TJAP - 0006818-69.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 09:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/01/2022 09:44
Certifico que a sentença de mov. 31 transitou em julgado em 03/12/2021 em relação as partes.
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14/01/2022 09:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500787920 recebido em 10/01/2022 na DCCMS.
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10/01/2022 08:15
Nº: 500787920, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 07/01/2022
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07/01/2022 10:31
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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15/12/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 14:24:14, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/12/2021 12:26
Remessa
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15/12/2021 12:26
Em Atos do Promotor.
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07/12/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 13:39:42, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/12/2021 12:13
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/12/2021 12:12
Certifico que procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da sentença de mov. 31.
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03/12/2021 10:37
Em Atos do Juiz.
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26/11/2021 11:53
Mandado
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24/11/2021 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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24/11/2021 10:58
Certifico que a requerente entrou em contato com o cartório, informou que não reatou relacionamento com o requerido e que o mesmo não lhe pertubou mas. Informou ainda que não sente a necessidade na prorrogação das medidas protetivas.
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09/11/2021 12:37
MANDADO JUDICIAL para - LUCILENE CAVALCANTE JERONIMO PEREIRA - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 09:10
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.15 transitou em julgado em 09/11/2021 em relação ao(s) réu.
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27/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006818-69.2021.8.03.0002 Requerente: LUCILENE CAVALCANTE JERONIMO PEREIRA Requerido: ADAILSON FREITAS PEREIRA Sentença: LUCILENE CAVALVANTE JERONIMO PEREIRA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra ADAILSON FREITAS PEREIRA.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
26/10/2021 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
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26/10/2021 09:02
Sentença (18/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
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21/10/2021 09:23
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 09:23:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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20/10/2021 14:07
Remessa
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20/10/2021 13:32
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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20/10/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 08:49:12, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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19/10/2021 10:36
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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18/10/2021 11:56
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 15.
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18/10/2021 11:55
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos .
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18/10/2021 09:23
Em Atos do Juiz.
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07/10/2021 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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07/10/2021 08:04
Certifico que, CITADO, o requerido deixou de apresentar contestação aos autos.
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24/09/2021 09:39
Certifico que o réu foi devidamente citado. Aguarda-se prazo para apresentação de contestação.
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17/09/2021 12:33
Mandado
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15/09/2021 12:14
Certifico que, os autos aguardam eventual cumprimento do mandado de ordem 06.
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09/09/2021 09:07
Mandado
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08/09/2021 13:46
Nº: 500773912, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 08/09/2021
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08/09/2021 13:06
MANDADO JUDICIAL para - LUCILENE CAVALCANTE JERONIMO PEREIRA - emitido(a) em 08/09/2021
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08/09/2021 13:01
MANDADO DE AFASTAMENTO para - ADAILSON FREITAS PEREIRA - emitido(a) em 08/09/2021
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08/09/2021 12:10
Em Atos do Juiz. LUCILENE CAVALCANTE JERONIMO PEREIRA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de ADAILSON FREITAS PEREIRA, igualmente qual
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08/09/2021 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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08/09/2021 11:44
Faço juntada a estes autos da certidão crimial do requerido.
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08/09/2021 11:43
Tombo em 08/09/2021.
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08/09/2021 11:43
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500122443 - Protocolado(a) em 08-09-2021 às 11:4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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