:48:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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14/06/2019 13:43
TRIBUNAL PLENO
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14/06/2019 13:42
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta para julgamento.
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02/05/2019 09:00
Conclusão
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02/05/2019 09:00
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2019, às 09:00:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/04/2019 10:13
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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29/04/2019 13:35
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2019, às 13:35:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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26/04/2019 13:53
Remessa
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26/04/2019 13:49
Em Atos do Procurador. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá com perecer virtual.
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26/04/2019 13:48
Em Atos do Procurador. PARECER N. 002/2019 EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, 1. RELATÓRIO: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo ESTADO DO AMAPÁ, presentado por sua Procuradoria, em face do acórdão de ordem 95, proferido pelo Tribunal Pl
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25/04/2019 10:47
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2019, às 10:47:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/04/2019 10:47
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2019, às 10:47:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/04/2019 10:45
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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25/04/2019 10:45
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM Nº 95) e, para MANIFESTAÇÃO (ORDEM Nº 113)
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25/04/2019 10:42
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2019, às 10:42:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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24/04/2019 12:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/04/2019 11:18
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2019, às 11:18:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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22/04/2019 14:16
TRIBUNAL PLENO
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22/04/2019 13:46
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, façam-me os autos conclusos para relatório e voto.
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20/02/2019 15:55
Protocolo Nº 15344090 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. As Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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19/02/2019 14:25
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2019, às 14:25:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/02/2019 14:25
Conclusão
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19/02/2019 12:10
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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19/02/2019 12:09
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: JONYWAL DA SILVA SOARES.
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15/02/2019 08:40
Protocolo Nº 15303611 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/02/2019 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a JONYWAL DA SILVA SOARES na data: 29/01/2019 14:01:28 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de NAIRA DAS NEVES PANTOJA (Advogado Autor).
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09/02/2019 16:13
Em cumprimento ao presente mandado, no dia 07/02, às 08h, INTIMEI o Governador Do Estado Do Amapá, Sr. Antonio Waldez Góes da Silva, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 85
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01/02/2019 11:24
Intimação (Concedida a Segurança a JONYWAL DA SILVA SOARES na data: 29/01/2019 14:01:28 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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01/02/2019 09:47
Intimação DE DECISÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 01/02/2019
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01/02/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/01/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2019 em 01/02/2019.
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31/01/2019 14:32
Registrado pelo DJE Nº 000022/2019
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31/01/2019 10:58
Notificação (Concedida a Segurança a JONYWAL DA SILVA SOARES na data: 29/01/2019 14:01:28 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NAIRA DAS NEVES PANTOJA
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31/01/2019 10:58
Notificação (Concedida a Segurança a JONYWAL DA SILVA SOARES na data: 29/01/2019 14:01:28 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2019 10:58
Acórdão (29/01/2019) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2019
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30/01/2019 13:35
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2019, às 13:35:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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29/01/2019 14:15
TRIBUNAL PLENO
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29/01/2019 14:01
Em Atos do Desembargador.
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11/01/2019 08:01
Conclusão
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11/01/2019 08:01
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2019, às 09:01:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/01/2019 14:44
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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10/01/2019 14:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 670ª Sessão Ordinária, realizada em 19/12/2018, quando foi proferida a seguinte decisão: "O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segur
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07/01/2019 16:33
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2019, às 16:33:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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07/01/2019 13:23
TRIBUNAL PLENO
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11/12/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 19/12/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2018 em 11/12/2018.
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10/12/2018 16:16
Registrado pelo DJE Nº 000220/2018
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10/12/2018 13:51
Pauta de Julgamento (19/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2018
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10/12/2018 13:51
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 670, DO DIA 19/12/2018, às 08:00 HORAS
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26/11/2018 10:04
Conclusão
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26/11/2018 10:04
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2018, às 11:04:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/11/2018 11:47
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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23/11/2018 11:45
Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK, Presidente, proferida por ocasião da audiência de conciliação realizada no dia 12/11/2018 (Termo de Audiência anexo), na qual designou, desde logo, a Sessão do dia 19/12/2018 para
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09/11/2018 15:27
Certifico que a audiência de conciliação agendada para o dia de hoje, 09/11/2018, às 09horas, referente aos Mandados de Segurança a seguir listados, para a qual foram intimados a comparecer os impetrantes abaixo nominados e seus patronos, foi redesignada
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26/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2018 08:11:10 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de NAIRA DAS NEVES PANTOJA (Advogado Autor).
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17/10/2018 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2018 08:11:10 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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17/10/2018 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/10/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2018 em 17/10/2018.
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16/10/2018 15:29
Registrado pelo DJE Nº 000187/2018
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16/10/2018 08:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2018 08:11:10 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NAIRA DAS NEVES PANTOJA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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16/10/2018 08:16
Rotinas processuais (16/10/2018) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2018
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16/10/2018 08:11
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOR TORK, Presidente, intimem-se o impetrante e o Estado do Amapá para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 09/11/2018 (sexta-feira), às 09horas, no Plenário da Câmara Única deste
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16/10/2018 08:10
Certifico que, após deliberação do Tribunal Pleno, por ocasião da 658ª Sessão Ordinária, realizada em 26/09/2018, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK, Presidente, avocou temporariamente os Mandados de Segurança que versam acerca da transposi
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28/09/2018 10:33
Certifico que estes autos estão aguardando designação de audiência de conciliação conforme determinado, pelo Tribunal Pleno, na 658ª Sessão Ordinária de 26/09/2018.
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13/08/2018 09:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 08/08/2018 13:36:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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10/08/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2018 em 10/08/2018.
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09/08/2018 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000143/2018
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09/08/2018 10:27
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 08/08/2018 13:36:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/08/2018 10:27
Decisão (08/08/2018) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2018
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09/08/2018 09:41
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2018, às 09:41:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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08/08/2018 13:36
TRIBUNAL PLENO
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08/08/2018 13:36
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que deferiu o pedido liminar do impetrante JONYWAL DA SILVA SOARES (ordem eletrônica nº 23), assegurando-lhe o direito de não transpo
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12/06/2018 11:48
Conclusão
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12/06/2018 11:48
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2018, às 11:48:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/06/2018 11:17
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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12/06/2018 11:15
Decurso de Prazo, em 11/06/2018, o prazo para o impetrante contrarrazoar os embargos de declaração.
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01/06/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2018 11:51:42 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de NAIRA DAS NEVES PANTOJA (Advogado Autor).
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25/05/2018 08:24
Faço juntada a estes autos do manifestação da autoridade impetrada
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23/05/2018 01:02
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2018 em 23/05/2018.
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22/05/2018 15:10
Registrado pelo DJE Nº 000091/2018
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22/05/2018 10:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2018 11:51:42 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NAIRA DAS NEVES PANTOJA
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22/05/2018 10:58
Despacho (21/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2018
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22/05/2018 10:57
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: JONYWAL DA SILVA SOARES.
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22/05/2018 08:15
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2018, às 08:15:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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21/05/2018 11:52
TRIBUNAL PLENO
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21/05/2018 11:51
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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21/05/2018 09:00
Protocolo Nº 13746351 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. embargos de declaração
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21/05/2018 08:03
Conclusão
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21/05/2018 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2018, às 08:03:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/05/2018 02:45
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/05/2018 12:41:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de NAIRA DAS NEVES PANTOJA (Advogado Autor).
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18/05/2018 13:41
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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18/05/2018 08:07
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2018, às 08:07:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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17/05/2018 13:23
cientificando-a teor da decisão e do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
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16/05/2018 13:59
Remessa
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16/05/2018 13:58
Em Atos do Procurador.
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16/05/2018 13:57
Em Atos do Procurador.
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14/05/2018 12:03
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2018, às 12:03:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/05/2018 11:47
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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14/05/2018 11:46
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Augusto Alves, distribuo os presentes autos VIRTUAIS ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). FERNANDO LUÍS FRANÇA, para parecer.
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14/05/2018 11:45
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2018, às 11:45:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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14/05/2018 08:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/05/2018 09:07
Protocolo Nº 13703543 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 493,CPC/15 ACERCA DA PETIÇÃO DA GEA SOBRE A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
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11/05/2018 08:51
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/05/2018 12:41:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo). para fins do art. 7º, II, da Lei
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11/05/2018 07:57
MANDADO JUDICIAL para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 10/05/2018
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11/05/2018 01:02
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2018 em 11/05/2018.
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10/05/2018 14:36
Registrado pelo DJE Nº 000084/2018
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10/05/2018 10:03
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/05/2018 12:41:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NAIRA DAS NEVES PANTOJA
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10/05/2018 10:02
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/05/2018 12:41:17 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/05/2018 10:02
Decisão (09/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2018
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10/05/2018 09:55
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2018, às 09:55:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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09/05/2018 12:41
TRIBUNAL PLENO
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09/05/2018 12:41
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. JONYWAL DA SILVA SOARES, funcionário da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, por meio de procurador devidamente habilitado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato tido por abusivo e ilega
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08/05/2018 13:46
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2018, às 13:46:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/05/2018 13:46
Conclusão
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08/05/2018 12:57
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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08/05/2018 12:54
Faço juntada a estes autos das informações protocolizadas pela autoridade impetrada em 04/05/2018.
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03/05/2018 14:07
Protocolo Nº 13649823 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER A JUNTADA DO DECRETO Nº 1166/2018-GEA E A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO
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25/04/2018 00:12
Protocolo Nº 13604892 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. contestação
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19/04/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/04/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2018 em 19/04/2018.
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18/04/2018 20:20
Mandado
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18/04/2018 14:58
Registrado pelo DJE Nº 000070/2018
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16/04/2018 12:21
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 11:00
Despacho (04/04/2018) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2018
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06/04/2018 09:46
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2018, às 09:46:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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04/04/2018 13:46
TRIBUNAL PLENO
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04/04/2018 13:27
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. JONYWAL DA SILVA SOARES, funcionário da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, por meio de procurador devidamente habilitado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato tido por abusivo e ilega
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03/04/2018 10:43
Conclusão
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03/04/2018 10:43
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2018, às 10:43:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/04/2018 10:26
GABINETE DES. MANOEL BRITO
-
03/04/2018 10:18
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 045/2018
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02/04/2018 13:25
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2018, às 13:25:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/04/2018 10:45
TRIBUNAL PLENO
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02/04/2018 10:33
Ato ordinatório
-
02/04/2018 10:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Portaria n.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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