TJAP - 0004809-77.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 08:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/04/2021 08:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202104824266HHK
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28/04/2021 14:49
Nº: 3849001, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 28/04/2021
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28/04/2021 13:24
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 29 TRANSITOU EM JULGADO em 22/04/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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25/03/2021 08:26
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 36.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 11/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:39
Intimação
Nº do processo: 0004809-77.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 3241AAP Agravado: SEBASTIAO BAIA AGUILA NETO Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORE CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com pedido de antecipação de tutela, em razão de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada contra SEBASTIAO BAIA AGUILA NETO, que indeferiu a medida liminar de busca e apreensão pleiteada, por entender que no caso deveria ser aplicada a Teoria do Enriquecimento sem causa, insculpida nos artigos 884 a 886 do Código Civil (Processo nº 0030710-44.2020.8.03.0001).Indeferido o pedido liminar (#9).Intimada para apresentar contrarrazões, a parte agravada manteve-se inerte (#24).Vieram os autos conclusos para relatório e voto.É o breve relato.
DECIDO.Em consulta ao sistema tucujuris, constatou-se que o pleito recursal foi deferido pelo juízo de origem (##39 e 54 - 0030710-44.2020.8.03.0001), uma vez que já houve o deferimento do pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, nomeando como fiel depositário do bem: DIOGO BARRETO DE ASSIS.Verifica-se, assim, a perda superveniente de objeto deste recurso.Desse modo, julgo prejudicado este recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 48, §1º, III, do RITJAP.Publique-se e intime-se.Após, arquivem-se os autos.Cumpra-se. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 10:05
Intimação (Perda do objeto na data: 11/03/2021 12:23:45 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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23/03/2021 09:03
Notificação (Perda do objeto na data: 11/03/2021 12:23:45 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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23/03/2021 09:02
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (11/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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23/03/2021 09:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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18/03/2021 08:55
Nº: 3819262, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 18/03/2021
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11/03/2021 15:14
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 15:14:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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11/03/2021 12:43
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2021 12:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORE CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com pedido de antecipação de tutela, em razão de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos
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24/02/2021 07:41
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 07:41:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/02/2021 07:41
Conclusão
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23/02/2021 17:46
GABINETE 08
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23/02/2021 17:45
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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23/02/2021 17:45
Decurso de Prazo em 22/02/2021, sem oferta de contrarrazões.
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19/02/2021 12:36
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões.
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25/01/2021 13:29
Faço juntada a estes autos da consulta extraída do sítio eletrônico dos correios.
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07/12/2020 09:42
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 19.
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02/12/2020 08:51
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para SEBASTIAO BAIA AGUILA NETO - emitido(a) em 24/11/2020, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BO808275569BR.
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25/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2020 em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:30
Registrado pelo DJE Nº 000213/2020
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24/11/2020 13:07
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SEBASTIAO BAIA AGUILA NETO - emitido(a) em 24/11/2020
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24/11/2020 08:43
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 18/11/2020 17:09:52 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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24/11/2020 08:02
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 18/11/2020 17:09:52 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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24/11/2020 08:01
Decisão (18/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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24/11/2020 08:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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19/11/2020 12:15
Nº: 3743782, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 19/11/2020
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19/11/2020 10:24
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 10:24:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/11/2020 09:09
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2020 17:09
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com pedido de antecipação de tutela, em razão de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá nos
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17/11/2020 09:20
Conclusão
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17/11/2020 09:20
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 09:20:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2020 12:49
GABINETE 08
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16/11/2020 12:48
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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16/11/2020 12:47
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 12:47:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/11/2020 12:06
CÂMARA ÚNICA
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16/11/2020 12:05
Ato ordinatório
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16/11/2020 12:05
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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