TJAP - 0003806-53.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 16:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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19/11/2021 16:19
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4015725 (mov. #69), via Malote Digital.
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19/11/2021 14:27
Nº: 4015725, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 19/11/2021
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17/11/2021 12:48
Certifico que a Decisão Monocrática Terminativa proferida nos autos de ordem n. 49, transitou em julgado em 17/11/2021.
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17/11/2021 12:47
Decurso de Prazo
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05/11/2021 12:52
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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05/11/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 12:47:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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05/11/2021 12:11
Remessa
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05/11/2021 12:11
Em Atos do Procurador.
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05/11/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 08:31:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/11/2021 13:57
Remessa
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04/11/2021 13:48
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 49.
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04/11/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 13:36:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/11/2021 13:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/11/2021 11:48
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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22/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 15/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2021 em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003806-53.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JOÃO VITOR SIQUEIRA MORAIS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ em favor de JOÃO VITOR SIQUEIRA MORAIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Macapá.Em suas razões, a impetrante informou que o paciente foi preso em flagrante em 05/05/2021, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 129, caput, do Código Penal (lesão corporal leve), e no art. 244-B, do ECA (corrupção de menores).
Esclareceu que, em 06/05/2021, nos autos da rotina nº 0016091-75.2021.8.03.0001, a autoridade impetrada determinou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, indicando como fundamento a garantia da ordem pública.
Em 30/07/2021, nos autos da ação penal nº 0018194-55.2021.8.03.0001, a prisão preventiva foi mantida, "ao argumento de que o paciente, embora primário, ostenta diversas ações socioeducativas decorrentes de atos infracionais praticados em sua adolescência".Asseverou ter sido desproporcional a prisão e que, passados quase 04 (quatro) meses, o paciente ainda não foi julgado e permanece cautelarmente preso, em evidente excesso de prazo, circunstâncias que, aliadas às medidas preventivas contra a covid-19, recomendam a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação.Pugnou pelo deferimento liminar da ordem, visando à imediata liberação do paciente ou pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
No mérito, requereu a concessão definitiva da ordem de habeas corpus.Indeferi o pleito liminar, conforme decisão de ordem nº 07.A douta Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra da ilustre Procuradora Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá (ordem eletrônica nº 25), opinou pelo conhecimento do habeas corpus e pela denegação da ordem.O feito foi incluído na pauta de julgamentos da Sessão virtual designada para o período de 13/10/2021 a 14/10/2021, entretanto solicitei a sua retirada de pauta, em razão da sentença proferida nos autos da ação penal nº 0018194-55.2021.8.03.0001.É o relatório.Decido.Consoante relatado, em consulta realizada aos autos da ação penal nº 0018194-55.2021.8.03.0001, constatei que o feito foi sentenciado em 08/10/2021, havendo sido o paciente condenado, pela prática dos crimes nos arts. 129, caput, do CP e art. 244-B, do ECA c/c art. 69, CP, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, sob regime aberto (ordem eletrônica nº 47).Na oportunidade, foi determinada a soltura do paciente, expedindo-se na sequência o correspondente alvará (ordem eletrônica nº 48).Desse modo, o presente habeas corpus fica prejudicado, ante a superveniente perda do seu objeto, por haver cessado o constrangimento ao paciente imposto pela autoridade impetrada e apontado como ilegal.
Ante o exposto, em razão das mudanças processadas no quadro fático-jurídico após a impetração, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, ante a superveniente perda de objeto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal c/c art. 199 do RITJAP.Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça e ao juízo impetrado.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. -
21/10/2021 20:46
Registrado pelo DJE Nº 000186/2021
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21/10/2021 09:17
Intimação (Prejudicado na data: 15/10/2021 19:10:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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21/10/2021 06:42
Notificação (Prejudicado na data: 15/10/2021 19:10:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA
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21/10/2021 06:40
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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18/10/2021 12:19
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 12:19:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/10/2021 12:17
SECÇÃO ÚNICA
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15/10/2021 19:10
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ em favor de JOÃO VITOR SIQUEIRA MORAIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do ju
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15/10/2021 14:12
Conclusão
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15/10/2021 14:12
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 14:12:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/10/2021 14:12
Conclusão
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15/10/2021 14:12
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 14:12:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/10/2021 12:37
GABINETE 06
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15/10/2021 12:37
Certifico que faço remessa destes autos ao Gabinete do eminente RELATOR, Desembargador JAYME FERREIRA (GABINETE 06), tendo em vista a retirada de pauta (mov. #42).
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15/10/2021 09:13
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido do(a) Desembargador JAYME FERREIRA, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julga
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13/10/2021 16:16
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/10/2021 08:00 até 14/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
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13/10/2021 15:32
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/10/2021 08:00 até 14/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
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08/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/10/2021 08:00 até 14/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 14:03
Pauta de Julgamento (13/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021
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07/10/2021 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 143, realizada no período de 13/10/2021 08:00:00 a 14/10/2021 23:59:00
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05/10/2021 10:37
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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05/10/2021 09:54
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 09:54:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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05/10/2021 09:23
SECÇÃO ÚNICA
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05/10/2021 08:29
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/09/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 12:52:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/09/2021 12:52
Conclusão
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17/09/2021 12:41
GABINETE 06
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17/09/2021 12:40
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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17/09/2021 12:36
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 12:36:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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17/09/2021 12:29
Remessa
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17/09/2021 12:29
Em Atos do Procurador.
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16/09/2021 14:49
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:49:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/09/2021 10:35
Remessa
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16/09/2021 10:27
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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16/09/2021 10:25
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 10:25:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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16/09/2021 07:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/09/2021 07:38
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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16/09/2021 07:38
Decurso de Prazo
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15/09/2021 09:49
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
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08/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2021 em 06/09/2021.
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03/09/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000158/2021
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03/09/2021 11:04
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, do Ofício expedido no mov. #12 (ciência da decisão), via Malote Digital.
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03/09/2021 09:28
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/09/2021 19:17:41 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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03/09/2021 09:15
Nº: 3956516, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 03/09/2021
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03/09/2021 09:07
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/09/2021 19:17:41 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARILIA PEREZ DE LIMA
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03/09/2021 09:07
Decisão (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2021
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03/09/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2021, às 07:47:52, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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02/09/2021 19:33
SECÇÃO ÚNICA
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02/09/2021 19:17
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de JOÃO VITOR SIQUEIRA MORAIS, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara C
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02/09/2021 14:24
Conclusão
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02/09/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 14:24:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/09/2021 14:15
GABINETE 06
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02/09/2021 14:15
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 06 - Desembargador JAYME FERREIRA).
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02/09/2021 12:37
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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02/09/2021 12:37
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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