TJAP - 0039604-09.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0039604-09.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA REU: ALDEBAURO MIRA BEZERRA DECISÃO I – Proceda-se com a evolução da classe processual do feito para cumprimento de sentença (honorários advocatícios de sucumbência), alterando, inclusive, as polos da seguinte forma: a) Parte credora: JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO OAB/AP 609; b) parte devedora: ESPÓLIO DE GUILHERME JARBAS BARBOSA DE SANTANA, representado por seu inventariante LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA.
II – Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do montante do valor da condenação, acrescido de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
30/08/2025 01:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:36
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:46
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JUAREZ GONCALVES RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 19:50
Publicado Notificação em 18/06/2025.
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18/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0039604-09.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA REU: ALDEBAURO MIRA BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE GUILHERME JARBAS BARBOSA DE SANTANA, em face de ALDEBAURO MIRA BEZERRA, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos, a fim de que lhe seja concedida a gratuidade de justiça.
Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição do recurso, ante o seu não cabimento.
Brevemente relatados, DECIDO.
Na realidade, a parte embargante pretende, pela via transversa dos embargos, modificar o julgado, atribuindo-lhe efeitos infringentes, o que só é possível em hipóteses excepcionais que não a dos autos.
A matéria suscitada nos embargos, em verdade, só pode ser rediscutida em sede de apelação, recurso cabível e manejável para o caso em tela.
Assim, não havendo na sentença embargada omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, incabíveis embargos declaratórios.
Inteligência, a "contrario sensu", do art. 1.022 do CPC.
Ad argumentandum tantum, observo que sequer houve prévio pedido nos autos de justiça gratuita pela parte autora/sucumbente, motivo pelo qual não caberia ao juízo tal análise.
Por tais razões, motivos e fundamentos, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0039604-09.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA REU: ALDEBAURO MIRA BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE GUILHERME JARBAS BARBOSA DE SANTANA, em face de ALDEBAURO MIRA BEZERRA, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos, a fim de que lhe seja concedida a gratuidade de justiça.
Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição do recurso, ante o seu não cabimento.
Brevemente relatados, DECIDO.
Na realidade, a parte embargante pretende, pela via transversa dos embargos, modificar o julgado, atribuindo-lhe efeitos infringentes, o que só é possível em hipóteses excepcionais que não a dos autos.
A matéria suscitada nos embargos, em verdade, só pode ser rediscutida em sede de apelação, recurso cabível e manejável para o caso em tela.
Assim, não havendo na sentença embargada omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, incabíveis embargos declaratórios.
Inteligência, a "contrario sensu", do art. 1.022 do CPC.
Ad argumentandum tantum, observo que sequer houve prévio pedido nos autos de justiça gratuita pela parte autora/sucumbente, motivo pelo qual não caberia ao juízo tal análise.
Por tais razões, motivos e fundamentos, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/05/2025 01:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/03/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:47
Decorrido prazo de JUAREZ GONCALVES RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 23:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2024 21:33
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
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28/04/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 13:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/12/2021 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2021 11:43
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:43
Decorrido prazo de PARTES em 29/11/2021.
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22/11/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 21/11/2021 às 06:01:02 para Rotinas processuais
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19/11/2021 11:58
Outras Decisões
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19/11/2021 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/11/2021 às 11:58:43.
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19/11/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039604-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA Advogado(a): CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO - 521AAP Parte Ré: ALDEBAURO MIRA BEZERRA Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Rotinas processuais: Certifico que disponibilizo o link da plataforma ZOOM para a realização da audiência por videoconferência agendada nos autos, na modalidade remota. https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*93-40?pwd=SmlhOUMrNTBUN0JGb3FVV042OUhHdz09 ID da reunião: 860 7569 3340 Senha de acesso: 3VCFP -
17/11/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 22:34
Expediente Encaminhado ao DJE
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15/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 15/11/2021 às 06:01:01 para Audiência
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14/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 14/11/2021 às 06:01:02 para Rotinas processuais
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12/11/2021 09:57
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 12/11/2021 às 09:57:02 para Rotinas processuais
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11/11/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039604-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: LUCAS VINICIUS PENAFORT DE SANTANA Advogado(a): CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO - 521AAP Parte Ré: ALDEBAURO MIRA BEZERRA Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Rotinas processuais: Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento foi redesignada para o dia 19/11/2021 às 10:00h, saindo as partes intimadas no ato da audiência. -
08/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 07/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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05/11/2021 12:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 05/11/2021 às 12:40:44 para Rotinas processuais
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05/11/2021 12:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 05/11/2021 às 12:39:42 para Audiência
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05/11/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 09:54
Expediente Encaminhado ao DJE
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04/11/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 11:52
Audiência instrução e julgamento designada. 19/11/2021 às 10:00:00
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03/11/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:51
Audiência instrução e julgamento realizada. 03/11/2021 às 11:51:47
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01/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 17:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 28/10/2021 às 17:05:33 para Rotinas processuais
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28/10/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 00:03
Outras Decisões
-
19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 19/08/2021 às 06:01:01 para Audiência
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17/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:33
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/08/2021.
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12/08/2021 23:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 16:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 10/08/2021 às 16:39:08 para Audiência
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09/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 08/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 09:28
Audiência instrução e julgamento designada. 03/11/2021 às 10:40:00
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30/07/2021 11:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 30/07/2021 às 11:32:16 para DECISÃO
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29/07/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 03:17
Outras Decisões
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23/07/2021 07:44
Apensado ao processo 0022318-81.2021.8.03.0001 1
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13/07/2021 20:00
Conclusos para decisão
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13/07/2021 20:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO em 28/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 28/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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18/06/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2021 16:38
Outras Decisões
-
01/06/2021 09:58
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 10/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/04/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 16:15
Outras Decisões
-
24/04/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 14:41
Recebimento do CEJUSC
-
07/04/2021 12:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
26/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:53
Audiência conciliação realizada. 26/03/2021 às 15:53:13
-
26/03/2021 15:48
Audiência conciliação designada. 26/03/2021 às 15:49:00
-
26/03/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 26
-
26/03/2021 15:46
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 25
-
26/03/2021 10:40
Recebimento no CEJUSC
-
25/03/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 09:31
Remessa CEJUSC
-
24/03/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 18:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 26/02/2021 às 18:09:47 para Audiência
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26/02/2021 13:17
Confirmada Citação e Intimação positiva via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 26/02/2021 às 13:17:09 para Rotinas processuais
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26/02/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 13:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 14:55
Recebimento do CEJUSC
-
25/02/2021 14:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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23/02/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2021 14:08
Expedida/certificada a Citação e Intimação eletrônica
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23/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:06
Audiência conciliação designada. 26/03/2021 às 10:00:00
-
19/02/2021 15:42
Recebimento no CEJUSC
-
01/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 08:43
Remessa CEJUSC
-
22/01/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:09
Outras Decisões
-
09/12/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:37
Processo Autuado
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03/12/2020 16:21
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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