TJAP - 0013516-31.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 10:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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01/08/2022 10:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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21/07/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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21/07/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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07/07/2022 11:51
Decurso de Prazo da parte ré.
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07/07/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/07/2022 11:51
Decurso de Prazo da parte ré.
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07/07/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/06/2022 11:00
Decurso de Prazo #233
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29/06/2022 11:00
Decurso de Prazo #233
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06/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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31/05/2022 15:36
Intimação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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31/05/2022 15:36
Intimação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/05/2022 08:31
Notificação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/05/2022 08:31
Notificação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/05/2022 08:30
Notificação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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27/05/2022 08:30
Notificação (Determinada diligência na data: 18/05/2022 14:48:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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18/05/2022 14:48
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, face o retorno dos autos do TJAP.
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18/05/2022 14:48
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, face o retorno dos autos do TJAP.
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17/05/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 14:27:13, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 14:27
Conclusão
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17/05/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 14:27:13, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 14:27
Conclusão
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13/05/2022 09:43
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2022 09:43
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2022 09:38
Remessa cancelada com reversão de metas
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13/05/2022 09:38
Remessa cancelada com reversão de metas
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11/05/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:36:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/05/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:36:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/05/2022 10:05
CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 10:05
CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 10:04
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à secretaria da Câmara Única, tendo em vista a certidão de trânsito de mov. #222.
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11/05/2022 10:04
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à secretaria da Câmara Única, tendo em vista a certidão de trânsito de mov. #222.
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11/05/2022 10:03
Certifico que o Acórdão de mov.212 transitou em julgado em 11/05/2022.
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11/05/2022 10:03
Certifico que o Acórdão de mov.212 transitou em julgado em 11/05/2022.
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10/05/2022 07:55
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso da parte interessada.
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10/05/2022 07:55
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso da parte interessada.
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29/04/2022 09:13
Rotina realizada para regularizar histórico do mov. #219.
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29/04/2022 09:13
Rotina realizada para regularizar histórico do mov. #219.
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21/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 08/04/2022 15:38:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Ré
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21/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 08/04/2022 15:38:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Ré
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12/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2022 em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2022 em 12/04/2022.
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11/04/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000066/2022
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11/04/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000066/2022
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11/04/2022 12:42
Notificação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 08/04/2022 15:38:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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11/04/2022 12:42
Notificação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 08/04/2022 15:38:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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11/04/2022 12:42
Acórdão (08/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 12:42
Acórdão (08/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 12:21:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/04/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 12:21:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/04/2022 09:21
TRIBUNAL PLENO
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11/04/2022 09:21
TRIBUNAL PLENO
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08/04/2022 15:38
Em Atos do Desembargador.
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08/04/2022 15:38
Em Atos do Desembargador.
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04/04/2022 08:02
Conclusão
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04/04/2022 08:02
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 07:57:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/04/2022 08:02
Conclusão
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04/04/2022 08:02
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 07:57:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/04/2022 12:57
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 12:57
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 12:56
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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01/04/2022 12:56
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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01/04/2022 12:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/03/2022 a 31/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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01/04/2022 12:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/03/2022 a 31/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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17/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK, Presidente, em exercício, do TRIBUNAL PLENO, faço ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 25 de março de 2022, (sexta-feira) às 08:00 horas, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, iniciará a 91ª Sessão VIRTUAL do Tribunal Pleno, com término no dia 31 de março de 2022 (quinta-feira) às 23:59horas, para julgamento dos seguintes processos: Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 14:45
Pauta de Julgamento (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 14:45
Pauta de Julgamento (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 14:45
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 25/03/2022 08:00:00 a 31/03/2022 23:59:00
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16/03/2022 14:45
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 25/03/2022 08:00:00 a 31/03/2022 23:59:00
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09/03/2022 14:55
Certifico que foi aberto o chamado n. 60007 para o Departamento de Sistemas, pois não foi possível incluir estes autos na 90ª Sessão Virtual da Secretaria do Tribunal Pleno, visto que não aparecem na "aba" de inclusão de processos para a PAUTA VIRTUAL.
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09/03/2022 14:55
Certifico que foi aberto o chamado n. 60007 para o Departamento de Sistemas, pois não foi possível incluir estes autos na 90ª Sessão Virtual da Secretaria do Tribunal Pleno, visto que não aparecem na "aba" de inclusão de processos para a PAUTA VIRTUAL.
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04/03/2022 10:13
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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04/03/2022 10:13
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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04/03/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:04:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/03/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:04:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/03/2022 09:42
TRIBUNAL PLENO
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04/03/2022 09:42
TRIBUNAL PLENO
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04/03/2022 09:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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04/03/2022 09:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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04/03/2022 08:58
Certifico que faço a alteração da relatoria para apreciação de Agravo Interno interposto contra decisão desta Vice-Presidência.
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04/03/2022 08:58
Certifico que faço a alteração da relatoria para apreciação de Agravo Interno interposto contra decisão desta Vice-Presidência.
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04/03/2022 08:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento do Agravo Interno.
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04/03/2022 08:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento do Agravo Interno.
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25/02/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 07:48:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/02/2022 07:48
Conclusão
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25/02/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 07:48:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/02/2022 07:48
Conclusão
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24/02/2022 12:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/02/2022 12:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/02/2022 12:59
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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24/02/2022 12:59
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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24/02/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 12:58:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 12:58:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 12:49
TRIBUNAL PLENO
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24/02/2022 12:49
TRIBUNAL PLENO
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24/02/2022 12:47
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Tribunal Pleno.
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24/02/2022 12:47
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Tribunal Pleno.
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24/02/2022 09:58
Juntada de CONTRAMINUTA AO AGRAVO
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24/02/2022 09:58
Juntada de CONTRAMINUTA AO AGRAVO
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18/02/2022 10:20
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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18/02/2022 10:20
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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17/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/02/2022 12:14
Certifico que os presentes autos aguarda a intimação positiva do Município de Macapá.
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14/02/2022 12:14
Certifico que os presentes autos aguarda a intimação positiva do Município de Macapá.
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de Agravo Interno (mov. 169) interposto por ISONEIDE DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUSA, de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à regularização com a necessária redistribuição para julgamento pelo Tribunal Pleno.A agravante litiga sob o pálio da assistência judiciária, dispensando-se o preparo.Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no art. 1.021, §2º do CPC.Publique-se.
Compra-se. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 14:42
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/02/2022 14:42
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/02/2022 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/02/2022 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/02/2022 10:15
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/02/2022 10:15
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 11:21:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/02/2022 10:15
Decisão (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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07/02/2022 10:15
Decisão (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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01/02/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 12:58:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/02/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 12:58:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/01/2022 11:45
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 11:45
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 11:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno (mov. 169) interposto por ISONEIDE DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUSA, de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à re
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26/01/2022 11:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno (mov. 169) interposto por ISONEIDE DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUSA, de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à re
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26/01/2022 11:03
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 11:03:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 11:03
Conclusão
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26/01/2022 11:03
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 11:03:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 11:03
Conclusão
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25/01/2022 10:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/01/2022 10:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/01/2022 10:30
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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25/01/2022 10:30
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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25/01/2022 10:28
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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25/01/2022 10:28
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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22/01/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/01/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/01/2022 12:58
AGRAVO INTERNO.
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13/01/2022 12:58
AGRAVO INTERNO.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea "a" da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câmara Única deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, assim ementados:"APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ART. 7º, IX.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
REGULAMENTAÇÃO PELA LC 84/2011 E 122/2018.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
APELO DESPROVIDO. 1) A pretensão autoral de que a remuneração do servidor incida como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno não encontra respaldo na legislação de regência. 2) a LC 14/2000, já revogada, previa a remuneração como base de cálculo, entretanto, revogada pela LC 122/2018, esta ultima modificou o texto anterior, indicando a vontade do legislador em retirar a remuneração da base de cálculo do adicional noturno. 3) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública, em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação, não cabendo ao Judiciário fazer as vezes de legislador positivo. 4) Apelo conhecido e desprovido." O acórdão acima sofreu oposição de Embargos Declaratórios, conforme a ementa a seguir: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REJEIÇÃO. 1) A interposição dos embargos já é suficiente para prequestionar a matéria, tendo em vista o disposto no art. 1.025 do CPC2015. 2) No caso, a questão sobre o cálculo do adicional noturno tendo como base de cálculo a hora normal e não a remuneração foi dirimida de forma fundamentada, sendo dispensável a manifestação sobre aqueles dispositivos que o embargante entende essenciais para o deslinde da causa.3) Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados."Nas razões recursais, a recorrente sustentou que a decisão hostilizada violou o art. 7º, IX e art. 39, § 3º da Constituição Federal/1.988 uma vez que não reconheceu que o recorrente possui direito a incluir na base de cálculo de suas horas noturnas todas as verbas remuneratórias e não apenas o seu vencimento básico.
Asseverou que as normas violadas são claras ao dizer que o trabalho noturno terá "remuneração" superior ao trabalho diurno.
Argumentou que se o legislador quisesse que apenas o vencimento básico do trabalhador servisse de base para o cálculo do adicional de serviço noturno, não haveria razão para que não dissesse isso expressamente.
Por fim, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso.Devidamente intimado, o Município de Macapá sustentou que deve ser aplicado ao caso a Súmula 280 do STF, por tratar-se de direito local.
Asseverou que o STF não reconheceu a Repercussão Geral da matéria, como se depreende na formação do Tema 654 da Corte suprema.Argumentou que "na ausência de norma expressa garantidora do pleito aqui postulado, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, substituindo-se a vontade do legislador constituído para assegurar direito não previsto em lei, pena de malferir o primado da autonomia entre os poderes, além de incorrer em patente ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege os atos da administração pública."Ao final, requereu o não conhecimento e não provimento do Recurso Extraordinário. É o relatório.
ADMISSIBILIDADETrata-se de Recurso Extraordinário aviado com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, sob a alegação de violação aos artigos 7 e 39 da Constituição Federal.O recurso é próprio e adequado, eis que a causa foi decidida em última instância pelo Tribunal.
O recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e está devidamente representada por advogado.Os aspectos formais foram cumpridos, pois a peça recursal contém a exposição dos fatos, do direito e o pedido de reforma da decisão recorrida.A irresignação é tempestiva, pois a recorrente foi intimada na data de 27/09/2021 (evento 126) e o recurso foi protocolizado eletronicamente na mesma data de 27/09/2021 (evento 127).
Portanto, obedeceu-se ao prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 219, combinado com o art. 224, § 2º do CPC.
Recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A recorrente sustentou a existência de Repercussão Geral.SEGUIMENTODispõe o art. 102, inc.
III, alínea "a", da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição."A discussão estabelecida no presente Recurso Extraordinário diz respeito à insatisfação do recorrente com acórdão desta Egrégia Corte que considerou a ausência de previsão legal para que os pagamentos da hora extra tenham como base o valor da remuneração, não podendo o Poder Judiciário atuar como legislador positivo.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, na análise do leading case nº RE 728428 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, conforme consulta ao sítio eletrônico do STF, o que pode ser verificado no endereço a seguir apresentado (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.aspincidente=4348679&numeroProcesso=728428&classeProcesso=RE&numeroTema=654, decidiu que não há repercussão geral na discussão estabelecida nos autos, deixando de existir, assim, razão para dar-se seguimento ao recurso extraordinário.
O Tema nº 654 do STF possui a seguinte redação: "Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina" e o acórdão que reconheceu a inexistência de repercussão geral possui foi assim ementado: "ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."Embora a decisão do tribunal local não tenha se referido expressamente ao tema 654 do STF quando apreciou o apelo interposto pelo recorrente, é certo que o tema decidido possui o mesmo objeto, qual seja a base de cálculo de adicional noturno.
Da simples leitura da decisão recorrida, é possível perceber, portanto, que o referido Tema 654 do STF é perfeitamente aplicável ao caso dos autos, e assim, a discussão sobre a base de cálculo do adicional possui repercussão apenas entre as partes do processo, o que impede o seguimento do recurso diante da formação deste precedente qualificado.
Nosso Código de Processo Civil, em seu art. 1.030, inc.
I, alínea ‘a’, por sua vez, determina que se negue seguimento quando o RE discutir matéria a qual o STF tenha considerado ausente a repercussão geral.
Confira-se:"Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral."Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea a do CPC, nega-se seguimento a este Recurso Extraordinário, em razão do não reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (questão infraconstitucional) – Tema 654 do STF.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/01/2022 17:49
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/01/2022 17:49
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 12:10
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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12/01/2022 12:10
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/12/2021 14:17:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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12/01/2022 12:10
Decisão (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 12:10
Decisão (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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16/12/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 13:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/12/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 13:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/12/2021 10:27
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 10:27
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 14:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câm
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15/12/2021 14:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câm
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15/12/2021 08:51
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 08:51:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 08:51
Conclusão
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15/12/2021 08:51
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 08:51:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 08:51
Conclusão
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14/12/2021 11:20
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/12/2021 11:20
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/12/2021 11:13
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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14/12/2021 11:13
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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11/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/12/2021 12:04
MANIFESTAÇÃO.
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10/12/2021 12:04
MANIFESTAÇÃO.
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06/12/2021 13:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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06/12/2021 13:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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02/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Interposto Recurso Extraordinário (evento 127), a parte recorrente informou que deixou de recolher o preparo porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Contudo, nota-se no mov. processual nº 5 que o benefício da gratuidade foi indeferido.
A requerente é patrocinada por advogado particular e não trouxe elementos necessários aptos a comprovar eventual hipossuficiência, o que, prima facie, indica a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual impõe-se que comprove a insuficiência de recursos para o recolhimento das custas processuais.Ante o exposto, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos autorizadores da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício ou, se o caso, indicar o mov. processual em que o benefício lhe foi deferido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 14:14
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/12/2021 14:14
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/12/2021 08:13
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/12/2021 08:13
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 08:58:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/12/2021 08:13
Decisão (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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01/12/2021 08:13
Decisão (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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25/11/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 10:09:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/11/2021 10:09
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 10:09:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/11/2021 14:24
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2021 14:24
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2021 08:58
Em Atos do Desembargador. Interposto Recurso Extraordinário (evento 127), a parte recorrente informou que deixou de recolher o preparo porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Contudo, nota-se no mov. processual nº 5 que o benefício da gra
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22/11/2021 08:58
Em Atos do Desembargador. Interposto Recurso Extraordinário (evento 127), a parte recorrente informou que deixou de recolher o preparo porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Contudo, nota-se no mov. processual nº 5 que o benefício da gra
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16/11/2021 11:27
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 11:27:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 11:27
Conclusão
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16/11/2021 11:27
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 11:27:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 11:27
Conclusão
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16/11/2021 10:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/11/2021 10:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/11/2021 10:13
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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16/11/2021 10:13
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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05/11/2021 09:36
Juntada de CR AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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05/11/2021 09:36
Juntada de CR AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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14/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/10/2021 10:26
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para contrarrazões da parte ré.
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13/10/2021 10:26
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para contrarrazões da parte ré.
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07/10/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/10/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/10/2021 10:10
Certifico que os presentes autos aguardam a intimação positiva do Município de Macapá
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06/10/2021 10:10
Certifico que os presentes autos aguardam a intimação positiva do Município de Macapá
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso E xtraordinário interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, no prazo legal. -
04/10/2021 18:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/10/2021 18:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/10/2021 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/10/2021 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/10/2021 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 10:38:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/10/2021 10:38
Rotinas processuais (04/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
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04/10/2021 10:38
Rotinas processuais (04/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
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04/10/2021 10:38
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso E xtraordinário interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, no prazo legal.
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04/10/2021 10:38
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso E xtraordinário interposto por ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA, no prazo legal.
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28/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2021 em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REJEIÇÃO. 1) A interposição dos embargos já é suficiente para prequestionar a matéria, tendo em vista o disposto no art. 1.025 do CPC2015. 2) No caso, a questão sobre o cálculo do adicional noturno tendo como base de cálculo a hora normal e não a remuneração foi dirimida de forma fundamentada, sendo dispensável a manifestação sobre aqueles dispositivos que o embargante entende essenciais para o deslinde da causa.3) Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 74ª Sessão Virtual, realizada no período entre 23 a 29/07/2021, por unanimidade conheceu e rejeitou os embargos, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador CARMO ANTÔNIO (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual 23 a 29/07/2021. -
27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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27/09/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000170/2021
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27/09/2021 16:50
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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27/09/2021 16:50
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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27/09/2021 15:50
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/09/2021 15:50
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/09/2021 09:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/09/2021 09:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/09/2021 15:07:50 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/09/2021 09:15
Acórdão (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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27/09/2021 09:15
Acórdão (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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23/09/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 13:31:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/09/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 13:31:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/09/2021 08:36
CÂMARA ÚNICA
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22/09/2021 08:36
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2021 15:07
Em Atos do Desembargador.
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21/09/2021 15:07
Em Atos do Desembargador.
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02/08/2021 14:10
Conclusão
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02/08/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 14:10:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 14:10
Conclusão
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02/08/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 14:10:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/07/2021 13:28
GABINETE 09
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30/07/2021 13:28
GABINETE 09
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30/07/2021 13:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/07/2021 13:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/07/2021 08:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 74ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/07/2021 a 29/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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30/07/2021 08:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 74ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/07/2021 a 29/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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15/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/07/2021 08:00 até 29/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/07/2021 08:00 até 29/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
14/07/2021 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000123/2021
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14/07/2021 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000123/2021
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14/07/2021 15:23
Pauta de Julgamento (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
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14/07/2021 15:23
Pauta de Julgamento (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
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14/07/2021 15:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 74, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
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14/07/2021 15:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 74, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
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05/07/2021 10:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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05/07/2021 10:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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05/07/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 09:47:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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05/07/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 09:47:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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01/07/2021 10:45
CÂMARA ÚNICA
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01/07/2021 10:45
CÂMARA ÚNICA
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29/06/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/06/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/04/2021 15:00
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 15:00:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/04/2021 15:00
Conclusão
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23/04/2021 15:00
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 15:00:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/04/2021 15:00
Conclusão
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22/04/2021 11:44
GABINETE 09
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22/04/2021 11:44
GABINETE 09
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22/04/2021 11:43
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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22/04/2021 11:43
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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22/04/2021 11:42
Decurso de Prazo em 20/04/2021.
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22/04/2021 11:42
Decurso de Prazo em 20/04/2021.
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20/04/2021 13:54
Certifico que os presentes autos aguardam prazo das contrarrazões.
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20/04/2021 13:54
Certifico que os presentes autos aguardam prazo das contrarrazões.
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09/04/2021 06:50
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/04/2021 06:50
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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02/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/03/2021 07:29
Certifico que os presentes autos aguardam a notificação positiva do Município de Macapá.
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26/03/2021 07:29
Certifico que os presentes autos aguardam a notificação positiva do Município de Macapá.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:17
Intimação
Nº do processo: 0013516-31.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Ao embargado para, querendo, apresentar contrarrazões. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 13:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/03/2021 13:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/03/2021 08:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/03/2021 08:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/03/2021 08:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/03/2021 08:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2021 21:15:11 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/03/2021 08:19
Despacho (20/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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23/03/2021 08:19
Despacho (20/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
-
22/03/2021 14:51
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 14:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/03/2021 14:51
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 14:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/03/2021 13:48
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 13:48
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2021 21:15
Em Atos do Desembargador. Ao embargado para, querendo, apresentar contrarrazões.
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20/03/2021 21:15
Em Atos do Desembargador. Ao embargado para, querendo, apresentar contrarrazões.
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28/01/2021 10:07
Conclusão
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28/01/2021 10:07
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 10:07:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/01/2021 10:07
Conclusão
-
28/01/2021 10:07
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 10:07:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/01/2021 09:02
GABINETE 09
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27/01/2021 09:02
GABINETE 09
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27/01/2021 09:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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27/01/2021 09:01
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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27/01/2021 09:00
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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27/01/2021 09:00
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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26/01/2021 13:38
EMBARGO DECLARATÓRIO
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26/01/2021 13:38
EMBARGO DECLARATÓRIO
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10/12/2020 08:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 82.
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10/12/2020 08:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar o movimento de ordem 82.
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05/12/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/12/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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26/11/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2020 em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2020 em 26/11/2020.
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25/11/2020 16:49
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/11/2020 16:49
Intimação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/11/2020 15:34
Registrado pelo DJE Nº 000214/2020
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25/11/2020 15:34
Registrado pelo DJE Nº 000214/2020
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25/11/2020 10:40
Notificação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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25/11/2020 10:40
Notificação (Conhecido o recurso de ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA e não-provido na data: 24/11/2020 12:06:37 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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25/11/2020 10:40
Acórdão (24/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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25/11/2020 10:40
Acórdão (24/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
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25/11/2020 10:36
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 10:36:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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25/11/2020 10:36
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 10:36:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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25/11/2020 07:59
CÂMARA ÚNICA
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25/11/2020 07:59
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2020 12:06
Em Atos do Desembargador.
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24/11/2020 12:06
Em Atos do Desembargador.
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23/11/2020 13:08
Certifico que faço os autos conclusos para lavratura de acórdão.
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23/11/2020 13:08
Certifico que faço os autos conclusos para lavratura de acórdão.
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23/11/2020 13:07
Certifico que o movimento de ordem nº 70 foi salvo indevidamente em razão de equívoco, pois na verdade os autos devem ser conclusos para lavratura de acórdão.
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23/11/2020 13:07
Certifico que o movimento de ordem nº 70 foi salvo indevidamente em razão de equívoco, pois na verdade os autos devem ser conclusos para lavratura de acórdão.
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23/11/2020 11:09
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:08:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/11/2020 11:09
Conclusão
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23/11/2020 11:09
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:08:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/11/2020 11:09
Conclusão
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23/11/2020 09:03
GABINETE 09
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23/11/2020 09:03
GABINETE 09
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23/11/2020 08:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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23/11/2020 08:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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23/11/2020 07:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 48ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/11/2020 a 19/11/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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23/11/2020 07:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 48ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/11/2020 a 19/11/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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05/11/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/11/2020 08:00 até 19/11/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2020 em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/11/2020 08:00 até 19/11/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2020 em 05/11/2020.
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04/11/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000201/2020
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04/11/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000201/2020
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04/11/2020 14:30
Pauta de Julgamento (13/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2020
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04/11/2020 14:30
Pauta de Julgamento (13/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2020
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04/11/2020 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 48, realizada no período de 13/11/2020 08:00:00 a 19/11/2020 23:59:00
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04/11/2020 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 48, realizada no período de 13/11/2020 08:00:00 a 19/11/2020 23:59:00
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22/10/2020 11:01
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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22/10/2020 11:01
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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22/10/2020 10:00
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 10:00:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/10/2020 10:00
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 10:00:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/10/2020 07:40
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2020 07:40
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2020 18:08
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/10/2020 18:08
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/09/2020 12:00
Conclusão
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02/09/2020 12:00
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 12:01:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2020 12:00
Conclusão
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02/09/2020 12:00
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 12:01:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2020 11:52
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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02/09/2020 11:52
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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02/09/2020 11:51
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Eduardo Contreras.
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02/09/2020 11:51
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Eduardo Contreras.
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02/09/2020 11:25
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 11:26:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/09/2020 11:25
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 11:26:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/09/2020 10:20
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2020 10:20
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2020 10:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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02/09/2020 10:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ISONEIDE DE FATIMA ALMEIDA DE SOUSA. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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02/09/2020 10:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS - Protocolo 2173331 - Protocolado(a) em 02-09-2020 às 10:16
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02/09/2020 10:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS - Protocolo 2173331 - Protocolado(a) em 02-09-2020 às 10:16
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02/09/2020 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 10:22:18, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/09/2020 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 10:22:18, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/09/2020 07:56
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/09/2020 07:56
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/09/2020 07:55
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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02/09/2020 07:55
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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31/08/2020 12:24
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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31/08/2020 12:24
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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31/08/2020 10:45
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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31/08/2020 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/08/2020 10:45
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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31/08/2020 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/08/2020 10:11
CONTRARRAZÕES
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31/08/2020 10:11
CONTRARRAZÕES
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18/08/2020 08:55
Certifico que aguarda prazo.
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18/08/2020 08:55
Certifico que aguarda prazo.
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17/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2020 17:31:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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17/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2020 17:31:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/08/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/08/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/08/2020 20:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2020 17:31:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/08/2020 20:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2020 17:31:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/08/2020 17:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o Município para que apresente contrarrazões no prazo. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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07/08/2020 17:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o Município para que apresente contrarrazões no prazo. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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07/08/2020 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/08/2020 09:02
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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07/08/2020 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/08/2020 09:02
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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04/08/2020 15:11
MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DA APELAÇÃO.
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04/08/2020 15:11
MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DA APELAÇÃO.
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31/07/2020 17:23
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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31/07/2020 17:23
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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31/07/2020 13:20
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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31/07/2020 13:20
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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31/07/2020 13:20
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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31/07/2020 13:20
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 31/07/2020 13:04:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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31/07/2020 13:04
Em Atos do Juiz.
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31/07/2020 13:04
Em Atos do Juiz.
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31/07/2020 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/07/2020 11:37
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão.
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31/07/2020 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/07/2020 11:37
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão.
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31/07/2020 11:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão .
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31/07/2020 11:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão .
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31/07/2020 11:21
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão. Revogo o ato orinatório de ordem 23. Verifico que a matéria discutida nos autos é exclusiva e única de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Os documentos juntados com a inicial e contestaçã
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31/07/2020 11:21
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão. Revogo o ato orinatório de ordem 23. Verifico que a matéria discutida nos autos é exclusiva e única de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Os documentos juntados com a inicial e contestaçã
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31/07/2020 11:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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31/07/2020 11:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/07/2020 18:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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30/07/2020 18:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2020 18:17:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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30/07/2020 18:17
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, INTIMEM-SE as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
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30/07/2020 18:17
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, INTIMEM-SE as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
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23/07/2020 15:34
MANIFESTAÇÃO - RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
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23/07/2020 15:34
MANIFESTAÇÃO - RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
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23/07/2020 10:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2020 20:06:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/07/2020 10:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2020 20:06:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/07/2020 20:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2020 20:06:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/07/2020 20:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2020 20:06:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/07/2020 20:06
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, II), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
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22/07/2020 20:06
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, II), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
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20/07/2020 16:36
CONTESTAÇÃO
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20/07/2020 16:36
CONTESTAÇÃO
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13/06/2020 06:01
Citação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2020 12:23:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/06/2020 06:01
Citação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2020 12:23:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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03/06/2020 16:16
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2020 12:23:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/06/2020 16:16
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2020 12:23:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/06/2020 12:23
Em Atos do Juiz. Assiste inteira razão a parte autora, pois tratam os autos de ação de conhecimento e não de cumprimento de sentença.Assim, revogo a decisão de ordem 10.Passo a analisar o pedido de gratuidade.A parte autora requereu a gratuidade de
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03/06/2020 12:23
Em Atos do Juiz. Assiste inteira razão a parte autora, pois tratam os autos de ação de conhecimento e não de cumprimento de sentença.Assim, revogo a decisão de ordem 10.Passo a analisar o pedido de gratuidade.A parte autora requereu a gratuidade de
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02/06/2020 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/06/2020 12:42
MANIFESTAÇÃO - REQUERER QUE TRAGA O FEITO A ORDEM.
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02/06/2020 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/06/2020 12:42
MANIFESTAÇÃO - REQUERER QUE TRAGA O FEITO A ORDEM.
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01/06/2020 11:42
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/05/2020 10:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/06/2020 11:42
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/05/2020 10:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/05/2020 23:14
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/05/2020 10:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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29/05/2020 23:14
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/05/2020 10:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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29/05/2020 10:20
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá à percepção da gr
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29/05/2020 10:20
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá à percepção da gr
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28/05/2020 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/05/2020 17:12
MANIFESTAÇÃO - RECONSIDERAÇÃO DA GRATUIDADE
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28/05/2020 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/05/2020 17:12
MANIFESTAÇÃO - RECONSIDERAÇÃO DA GRATUIDADE
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04/05/2020 09:05
Intimação (Indeferimento na data: 14/04/2020 10:30:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/05/2020 09:05
Intimação (Indeferimento na data: 14/04/2020 10:30:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/05/2020 14:42
Notificação (Indeferimento na data: 14/04/2020 10:30:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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01/05/2020 14:42
Notificação (Indeferimento na data: 14/04/2020 10:30:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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14/04/2020 10:30
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que obenefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.Cont
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14/04/2020 10:30
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que obenefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.Cont
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14/04/2020 07:43
Tombo em 14/04/2020
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14/04/2020 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/04/2020 07:43
Tombo em 14/04/2020
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14/04/2020 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/04/2020 17:21
Juntada de DOCUMENTOS
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13/04/2020 17:21
Juntada de DOCUMENTOS
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13/04/2020 17:20
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2057556 - Protocolado(a) em 13-04-2020 às 17:20
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13/04/2020 17:20
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2057556 - Protocolado(a) em 13-04-2020 às 17:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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