TJAP - 0004647-48.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 11:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/12/2021 10:28
Certifico que a Decisão Monocrática Terminativa de mov., 29 transitou em julgado em 06/12/2021. Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 15/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2021 em 17/11/2021.
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07/12/2021 10:26
Decurso de Prazo 069/]12/2021 para Mionistério Público
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24/11/2021 07:55
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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24/11/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 07:52:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2021 13:25
Remessa
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23/11/2021 13:22
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 13:22:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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23/11/2021 12:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2021 12:09
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 20.
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23/11/2021 11:22
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 11:22:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2021 11:09
Remessa
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23/11/2021 11:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 20.
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23/11/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 10:41:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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23/11/2021 07:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2021 07:52
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de decisão terminativa (mov. #20).
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23/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000200/2021 de 17/11/2021.
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17/11/2021 08:38
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
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17/11/2021 08:37
Certifico que o movimento de ordem n. 26 foi salvo indevidamente em razão de equívoco de procedimento.
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17/11/2021 08:36
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 27.* Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de decisão terminativa (mov. #20).
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17/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 15/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2021 em 17/11/2021.
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17/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004647-48.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH - 1816AP Autoridade Coatora: JUÍZO DO NÚCLEO DE GARANTIAS DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: MARCELO DE SA SOARES Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAPÁ impetrou este habeas corpus com pedido liminar no dia 04.11.2021, em favor de MARCELO DE SÁ SOARES, apontando como autoridade coatora o juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Macapá.
No mesmo dia, o advogado HUGO BARROSO SILVA impetrou o Habeas Corpus n. 0004618-95.2021.8.03.0000 também em favor do paciente, com os mesmos pedidos e causa de pedir, no qual obteve de liminar de soltura, por decisão proferida pelo Desembargador MARIO MAZUREK.Portanto, encontra-se prejudicado o exame do mérito deste writ, porquanto cessada a coação à liberdade de locomoção do paciente, nos termos do art. 659 do CPP, segundo o qual "se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
Ante o exposto, nos termos do indigitado dispositivo legal, não conheço deste habeas corpus.
Declaro prejudicado o pedido, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Intime-se. -
16/11/2021 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000200/2021
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16/11/2021 08:48
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (15/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2021
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16/11/2021 07:49
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 07:49:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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15/11/2021 10:42
SECÇÃO ÚNICA
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15/11/2021 09:43
Em Atos do Desembargador. DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAPÁ impetrou este habeas corpus com pedido liminar no dia 04.11.2021, em favor de MARCELO DE SÁ SOARES, apontando como autoridade coatora o juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Macapá. No mesmo dia,
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11/11/2021 15:22
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 05/11/2021 13:58:40 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Auxiliar Autor).
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11/11/2021 15:22
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 05/11/2021 13:58:40 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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09/11/2021 07:45
Conclusão
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09/11/2021 07:45
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 07:45:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 12:09
GABINETE 02
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08/11/2021 12:09
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR.
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08/11/2021 11:48
Notificação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 05/11/2021 13:58:40 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEI
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08/11/2021 11:48
Decisão (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 07:44
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 07:44:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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05/11/2021 17:28
SECÇÃO ÚNICA
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05/11/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus com pedido liminar, em favor de MARCELO DE SÁ SOARES, apontando como autoridade coatora o juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Macapá. Narrou, em resumo, que houv
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05/11/2021 07:44
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 07:44:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/11/2021 07:44
Conclusão
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05/11/2021 07:31
GABINETE 02
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05/11/2021 07:31
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 02 - Desembargador CARMO ANTÔNIO), para despacho/decisão.
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04/11/2021 21:29
Ato ordinatório
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04/11/2021 21:29
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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