TJAP - 0000709-79.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2021 08:08 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. 
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                                            21/05/2021 08:07 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2021058214PMXC8 
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                                            20/05/2021 11:05 Nº: 3866461, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 20/05/2021 
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                                            20/05/2021 09:43 Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 51 TRANSITOU EM JULGADO em 20/05/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal. 
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                                            14/05/2021 08:15 Certifico que os autos aguardam prazo para recurso. 
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                                            12/04/2021 19:31 Certifico para fins de regularização da movimentação foi gerada esta rotina para fechar o movimento de processual ordem 64. 
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                                            01/04/2021 06:01 Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/03/2021 16:35:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu). 
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                                            01/04/2021 06:01 Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/03/2021 16:35:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor). 
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                                            25/03/2021 08:30 Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 61. 
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                                            23/03/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 16/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021. 
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                                            23/03/2021 00:56 Intimação Nº do processo: 0000709-79.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Agravado: JOAO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em processo de Execução Individual de sentença proferida em ação coletiva - em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana.
 
 Das alegações do Agravante colhe-se que interpôs Exceção de Pré-Executividade alegando ausência de prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana para fazer cumprir a sentença proferida na ação coletiva (processo nº 000961-52.2015.8.03.0002), versando sobre o pagamento de diferença de adicional periculosidade.
 
 Aponta nulidade de todos os atos do processo origem da decisão agravada por burlar a regra da livre distribuição e ao Principio do Juiz natural, uma vez que todas as execuções individuais fundadas na referida ação coletiva, foram distribuídos à 1ª Vara Cível de Santana/AP, por entender o Cartório Distribuidor que haveria prevenção com o Juízo prolator da Sentença.Por medida de cautela o recurso foi recebido no efeito suspensivo, porquanto na decisão agravada há determinação para expedição de RPV e posterior bloqueio de valores em conta caso não haja o pagamento devido, situação que pode dar azo a dano grave ou de difícil reparação.
 
 O processo estava com o trâmite sobrestado aguardando resolução do Tema 1029 - Resp n. 1.804.186/SC e REsp n. 1.804.188/SC (tema originado da controvérsia n. 94/STJ) de Relatoria do Ministro Herman Benjamin no qual se discute sobre a aplicação do "rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei.12.153/2009 ) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente".
 
 E, "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem a cerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado em 21.10.2019)"No caso dos autos se discute sobre a existência de prevenção do Juízo prolator da sentença coletiva, prevenção que pressupõe a competência do Juízo para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva cujo cumprimento estava sendo feito em conformidade com o regramento do Código de Processo Civil, embora se trate de execução de pequeno valor.
 
 Vieram os autos conclusos com a informação do julgamento do Tema 1029 pelo STJ.
 
 Determinado o levantamento da suspensão do processo, passo a decidir o recurso com base na decisão levada a efeito no julgamento do Tema 1029 –STJ, cuja tese firmada restou definida: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."Desta feita, revela-se por manifesta a improcedência deste recurso cuja pretensão reside em reformar a decisão do Juízo prolator onde se processa o cumprimento de sentença, da decisão proferida em ação coletiva, para firmar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto conflita com a decisão da Corte Superior.Pelo exposto, com fundamento no artigo 932, IV, c do CPC, nego provimento ao recurso, e determino o arquivamento.
 
 Comunique-se o Juízo de origem.Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/03/2021 15:18 Registrado pelo DJE Nº 000049/2021 
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                                            22/03/2021 08:44 Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/03/2021 16:35:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES 
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                                            22/03/2021 08:44 Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/03/2021 16:35:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA 
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                                            22/03/2021 08:44 Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021 
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                                            22/03/2021 08:41 Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital. 
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                                            17/03/2021 12:09 Nº: 3818263, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 17/03/2021 
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                                            17/03/2021 10:21 Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 10:21:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05 
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                                            16/03/2021 18:09 CÂMARA ÚNICA 
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                                            16/03/2021 18:08 Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente. 
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                                            16/03/2021 16:35 Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em processo de Execução Individual de sentença prof 
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                                            28/01/2021 09:42 Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 09:42:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            28/01/2021 09:42 Conclusão 
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                                            27/01/2021 13:25 GABINETE 05 
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                                            27/01/2021 13:25 Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator. 
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                                            27/01/2021 13:24 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme decisão de movimento nº 42. 
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                                            27/01/2021 13:04 Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 13:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05 
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                                            27/01/2021 11:29 CÂMARA ÚNICA 
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                                            27/01/2021 11:26 Certifico que encaminho os presentes autos à secretaria para cumprir expediente. 
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                                            27/01/2021 11:03 Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em processo de Execução Individual de sentença prof 
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                                            26/01/2021 11:01 Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 11:01:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            26/01/2021 11:01 Conclusão 
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                                            25/01/2021 11:14 GABINETE 05 
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                                            25/01/2021 11:13 Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do relator tendo em vista juntada de petição mov. 37. 
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                                            21/01/2021 14:49 RETIRADA DA SUSPENSÃO - TEMA 1.029 JULGADO 
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                                            16/06/2020 21:25 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal, para aguardar julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1029. 
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                                            28/05/2020 06:01 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:37 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu). 
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                                            28/05/2020 06:01 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:37 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . 
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                                            20/05/2020 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2020 em 20/05/2020. 
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                                            19/05/2020 16:46 Registrado pelo DJE Nº 000088/2020 
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                                            19/05/2020 11:16 Decisão (08/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2020 
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                                            18/05/2020 19:54 Faço juntada a estes autos, do recibo de envio do Ofício nº 3611608, encaminhado via malote digital. 
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                                            18/05/2020 15:34 Nº: 3611608, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 18/05/2020 
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                                            18/05/2020 15:33 Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:37 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES 
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                                            18/05/2020 15:33 Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 08:21:37 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUN 
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                                            18/05/2020 13:20 Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2020, às 13:20:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA 
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                                            11/05/2020 22:26 CÂMARA ÚNICA 
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                                            08/05/2020 08:21 Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em processo de Execução Individual de sentença prof 
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                                            02/04/2020 16:52 Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2020, às 16:50:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            02/04/2020 16:52 Conclusão 
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                                            30/03/2020 15:03 GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA 
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                                            28/03/2020 19:08 Contrarrazões ao agravo de instrumento 
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                                            19/03/2020 06:01 Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:06 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . 
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                                            19/03/2020 06:01 Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:06 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu). 
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                                            10/03/2020 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2020 em 10/03/2020. 
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                                            09/03/2020 14:45 Registrado pelo DJE Nº 000044/2020 
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                                            09/03/2020 13:14 Decisão (09/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2020 
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                                            09/03/2020 13:13 Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:06 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES 
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                                            09/03/2020 13:13 Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 11:59:06 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE S 
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                                            09/03/2020 13:12 Faço juntada a estes autos, do recibo de envio do Ofício nº 3593341, encaminhado via malote digital. 
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                                            09/03/2020 13:05 Nº: 3593341, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 09/03/2020 
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                                            09/03/2020 12:49 Certifico e dou fé que em 09 de março de 2020, às 12:49:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA 
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                                            09/03/2020 12:21 CÂMARA ÚNICA 
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                                            09/03/2020 11:59 Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão proferida no processo n. 6758.38.2017.8.03.0002 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Coma 
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                                            05/03/2020 15:09 Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 15:09:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            05/03/2020 15:09 Conclusão 
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                                            05/03/2020 14:33 GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA 
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                                            05/03/2020 14:05 Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 14:05:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            05/03/2020 14:04 CÂMARA ÚNICA 
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                                            05/03/2020 13:58 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0000961-52.2015.8.03.0002. Desembargador 
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                                            05/03/2020 13:58 Ato ordinatório 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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