TJAP - 0032688-56.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0032688-56.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: EDSON FRANCA DECISÃO Intime-se o Exequente para informar os dados bancários para depósitos dos valores a serem descontados da aposentadoria do Requerido no prazo de 5 dias, sob pena das consequências legais.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 27 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:35
Decorrido prazo de EDSON FRANCA em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:34
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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24/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
24/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0032688-56.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: EDSON FRANCA DECISÃO Em Id 18543520 o Exequente requereu que fosse realizada penhora de percentual dos vencimentos de aposentadoria do Executado.
Juntou planilha demonstrando o valor atualizado do débito.
Em Id's 18939287 e 18939286 o Demandante demonstrou que o Executado recebe valores de aposentadoria tanto junto a AMPREV quando à MACAPAPREV.
Foi determinada a intimação do Executado para se manifestar sobre o pedido e, querendo, formular proposta para quitação do débito. É o relatório do necessário, passo a decidir.
Sabe-se que, de ordinário, os valores recebidos a título de aposentadoria são impenhoráveis.
No entanto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de penhora de parte desses vencimentos desde que observada a possibilidade de manutenção da vida dgina do Devedor.
Confira-se a esse respeito o recente julgado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE RENDIMENTOS.
POSSIBILIDADE.
VALOR PENHORADO.
MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
REVISÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O acórdão permitiu a penhora de 15% dos vencimentos dos agravados para satisfação de dívida de honorários sucumbenciais, mitigando a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a penhora de 15% dos rendimentos dos agravados para pagamento de dívida não alimentar fere a dignidade dos devedores, considerando a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC/2015.
III.
Razões de decidir 3.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. 4.
O Tribunal de origem concluiu que a penhora de 15% dos vencimentos dos agravados não compromete a dignidade dos devedores, estando em consonância com a jurisprudência do STJ. 5.
A decisão recorrida se coaduna com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida está em conformidade com a orientação do Tribunal.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.663.208/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)" O Executado recebe duas aposentadorias o que lhe confere renda significativa, tornando possível a constrição de parte de uma de suas aponsentadorias.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Exequente e determino a penhora de 20% dos valores recebidos pelo Executado junto a AMPREV.
O percentual acima mencionado deverá ser calculado sobre os rendimentos líquidos (total dos vencimentos decotados ods abatimentos obrigatórios de imposto de renda e desconto previdenciário).
Os valores decotados deverão ser depositado em conta bancária indicada pelo Exequente e permanecerão até a quitação total do débito que é de R$ 631.740,46.
Assim, determino: I) Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias, nos quais o Exequente deverá informar os dados bancários para depósitos; II) Com os dados bancários informados, requisite-se à AMPREV para que cumpra essa decisão.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 29 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/06/2025 09:46
Deferido em parte o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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27/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:20
Decorrido prazo de EDSON FRANCA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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18/06/2025 20:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 20:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0032688-56.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: EDSON FRANCA DECISÃO Tendo em vista que o presente feito tramita desde 2020 e encontrava-se arquivado, considerando o pedido de penhora nos proventos do devedor, intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, e caso tenha interesse, formular proposta de pagamento do débito, no prazo de cinco dias.
Macapá/AP, 17 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/06/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0032688-56.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: EDSON FRANCA DECISÃO Pugna o Credor pela penhora incidente sobre 10% (dez por cento) do benefício previdenciário percebido pelo executado.
Contudo, compulsando os Autos não encontro documento que demonstre que o Réu receba benefício previdenciário.
Assim, intime-se o Credor para juntar prova do recebimento de beneficio pelo Devedor, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 29 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/05/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:15
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 20:15
Processo Desarquivado
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21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:48
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:48
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 16:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/04/2025 16:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 14:43
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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31/03/2025 14:43
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2025 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/03/2025 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 08:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:37
Decorrido prazo de OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:37
Decorrido prazo de OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 13:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 13:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 20:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 20:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 08:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2023 08:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
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04/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:23
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
-
01/09/2023 15:23
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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01/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:01
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/05/2023.
-
08/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:32
Determinada diligência
-
11/04/2023 13:32
Determinada diligência
-
24/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 21:00
Determinada diligência
-
14/03/2023 21:00
Determinada diligência
-
28/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:30
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/02/2023.
-
13/02/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:08
Determinada diligência
-
13/01/2023 14:08
Determinada diligência
-
13/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:57
Determinada diligência
-
04/11/2022 10:57
Determinada diligência
-
19/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 13:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 08:36
Determinada diligência
-
08/09/2022 08:36
Determinada diligência
-
06/09/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:24
Determinada diligência
-
18/03/2022 14:24
Determinada diligência
-
18/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 12:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/03/2022 às 12:23:13 para DECISÃO
-
02/03/2022 12:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/03/2022 às 12:23:13 para DECISÃO
-
23/02/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:43
Determinação de Diligência
-
16/02/2022 15:43
Determinação de Diligência
-
16/02/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:26
Determinação de Diligência
-
11/02/2022 10:26
Determinação de Diligência
-
11/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 15:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/01/2022 às 15:00:38 para DECISÃO
-
24/01/2022 15:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/01/2022 às 15:00:38 para DECISÃO
-
21/01/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 09:13
Determinação de Diligência
-
18/01/2022 09:13
Determinação de Diligência
-
14/12/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 09:27
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/12/2021.
-
10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/12/2021.
-
10/12/2021 08:01
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/12/2021.
-
21/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO em 21/11/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
-
21/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO em 21/11/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
-
16/11/2021 12:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 16/11/2021 às 12:34:47 para DECISÃO
-
16/11/2021 12:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 16/11/2021 às 12:34:47 para DECISÃO
-
10/11/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 08:43
Não-Acolhimento
-
08/11/2021 08:43
Não-Acolhimento
-
04/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:52
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/11/2021.
-
14/10/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:27
Determinação de Diligência
-
23/09/2021 13:27
Determinação de Diligência
-
22/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 11:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 08/09/2021 às 11:25:51 para DECISÃO
-
08/09/2021 11:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 08/09/2021 às 11:25:51 para DECISÃO
-
02/09/2021 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 17:39
Determinação de Diligência
-
01/09/2021 17:39
Determinação de Diligência
-
18/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 19:22
Outras Decisões
-
26/07/2021 19:22
Outras Decisões
-
19/07/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 07:10
deferimento
-
17/07/2021 07:10
deferimento
-
02/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/06/2021 às 15:23:17 para Rotinas processuais
-
24/06/2021 15:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/06/2021 às 15:23:17 para Rotinas processuais
-
15/06/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/06/2021.
-
15/06/2021 09:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/06/2021.
-
20/05/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 10:29
Outras Decisões
-
17/03/2021 10:29
Outras Decisões
-
17/03/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 17:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/03/2021 às 17:58:54 para Rotinas processuais
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11/03/2021 17:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/03/2021 às 17:58:54 para Rotinas processuais
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09/03/2021 10:43
Classe Processual alterada de Monitória para Cumprimento de sentença
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09/03/2021 10:43
Classe Processual alterada de Monitória para Cumprimento de sentença
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09/03/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 10:37
Decorrido prazo de PARTES em 09/03/2021.
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09/03/2021 10:37
Decorrido prazo de PARTES em 09/03/2021.
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05/03/2021 10:02
Decorrido prazo de PARTES em 05/03/2021.
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05/03/2021 10:02
Decorrido prazo de PARTES em 05/03/2021.
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13/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/02/2021 às 06:01:01 para Sentença
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13/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/02/2021 às 06:01:01 para Sentença
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08/02/2021 01:00
Publicado Sentença em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:00
Publicado Sentença em 08/02/2021.
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03/02/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 10:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/02/2021 10:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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02/02/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
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02/02/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 22:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 22:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 22:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
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29/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
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29/01/2021 11:13
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/01/2021.
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12/01/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2020 13:10
Determinação de Diligência
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20/12/2020 13:10
Determinação de Diligência
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18/12/2020 09:12
Conclusos para decisão
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18/12/2020 09:12
Conclusos para decisão
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18/12/2020 09:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/12/2020.
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24/11/2020 09:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 09:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 23:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 23:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 08:24
Outras Decisões
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05/10/2020 08:24
Outras Decisões
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02/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:21
Processo Autuado
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02/10/2020 11:43
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
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02/10/2020 11:43
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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