TJAP - 0001777-12.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 09:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/03/2024 09:58
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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22/03/2024 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 08/07/2022 14:59:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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22/03/2024 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 08/07/2022 14:59:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Auxiliar Autor).
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12/03/2024 13:43
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 08/07/2022 14:59:03 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARCY FRANÇA TRINDADE Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR
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12/03/2024 10:25
Em Atos do Juiz.
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11/03/2024 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/03/2024 13:14
Conclusos.
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11/03/2024 13:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/07/2023 09:41
Aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”.
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15/07/2022 14:01
Processo Suspenso, conforme despacho/decisão de mov. #17.
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08/07/2022 14:59
Em Atos do Juiz. Foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”, bem como especificidades sobre o tema como: a) se a Justiça Estadual é
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08/07/2022 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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08/07/2022 13:00
Certifico ainda, que em face da determinação da Corregedoria do TJAP nos autos do processo Administrativo 074270/2022-1, procedo o levantamento da suspensão a fim de regularizar o andamento processual. Diante do exposto, faço os autos conclusos.
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08/07/2022 12:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão do feito.
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17/02/2022 08:00
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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18/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000195/2021 de 09/11/2021.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 22/10/2021 08:45:41 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001777-12.2021.8.03.0006 Parte Autora: ALRILENE CORREA DA SILVA, MARIZALDA DE LIMA MARINHO, PABLO FERREIRA DOS SANTOS, RAIARA LIMA DOS SANTOS, RAICLIANE LIMA DOS SANTOS, RAICLICIANE LIMA DOS SANTOS Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face das LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S/A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020".DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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05/11/2021 08:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/11/2021 08:44
Decisão (22/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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05/11/2021 08:44
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 22/10/2021 08:45:41 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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22/10/2021 08:45
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face das LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S/A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em
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22/10/2021 08:10
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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22/10/2021 08:10
Tombo em 21/10/2021.
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22/10/2021 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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21/10/2021 14:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2611100 - Protocolado(a) em 21-10-2021 às 14:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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