TJAP - 0001671-35.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:02
Não recebido o recurso de EURICO FERREIRA SILVA - CPF: *02.***.*99-49 (AUTOR).
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14/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:11
Juntada de Embargos de declaração
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27/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 12:42
Processo Desarquivado
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10/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 00:11
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:53
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 06/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 06/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 06/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/11/2021 07:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 01:00
Publicado DECISAO em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001671-35.2021.8.03.0011 Parte Autora: EURICO FERREIRA SILVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
28/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 09:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 09:27
Expediente Encaminhado ao DJE
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27/10/2021 19:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 19:50
Expedição de Carta.
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27/10/2021 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 17:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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19/10/2021 09:29
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:29
Processo Autuado
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18/10/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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