TJAP - 0054011-93.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 07:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2021 07:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL no valor de R$ 1.100.00.
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09/11/2021 07:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CRISTINA ANGELA PEREIRA DE CARVALHO no valor de R$ 11.000.00.
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09/11/2021 07:52
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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20/10/2021 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/10/2021 02:57:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2021 em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054011-93.2015.8.03.0001 Parte Autora: CRISTINA ANGELA PEREIRA DE CARVALHO Advogado(a): NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - 752AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por CRISTINA ANGELA PEREIRA DE CARVALHO, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno, sendo expedido alvará de levantamento em favor do credor, conforme se vê no MO 102/103.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe -
19/10/2021 20:50
Registrado pelo DJE Nº 000184/2021
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19/10/2021 11:00
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/10/2021 02:57:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL (Advogado Autor).
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19/10/2021 10:32
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/10/2021 02:57:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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19/10/2021 10:31
Sentença (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2021
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15/10/2021 02:57
Em Atos do Juiz.
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14/10/2021 11:31
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) RESPOSTA BB.
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14/10/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/10/2021 20:35
Certidão de regularização.
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01/10/2021 20:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20211184768NKT4
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30/09/2021 18:40
Nº: 3977285, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 18:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTINA ANGELA PEREIRA DE CARVALHO - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 18:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 15:26
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 3977302, a seguir descrito: Número Identificador: 07202100001040163-9 N.° da conta judicial: 2600105687476 Valor : R$ 2.851,25 (dois mil oitocentos e
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30/09/2021 14:53
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3977287 a seguir transcrito: Número Identificador: 07202100001040163-9 N.° da conta judicial: 2600105687476 Valor : R$ R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa
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30/09/2021 14:47
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do oficio, Controle: 3977285
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29/09/2021 10:52
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 72, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 65 - ID - 072021000010401639, nos seguintes termos: a) Em favor da Exequente, alvar (...)
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24/09/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/09/2021 11:57
Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício Nº: 3937289.
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21/09/2021 10:36
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única faça busca no malote digital ou Tucujurisdoc sobre a resposta do Banco do Brasil ao ofício de MO 84.Em caso de negativa, reitere-se o ofício de MO 84 à Gerência do Banco do Brasil - Ag. Setor Público de M
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15/09/2021 10:02
Concluso
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15/09/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/09/2021 16:17
NÃO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DO MOV # 84
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14/09/2021 12:03
Certifico que os autos aguardam prazo.
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10/09/2021 14:12
Em Atos do Juiz. Os comprovantes juntados no MO 87 pelo patrono do Exequente são alusivos ao agendamento de resgate em conta. Portanto, aguarde-se a resposta do Banco do Brasil referente ao ofício de MO 84 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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31/08/2021 17:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2021 17:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/08/2021 09:01
Despacho #MOV 84 - JUNTADA DE DOCUMENTO
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23/08/2021 08:15
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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19/08/2021 14:39
Certifico que o ofício foi encaminhado através do Tucujuris Doc - arquivo do computador.
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13/08/2021 20:53
Nº: 3937289, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 13/08/2021
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13/08/2021 08:40
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 12:24:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL (Advogado Autor).
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13/08/2021 07:31
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 12:24:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL
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05/08/2021 12:24
Em Atos do Juiz. 1. Quanto ao requerimento de MO 79, informo ao nobre causídico de que tal providência é obrigação legal deste juízo providenciar a retenção legal do percentual devido à AMPREV e IRPF, sob pena de responsabilidade administrativa. 2. Oficie
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28/07/2021 10:11
Certidão de regularização.
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26/07/2021 12:26
MANIFESTAÇÃO CONTADORIA MOV # 72 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE RPV
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26/07/2021 12:21
EXCLUSÃO DOS AUTOS DA PETIÇÃO DO MOV # 75
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23/07/2021 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/07/2021 11:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/07/2021 16:04
EXPEDIÇÕES DE ALVARÁ - RPV -EXEQUENTE/PATRONO
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22/07/2021 14:44
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 14:44:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/07/2021 11:36
Remessa
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22/07/2021 11:35
Trata-se do valor principal, de R$ 11.000,00, em favor de CRISTINE ANGELA PEREIRA CARVALHO, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 1.210,00 (11%), para a AMPREV; Também faço juntada a estes autos às guias de recolhimento de DARF E GPS referente aos honorários
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13/07/2021 11:42
INFORMAÇÃO PARA CONTADORIA
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09/07/2021 11:11
INFORMAÇÕES PARA A CONTADORIA - RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO MOV # 69
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09/07/2021 10:41
INFORMAÇÕES PARA CONTADORIA
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07/07/2021 19:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 19:06:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/07/2021 10:06
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/07/2021 10:05
à Contadoria
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02/07/2021 09:14
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo, bem como do desbloqueio do saldo bloqueado em excesso.
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29/06/2021 07:53
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7310-20, que aguarda resposta.
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28/06/2021 14:20
Certifico que remeto os autos para proceder a com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu
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24/06/2021 10:54
Certifico que em razão das limitações impostas pelo TucujurisWeb, encaminho os autos para cumprimento da decisão #53.
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24/06/2021 10:53
Decurso de Prazo
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26/04/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 08:21:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/04/2021 08:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 08:21:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/04/2021 08:21
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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19/04/2021 11:57
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37845.
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19/04/2021 11:57
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37846.
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19/04/2021 08:22
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 37846 - Honorários.
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19/04/2021 08:20
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 37845.
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16/04/2021 17:45
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais - valor principal - renúncia parcial de MO 43), encontrando-se dentro do limit
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06/04/2021 06:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2021 06:55
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 50.
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01/04/2021 16:02
Manifestação - Não oposição - Teto RPV.
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12/02/2021 08:35
Citação (Outras Decisões na data: 09/02/2021 11:05:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/02/2021 10:10
Notificação (Outras Decisões na data: 09/02/2021 11:05:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/02/2021 11:05
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 43, inclusive quanto ao termo de renúncia ao valor excedente ao limite estabelecido por lei para recebimento pelo RPV.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as obser
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09/02/2021 09:35
Certifico que finalizo movimento.
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08/02/2021 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2021 11:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/02/2021 11:07
Despacho MOV.32
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27/01/2021 13:38
Certifico que aguarda manifestação da parte autora.
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26/01/2021 12:37
Em Atos do Juiz. Acolho a habilitação da causídica informada no MO 38.Aguarde-se o prazo assinalado pela decisão de MO 32, observando-se o prazo do recesso forense, para efetivo cumprimento da referida decisão.
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21/01/2021 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/01/2021 12:25
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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20/01/2021 14:51
Substabelecimento.
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21/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2020 18:33:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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14/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2020 em 14/12/2020.
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11/12/2020 16:08
Registrado pelo DJE Nº 000225/2020
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11/12/2020 12:08
Decisão (10/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2020
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11/12/2020 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2020 18:33:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA
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10/12/2020 18:33
Em Atos do Juiz. Diante do considerável lapso temporal decorrido após a determinação da suspensão deste feito, há que se oportunizar nova análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham.Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma
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01/12/2020 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/12/2020 12:45
Conclusos.
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01/12/2020 12:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/11/2020 15:13
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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27/11/2020 08:04
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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27/11/2020 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/11/2020 08:04
Certifico que (ESTA ROTINA DEVE SER USADA APENAS PARA SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO. FAVOR EDITAR TEXTO DA ROTINA A SER REALIZADA... NÃO UTILIZAR ESTA ROTINA APENAS PARA GERAR ALGUM HISTÓRICO/ANDAMENTO).
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19/06/2020 11:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/05/2020 22:37
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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06/05/2020 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/05/2020 12:48
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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03/12/2019 07:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/07/2019 11:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2018 09:04
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 85.
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06/12/2017 08:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/12/2017 12:35
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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28/09/2017 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2017 13:21
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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28/09/2017 13:21
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 08:27
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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11/07/2016 11:44
Faço juntada a estes autos da manifestação do Exequente às fls.84
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20/05/2016 08:52
ENTREGUE POR EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - PROCURADOR DA PARTE
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22/03/2016 09:26
ADVOGADO(A): EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - MATRÍCULA: 1529AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
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10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
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10/03/2016 10:58
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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10/03/2016 10:57
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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18/11/2015 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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18/11/2015 09:25
Tombo em 18/11/2015.
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16/11/2015 14:51
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 186299/2015 - Protocolado(a) em 11/11/2015 às 10:03:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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