TJAP - 0001482-27.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 08:24
Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, conforme acórdão de ordem n.º 75 e nos termos do art. Artigo 2º,§2º, da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP.
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25/06/2021 08:22
Certifico que os autos serão arquivados.
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21/05/2021 09:58
Certifico que os autos serão posteriormente arquivados.
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21/05/2021 09:56
Decurso de prazo, em 20/05/2021, para manifestação da parte autora.
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13/05/2021 13:07
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte impetrante.
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13/05/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 13:01:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/05/2021 11:49
Remessa
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13/05/2021 11:45
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:45:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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13/05/2021 09:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/05/2021 09:27
Em Atos do Procurador. O Ministério Público, por intermédio deste Procurador de Justiça, manifest-ase ciente da ordem eletrônica nº 75.
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13/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2021 em 13/05/2021.
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12/05/2021 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000081/2021
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12/05/2021 13:44
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 13:44:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/05/2021 11:19
Remessa
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12/05/2021 11:17
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 75.
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12/05/2021 11:16
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos em razão da eleição do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em 26-02-2021, e conforme dispõe o art. 21, §6º,
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12/05/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 10:37:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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12/05/2021 08:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/05/2021 08:43
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência do acórdão de ordem n.º 75.
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12/05/2021 08:42
Rotinas processuais (12/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2021
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12/05/2021 08:40
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP - Art. 2º, § 2º: INTIME-SE o impetrante EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da informação de cumprimento do acórdão juntada em movimento de ord
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12/05/2021 08:32
Certifico a ocorrência, nesta data, do trânsito em julgado do acórdão de ordem eletrônica n.º 75 dos autos.
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11/05/2021 08:19
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso, considerando-se que houve transferência do feriado de dia do Cabralzinho para 05/04/2021, por meio do Ato Conjunto n.º 600/2021-GP-CJG-TJAP.
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30/03/2021 14:23
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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30/03/2021 13:54
Em face da pandemia COVID-19, os mandados judiciais estão sendo encaminhados à SEAD via whatsAPP para a RL SUELEM AMORAS telefone 98148-1708. Assim, INTIMEI a referida senhora, conforme recebimento a qual acusou o seu ciente, tendo recebido a contrafé e c
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30/03/2021 10:03
Faço juntada a estes autos de informações da Autoridade Impetrada acerca do cumprimento de acórdão.
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23/03/2021 09:12
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 23/03/2021
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23/03/2021 08:22
Intimação (Concedida a Segurança a ESTADO DO AMAPÁ E EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA na data: 18/03/2021 17:33:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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23/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:37
Intimação
Nº do processo: 0001482-27.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI Acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA MILITAR.
REQUISITO DE IDADE MÁXIMA.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1) Há entendimento pacífico das Cortes Superiores no sentido de que o requisito relativo à idade máxima do candidato deve ser aferido no momento da inscrição no certame, tendo em vista a total impossibilidade de se antever a data em que ocorrerá a fase estipulada no Edital de regência ou na legislação pertinente para avaliação do referido requisito; 2) Segurança concedida e agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em votação virtual, por unanimidade, conheceu e, concedeu a segurança e julgou o Agravo Interno prejudicado, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SUELI PINI (Relatora), AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal), GILBERTO PINHEIRO (Vogal), CARLOS TORK (Vogal), ROMMEL ARAÚJO (Vogal), ADÃO CARVALHO (Vogal) e JAYME FERREIRA (Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual de 05 a 11 de março de 2021. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 08:29
Notificação (Concedida a Segurança a ESTADO DO AMAPÁ E EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA na data: 18/03/2021 17:33:46 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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22/03/2021 08:29
Acórdão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 07:56:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/03/2021 17:33
Remessa
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18/03/2021 17:33
Em Atos do Desembargador.
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12/03/2021 11:26
Conclusão
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12/03/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 11:26:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/03/2021 11:11
GABINETE 04
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12/03/2021 11:11
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Relatora, para redação de acórdão.
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12/03/2021 11:09
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 47ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/03/2021 a 11/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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25/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/03/2021 08:00 até 11/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 14:04
Pauta de Julgamento (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 14:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 47, realizada no período de 05/03/2021 08:00:00 a 11/03/2021 23:59:00
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19/02/2021 12:00
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta virtual a ser publicada, para continuação de julgamento.
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19/02/2021 12:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum (mov. # 63), tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Adão Carvalho (Licença Médica Renovada - Portaria 62.650/2021).
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19/02/2021 08:23
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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02/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/02/2021 08:00 até 18/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2021 em 02/02/2021.
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01/02/2021 23:21
Registrado pelo DJE Nº 000020/2021
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01/02/2021 13:35
Pauta de Julgamento (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2021
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01/02/2021 13:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 45, realizada no período de 12/02/2021 08:00:00 a 18/02/2021 23:59:00
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26/01/2021 13:13
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual, a ser publicada.
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26/01/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 13:08:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/01/2021 12:57
TRIBUNAL PLENO
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26/01/2021 11:21
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento o MS e o Agravo Interno.
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19/08/2020 12:15
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 12:15:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/08/2020 12:15
Conclusão
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19/08/2020 10:56
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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19/08/2020 10:55
Certifico que faço os autos conclusos ao Gabinete da Exma. Desembargadora Relatora.
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19/08/2020 10:48
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 10:53:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2020 13:17
Remessa
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17/08/2020 14:04
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 14:04:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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17/08/2020 14:00
Remessa
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17/08/2020 14:00
Em Atos do Procurador.
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13/08/2020 10:11
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2020, às 10:11:20, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2020 11:44
GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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12/08/2020 11:24
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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12/08/2020 10:50
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 10:50:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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12/08/2020 09:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2020 09:42
Certifico que, nesta data, farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, conforme determinado no despacho de ordem nº 37.
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12/08/2020 07:33
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 07:33:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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07/08/2020 20:11
TRIBUNAL PLENO
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07/08/2020 14:18
Em Atos do Desembargador. Abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça para emissão do devido parecer.
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10/07/2020 12:05
MANIFESTAÇÃO PARA PROCEDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA
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09/07/2020 11:15
Conclusão
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09/07/2020 11:15
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2020, às 11:15:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/07/2020 11:13
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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09/07/2020 11:12
Decurso de Prazo, em 08/07/2020, para as contrarrazões da parte autora.
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19/06/2020 13:13
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.
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17/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2020 em 17/06/2020.
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16/06/2020 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000105/2020
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16/06/2020 12:04
Despacho (15/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2020
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16/06/2020 11:34
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 11:42:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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16/06/2020 10:40
TRIBUNAL PLENO
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15/06/2020 23:04
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ, em desfavor da decisão que concedeu tutela liminar preventiva (MOV. 08) nos autos do Mandado de Segurança nº 0001482-27.2020.8.03.0000.Intime-se o impetrante
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05/06/2020 11:44
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 11:44:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/06/2020 11:44
Conclusão
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05/06/2020 11:07
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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05/06/2020 11:03
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA.
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05/06/2020 10:15
agravo interno
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05/06/2020 10:11
não concessão mandamental
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04/06/2020 11:14
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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16/05/2020 14:37
Mandado
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14/05/2020 09:45
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/05/2020 18:25:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2020 em 14/05/2020.
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13/05/2020 16:03
Registrado pelo DJE Nº 000085/2020
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13/05/2020 09:46
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/05/2020
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13/05/2020 09:23
Decisão (12/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2020
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13/05/2020 09:23
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 12/05/2020 18:25:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/05/2020 08:56
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2020, às 09:03:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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12/05/2020 21:35
TRIBUNAL PLENO
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12/05/2020 18:25
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.EDGAR TIASSU DE SOUZA DA SILVA, nascido em 28/11/1988 (doc. Identidade juntado com a inicial – MOV. 1), por seu advogado, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, com pedido de tutela liminar, contra ato da SECRETÁRIA
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11/05/2020 12:48
Conclusão
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11/05/2020 12:48
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2020, às 12:48:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/05/2020 09:54
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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11/05/2020 09:53
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2020, às 09:59:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/05/2020 09:43
TRIBUNAL PLENO
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11/05/2020 09:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador MANOEL BRITO (Portaria n
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11/05/2020 09:06
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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