TJAP - 0001722-61.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/04/2024 08:15
Certifico que a sentença de mov.23 transitou em julgado em 11/04/2024 em relação as partes.
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25/03/2024 09:22
Aguardar o prazo de recurso.
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22/03/2024 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 11/07/2022 12:24:45 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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12/03/2024 13:04
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 11/07/2022 12:24:45 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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12/03/2024 10:13
Em Atos do Juiz.
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11/03/2024 12:04
Conclusos.
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11/03/2024 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/03/2024 12:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/07/2023 11:06
Certifico que o feito encontra-se suspenso aguardando trânsito em julgado de recurso em Tribunal Superior.
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15/07/2022 13:04
Processo Suspenso, conforme despacho/decisão de mov. #17.
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11/07/2022 12:24
Em Atos do Juiz. Foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”, bem como especificidades sobre o tema como: a) se a Justiça Estadual é
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11/07/2022 10:01
Certifico em face a determinação da Corregedoria do TJAP processo 074270/2022-1, procedo o levantamento da suspensão a fim de regularizar o andamento processual. Diante do exposto, faço os autos conclusos.
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11/07/2022 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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11/07/2022 10:00
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/02/2022 09:57
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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05/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000187/2021 de 25/10/2021.
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01/11/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/10/2021 11:20:05 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor). CIÊNCIA
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25/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001722-61.2021.8.03.0006 Parte Autora: ANTONIO DOS SANTOS LEITE, CONCEIÇÃO FERREIRA PANTOJA, HEMILI CRISTINI DOS SANTOS FERREIRA, LENIRA COSTA SANTANA, MARIA DE NAZARÉ FELIX DOS PRAZERES, RAIMUNDO ALBUQUERQUE DA CONCEIÇÃO Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020".DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 11:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até DECISÃO TERMINATIVA no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS/TJAP nº 0003649-80.2021.8.03.0000 e/ou no CONFLITO DE COMPETÊNCIA/STJ nº 182013-AP (2021/02
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22/10/2021 11:12
Decisão (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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22/10/2021 11:11
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/10/2021 11:20:05 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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15/10/2021 11:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e GEMINI ENERGY S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em t
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15/10/2021 07:25
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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15/10/2021 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/10/2021 07:24
Tombo em 15/10/2021.
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14/10/2021 14:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2602125 - Protocolado(a) em 14-10-2021 às 14:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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