TJAP - 0056820-56.2015.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 13:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/01/2023 13:43
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 155, o feito será arquivado.
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15/12/2022 10:44
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Sisbajud com o protocolo nº 20.***.***/9250-10.
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15/12/2022 08:32
Em Atos do Juiz. Ante a manifestação das partes (# 154), determino que seja realizado o desbloqueio de quantias via Sisbajud.Após, tendo em vista que o acordo está sendo cumprido pela parte devedora, arquive-se.
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05/12/2022 09:18
Certifico que as partes entraram em contato informando que realizam um acordo que após o desbloqueio a ré cumprirá com o pagamento dos débitos em atrasos.
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29/11/2022 08:59
Certifico que a Srª Ruth Helena Lima Carrera compareceu nesta secretaria, bem como informou que esta cumprindo com o pagamento do acordo homologado no movimento de ordem 132, na oportunidade realizou a juntada de comprovantes de pagamento e requereu o des
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29/11/2022 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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25/11/2022 11:28
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9250-10.
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18/11/2022 10:55
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 149, encaminho o feito para diligências o sistema SISBAJUD, em desfavor das Requeridas, na importância de R$ 10.512,62 (dez mil, quinhentos e doze reais e sessenta e dois centavos).
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08/11/2022 09:35
Em Atos do Juiz. Diante do descumprimento do acordo celebrado entre as partes proceda-se a pesquisa de créditos vis Sisbajud, devendo a consulta ficar ativa pelo prazo de 60 dias.Sendo negativa a diligência intime-se a parte autora dizer em cinco dias com
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25/10/2022 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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25/10/2022 08:30
Decurso de Prazo
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16/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 07:53:41 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de PLABONILLA NOGUEIRA DOS SANTOS (Advogado Réu). Manifestação.
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06/10/2022 07:53
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 07:53:41 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PLABONILLA NOGUEIRA DOS SANTOS
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06/10/2022 07:53
Certifico que a parte Autora entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 06/10/2022, oportunidade em que informou que recebeu apenas o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente ao acordo homologado, de modo que, as Requeridas estão com diversas
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06/10/2022 07:50
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/06/2022 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/06/2022 09:44
Certifico que o feito aguarda a regularização referente ao mandado de controle 2634800, a fim de que seja arquivado. Certifico ainda, que foi feito contato com a Central de Madados nesta data.
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27/05/2022 09:13
Faço juntada a estes autos do pagamento da 1 paracela do acordo homologado entre partes, parcela no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) pagamento feito pela Srª RUTH HELENA LIMA CARRERA, VIA PIX.
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18/05/2022 09:45
Certifico que nesta data foi feito uma chamada para regularização cadastral da parte autora, registrado sob o nº 62180.
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18/05/2022 07:41
Certifico que a sentença de ordem 132 transitou em julgado em 17/05/2022 em relação as partes.
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10/05/2022 09:00
Certifico que o feito aguarda prazo para recurso.
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09/05/2022 22:04
Às 16h30min, no endereço constante na ordem judicial e, nos termos do Enunciado 05 do FONAJE, na pessoa de sua Genitora, a Sra. JUSTINA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE OLIVEIRA, a qual, após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente, recebeu a contrafé
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03/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2022 em 03/05/2022.
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02/05/2022 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000076/2022
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02/05/2022 11:57
Sentença (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2022
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02/05/2022 11:24
Em Atos do Juiz.
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20/04/2022 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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20/04/2022 10:18
Certifico que as partes estão cientes e concordaram com os termos do acordo, conforme certidão de ordem 127, requerendo a homologação.
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20/04/2022 09:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a proposta de ordem 127 em 05 (cinco) dias.Após, faça-se nova conclusão.
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05/04/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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05/04/2022 08:20
Certifico que a Requerida, sra. RUTH HELENA LIMA CARRERA, entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 04/04/2022, informando que não pode arcar com o acordo homologado, em razão de se encontrar desempregada há 02 (dois) anos, de modo que, a também Req
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28/03/2022 13:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 28/03/2022
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28/03/2022 12:03
Certifico que a parte Autora entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 28/03/2022, e informou que os Requeridos não cumpriram com parcelas do acordo dos meses de fevereiro e março (24/02/2022 e 24/03/2022), desta maneira, o mesmo solicitou que seja
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28/03/2022 08:40
Certifico que nesta data foi expedida intimação para parte autora impulsionar o feito.
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28/03/2022 08:37
Decurso de Prazo
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22/03/2022 08:20
Certifico que nesta data, entramos em contato com a parte Autora por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp através de seu número pessoal: (96) 99138-1163, o qual nos informou que já retirou o alvará de ordem 121 e que aguardará até o dia 24/03/2022 pa
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10/02/2022 12:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 08:11
Certifico que nesta data foi expedido alvará de levantamento para parte autora.
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01/02/2022 10:31
Certifico que a parte Autora entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 01/02/2022, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp através de seu número pessoal: (96) 99138-1163, informando que as Requeridas se encontram em dias com as suas parcelas (c
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01/02/2022 08:03
Certifico que a Requerida, sra. RUTH HELENA LIMA CARRERA, entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 31/01/2022, na oportunidade a mesma esclareceu que, ao contrário do que foi informado pelo Autor (mov. de ordem #112), a Requerida adimpliu com as pa
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24/01/2022 10:37
Certifico que em cumprimento a Decisão de ordem 116, encaminho o feito para diligências via SISBAJUD.
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21/01/2022 15:47
Em Atos do Juiz. Analisando os autos verifico que o acordo entre as partes não foi cumprido, razão pela qual, prossiga-se o cumprimento de sentença, inclua-se a multa prevista no art. 523, §1º, CPC e proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valo
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20/01/2022 11:02
Certifico que face as certidões de ordens 112/113, torno os autos conclusos.
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20/01/2022 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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20/01/2022 10:20
Certifico que o autor requer também o prosseguimento do processo através de sistema BACENJUD em nome das executadas Srª GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA e Srª RUTH HELENA LIMA CARREIRA, afim de localizar valores para o cumprimento da dívida, bem como, que a d
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20/01/2022 09:47
Certifico que o Srº Artur Cesar Oliveira de Oliveira entrou em contato com esta secretaria no dia 20/01/2022, informando que as partes executadas não cumpriram com sua obrigação referente ao acordo celebrado, bem como, as mesmas realizaram o pagamento som
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26/11/2021 08:06
Certifico que o feito aguarda o cumprimento da diligência de ordem 110.
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18/11/2021 13:50
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 09/11/2021
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10/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0056820-56.2015.8.03.0001 Parte Autora: ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA Parte Ré: GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, RUTH HELENA LIMA CARRERA Advogado(a): PLABONILLA NOGUEIRA DOS SANTOS - 3385AP Sentença: A parte reclamada, por meio da petição de ordem 103, ofereceu a proposta de pagamento da dívida em 25 prestações.Ao se manifestar (certidão de ordem 102), a parte credora anuiu à proposta de parcelamento do valor de R$ 12.513,16 (doze mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos) em 25 (vinte) prestações iguais e sucessivas de R$ 500,53 (quinhentos reais e cinquenta e três centavos) cada, a primeira delas com vencimento em 25/11/2021 e, as demais, para o mesmo dia dos meses subsequentes.Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo.No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, devendo, a parte devedora, efetuar os demais pagamentos por meio de transferência via PIX de titularidade da parte autora (Chave: 730.518.102.15).Publique-se.
Intimem-se.
Considerando que o acordo se dará o cumprimento diretamente entre as partes arquivem-se os autos. -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 11:34
Sentença (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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04/11/2021 09:17
Em Atos do Juiz.
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20/10/2021 11:34
Certifico que em complemento a manifestação do Autor (ordem de mov. #103), o mesmo informou ainda que prefere que os pagamentos do referido acordo se dê por meio do pagamento instantâneo através do PIX, informando que a sua chave para o pagamento é: 730.5
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20/10/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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20/10/2021 10:53
Certifico que o Autor compareceu em cartório no dia 20/10/2021, tomando ciência da proposta de acordo ofericida pelas Requeridas (ordem de mov. #102), de modo que, o Autor neste ato: concordou com o pagamento nos moldes da proposta de acordo, todavia, em
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19/10/2021 12:42
Proposta de acordo
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20/09/2021 12:09
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 17/09/2021
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17/09/2021 11:19
Certifico que a parte autora esteve na secretaria no dia 17/09/2021, comunicou que a 1ª Executada, leia-se GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA se encontra empregada, e que ambas as partes vencidas não adimpliram a obrigação e solicitou o prosseguimento do feito
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17/09/2021 11:14
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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31/10/2017 09:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/10/2017 08:59
Certifico que, cumpiridas as determinações da decisão de ordem 79, promovo o arquivamento dos autos.
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25/10/2017 13:53
Faço juntada a estes autos da resposta do SERASA EXPERIAN.
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24/10/2017 08:43
Certifico que aguarda resposta do SERASA EXPERIAN.
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17/10/2017 09:10
Regularização processual.
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10/10/2017 13:44
Certifico que aguarda resposta do SERASA EXPERIAN.
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25/09/2017 10:19
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA, recebido em 12/09/2017.
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20/09/2017 07:56
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RUTH HELENA LIMA CARRERA, devolvido em 14/09/2017.
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04/09/2017 13:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 04/09/2017
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04/09/2017 13:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 04/09/2017
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04/09/2017 08:56
Certifico que em cumprimento à decisão de ordem 79, encaminho os autos para as providências via SeraJud.
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01/09/2017 11:31
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2017, às 11:31:17, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL
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01/09/2017 08:39
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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01/09/2017 08:38
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria.
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01/09/2017 08:37
Certifico o cumprimento das rotinas desta Contadoria. Planilha em anexo.
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23/08/2017 11:32
Certifico que os autos aguardam as rotinas da Contadoria.
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23/08/2017 11:23
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2017, às 11:23:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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22/08/2017 09:19
CONTADORIA - JUIZADO SUL
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22/08/2017 09:18
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem 79, encaminho os autos para a Contadoria do Juízo para os devidos fins.
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09/08/2017 09:35
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria para atualizar o valor da execução devendo conter na planilha a data do débito. Após, nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil o juiz, a requerimento da parte, pode determinar a inclu
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08/08/2017 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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08/08/2017 11:36
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da pesquisa via INFOJUD, e face a impossibilidade de localizar bens passíveis de penhora requer a negativação das rés junto ao cadastro do SCPC e SERASA, bem como o arquivamen
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04/08/2017 13:16
Certifico que foi realizada pesquisa no sistema INFOJUD, cujos resultados estão a disposição da Parte para visualização em terminal microcomputador nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.
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04/08/2017 13:15
Intimação via Celular para ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA. INTIMAÇÃO PARA CONSULTA PESQUISA INFOJUD.
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02/08/2017 11:56
Certifico que os autos aguardam o cumprimento das rotinas via INFOJUD.
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04/07/2017 09:27
Certifico que em virtude da superveniência das férias regulamentares do MM Juiz Titular os autos aguardarão diligência via InfoJud a partir de 31/07/2017.
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27/06/2017 09:31
Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem 67 encaminho os autos para diligência via RenaJud.
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21/06/2017 11:06
Certifico o cumprimento das rotinas via RenaJud. Nenhum veículo localizado sob o CPF da ré.
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08/06/2017 09:40
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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23/05/2017 09:06
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4080-98.
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15/05/2017 08:32
Certifico que, conforme despacho de ordem 67, encaminho os autos para as rotinas via BacenJud.
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10/05/2017 13:14
Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido da parte autora. 2. Proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via BACENJUD. 3. Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a Devedora para no prazo de quin
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09/05/2017 12:44
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da certidão do oficial de justiça, requerendo neste ato, que seja determinado novamente a pesquisa e bloqueio de valores via BACENJUD. Face a manifestação, faço os autos concl
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09/05/2017 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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03/05/2017 13:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.
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23/04/2017 19:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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23/04/2017 19:18
Mandado
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18/04/2017 14:39
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 18/04/2017
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18/04/2017 11:30
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório informando que o endereço da ré é o emsmo constante na inicial, requerendo neste ato, a renovação do mandado de penhora e remoção, se comprometendo em auxiliar o Oficial de Justiça na diligên
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22/03/2017 09:32
Certifico e dou fé que: deixei de efetivar penhora, avaliação e remoção de bens da parte ré RUTH HELENA pois estive no local indicado no mandado nas datas 08 e 20 de março de 2017, respectivamente às 16h e 14h e verifiquei que o imóvel se encontra total
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15/03/2017 09:49
Certifico que aguarda-se o cumprimento do Mandado de ordem 57.
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14/02/2017 14:20
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 14/02/2017
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14/02/2017 09:28
Intimação via Celular para ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA. AUTOR INTIMADO PARA COMPARECER NA CENTRAL DE MANDADOS.
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14/02/2017 09:25
FINALIDADE: Intime-se a autora para dirigir-se à Central de Mandados, ANEXO DO FÓRUM DA AV. FAB, no horário normal de expediente (07:30 às 13:30), a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência de PENHORA/REMOÇÃO, verificando qual O
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14/02/2017 09:14
Certifico que, tendo em vista que até a presente data não há sequer o nome do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de ordem 53, renovo a diligência.
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23/11/2016 11:52
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 23/11/2016
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23/11/2016 11:30
Rotina gerada para regularização de tarefas concluídas e não excluídas.
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23/11/2016 11:29
Intimação via Celular para ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA. Autor(a) devidamente intimado(a) que deverá comparecer na Central de Mandados para auxiliar o Oficial de Justiça na diligência de penhora/remoção.
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17/11/2016 09:25
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação de bens da parte devedora RUTH HELENA LIMA CARREIRA, que sejam suficientes para satisfazer o crédito vindicado, removendo-os para o poder e guarda da parte credora que ficará como depositária. C
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16/11/2016 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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16/11/2016 11:25
Certifico que na presente data o autor compareceu nesta secretaria e informou que até a presente data a ré RUTH HELENA LIMA CARREIRA não depositou nenhuma das parcelas do acordo homologado nos autos. Diante do exposto, o autor requereu a penhora e remoção
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10/10/2016 09:28
Promovo o arquivamento provisório dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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10/10/2016 09:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR endereçado a parte ré Giulia Carrera.
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05/09/2016 16:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 05/09/2016
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05/09/2016 11:29
Intimação simplificada via via Celular para ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA. CIÊNCIA AO AUTOR DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
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01/09/2016 09:48
Em Atos do Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constantena certidão ordem 40 dos presentes autos. Cientifique-se as partes. Após, considerando que o acordo será cumprido diretamente entre as
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31/08/2016 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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31/08/2016 11:32
Certifico que, em função da certidão eletrônica do Oficial de Justiça de ordem 40, faço os autos conclusos para homologação de acordo.
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30/08/2016 18:51
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA. Devido a mesma está viajando INTIMEI: RUTH HELENA LIMA CARRERA, EM: 30/08/2016. Após leitura assinou e recebeu cópia oferecida. Devido diligenciar ao endereço juntamente com a parte autor
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10/08/2016 11:30
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 10/08/2016
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10/08/2016 11:14
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 10/08/2016
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10/08/2016 10:44
Intimação simplificada via via Celular para ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA. LIGAÇÃO AO AUTOR RESULTOU NA CAIXA POSTAL, PARA INTIMAÇÃO DE AUXÍLIO AO OFICIAL DE JUSTIÇA EM DILIGÊNCIA.
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10/08/2016 10:43
Fica Vossa Senhoria intimada a dirigir-se a Central de Mandados, ANEXO DO FÓRUM DA AV. FAB, no horário normal de expediente (07:30 às 13:30), a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência de PENHORA/REMOÇÃO, verificando qual Oficia
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10/08/2016 10:33
Certifico que, conforme Decisão de ordem 34, ao BACENJUD.
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09/08/2016 10:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte credora e, consequentemente, determino que prossiga-se em execução em relação às duas requeridas. 1. Proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via BACENJUD. 2. Com a t
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20/07/2016 08:49
Certifico que na presente data o autor compareceu nesta secretaria e requereu que a execução prossiga, também em relação à ré GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, eis que, devidamente intimada, não compareceu em audiência. Pelo autor foi requerido o prosseguimen
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20/07/2016 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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20/07/2016 08:43
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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13/07/2016 14:15
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6384-87.
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13/07/2016 14:14
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/06/2016 09:27
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4161-71.
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17/06/2016 08:41
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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14/06/2016 09:47
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1742-83.
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13/06/2016 10:10
Certifico que, conforme Decisão de ordem 24, remeto os autos para diligências via BACENJUD.
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10/06/2016 08:47
Em Atos do Juiz. Considerando o descumprimento do acordo, defiro o pedido do autor. Proceda-se a pesquisa e bloqueio via Bacenjud, nos valores informados na audiência andamento ordem 17. Com a transferência, intime-se a Devedora para no prazo de quinze
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02/06/2016 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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02/06/2016 10:56
Certifico que nesta data, o autor compareceu nesta secretaria a fim de informar que o acordo homologado em audiência foi descumprido pela parte requerida, que até a data de hoje não fez o primeiro depósito. Assim sendo, requer o bloqueio de valores sufici
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02/06/2016 10:50
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/04/2016 12:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/04/2016 12:33
Certifico que a sentença de ordem 18 transitou em julgado em 31/11/2016.
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21/03/2016 09:45
Em audiência
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21/03/2016 09:45
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 21/03/2016 às '09:45'h
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17/02/2016 09:12
Certifico que aguarda-se aud. de Conciliação agendada para 21/03/2016 às 09:00h.
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15/02/2016 14:31
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA, EM: 15/02/2016. Às 09:30h. Após leitura assinou e recebeu cópia oferecida. Não efetivei penhora devido a Srª Ruth Helena Lima Carrera, proprietária da casa informar que também já fo
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12/02/2016 09:44
Certifico que aguarda-se aud. de Conciliação agendada para 21/03/2016 às 09:00h.
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11/02/2016 12:01
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: RUTH HELENA LIMA CARRERA, EM: 04/02/2016. Na oportunidade a parte recebeu cópia do mandado e da petição inicial e após ciência do seu inteiro teor exarou sua assinatura no documento original. Deixei de efeti
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01/02/2016 14:25
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA - emitido(a) em 01/02/2016
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01/02/2016 09:38
Faço juntada a estes autos do AR - parte autora - diligência positiva. Certifico que aguarda-se aud. de Conciliação agendada para 21/03/2016 às 09:00h.
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22/01/2016 11:24
Certifico que aguarda-se aud. de Conciliação agendada para 21/03/2016 às 09:00h.
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19/01/2016 12:13
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - RUTH HELENA LIMA CARRERA - emitido(a) em 19/01/2016
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19/01/2016 12:13
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: não houve a remessa para Central de Mandados - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - GIULIA RAPHAELA LIMA CARRERA - emitido(a) em 19/01/2016
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19/01/2016 12:01
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 19/01/2016
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19/01/2016 10:04
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 21/03/2016 às 09:00h
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19/01/2016 10:04
audiência marcada com data anterior a necessária para realização das diligências.
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19/01/2016 09:54
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: audiência marcada com a data menor que a prevista para realização das diligências - CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARTUR CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 19/01/2016
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19/01/2016 09:46
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 02/03/2016 às 08:30h
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11/01/2016 16:06
Tombo em 11/01/2016.
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03/12/2015 10:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) JES MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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