TJAP - 0000041-09.2019.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 10:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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21/01/2022 10:46
Certifico que a sentença de mov. 127 transitou em julgado em 25/10/2021 em relação as partes.
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21/01/2022 10:45
Certifico que, conforme a juntada da certidão de ordem #112, NÃO foi penhorado nem removido bens do Devedor EDIVALDO BORGES DA SILVA.
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09/12/2021 08:51
À SUEI, cumprir expediente.
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04/10/2021 10:26
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/09/2021 11:14:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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04/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2021 em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000041-09.2019.8.03.0012 Parte Autora: ELIENE DA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS - 2765AP Parte Ré: EDIVALDO BORGES DA SILVA Sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC .Proceda-se o levantamento da penhora efetuada.Sem custas e honorários, ante o previsto no art. 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
01/10/2021 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000174/2021
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01/10/2021 11:46
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto.
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01/10/2021 11:41
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/09/2021 11:14:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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01/10/2021 11:40
Sentença (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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24/09/2021 11:14
Em Atos do Juiz.
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20/09/2021 08:57
Decurso de Prazo para a outora ELIENE DA SILVA DOS SANTOS #124, ocorrido em 17/09/2021.
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20/09/2021 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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11/09/2021 09:20
Mandado
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18/08/2021 11:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 18/08/2021
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10/08/2021 17:09
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que caso não se manifeste o processo será extinto.
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10/08/2021 11:07
Decurso de Prazo
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10/08/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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11/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 11:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 22:53:38 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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08/06/2021 22:56
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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08/06/2021 22:55
Rotinas processuais (08/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2021
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08/06/2021 22:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 22:53:38 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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08/06/2021 22:53
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação da parte autora, por meio de sua Advogada constituída nos autos, para ciência e manifestação, acerca da juntada da certidão do oficial de jusitça à ordem (#112).
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29/05/2021 11:45
Mandado
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27/04/2021 10:00
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS, EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 27/04/2021
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10/04/2021 10:23
Em Atos do Juiz. Expedir Mandado de remoção do 1 VENTILADOR, COR PRETO, MARCA MALLORY, no endereço situado à PASSARELA JOSÉ SIMEÃO, 2981, QUARTO 10, SÃO PEDRO, VITÓRIADO JARI/AP. No mesmo ato o oficial de justiça também deverá realizar a penhora e avaliaç
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09/04/2021 08:51
Conclusão
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09/04/2021 08:51
Certifico que, nesta data, em contato com a parte a autora a qual manifestou o interesse em adjudicar o bem penhorado na (#89), e na oportunidade destacou que a parte executada continua se esquivando e dificultando o andamento processual, visto que, quan
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25/03/2021 23:01
Certifico que aguarda a manifestação da autora ELIENE DA SILVA DOS SANTOS. Prazo até o dia 29/03/2021
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22/03/2021 07:28
Mandado
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11/02/2021 06:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 04:41
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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27/01/2021 15:45
Em Atos do Juiz. Intimar pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que caso não se manifeste o processo será extinto por abandono de causa.
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27/01/2021 09:58
Conclusão
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27/01/2021 09:58
Certifico que faço os Autos conclusos para deliberação.
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14/12/2020 10:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 19:02:57 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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10/12/2020 13:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 19:02:57 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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10/12/2020 13:17
Certifico que estes autos estão aguardando manifestação da parte autora.
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23/11/2020 20:25
Mandado
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26/10/2020 11:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 26/10/2020
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19/10/2020 19:02
Em Atos do Juiz. Decorreu o prazo para a parte ré remir a penhora.Intimar a parte autora para manifestar-se quanto ao interesse de adjudicar o bem penhorado #89, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/10/2020 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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19/10/2020 13:32
Decurso de Prazo para o requerido (intimado #89), ocorrido em 13/10/2020.
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13/10/2020 10:26
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 11:59:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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09/10/2020 15:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 11:59:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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09/10/2020 10:26
À SU, proceder conforme Despacho #80.
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06/10/2020 16:03
Mandado
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05/10/2020 07:15
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 05/10/2020
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28/09/2020 15:00
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 14:59:51, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/09/2020 16:11
Remessa
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25/09/2020 16:09
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos da atualização do débito.
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08/09/2020 10:38
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 10:38:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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08/09/2020 10:37
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/09/2020 10:36
Certifico que em cumprimento a determinação judicial de ordem #80. Faço remessa à Contadoria de Macapá.
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02/09/2020 16:34
Mandado
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02/09/2020 11:59
Em Atos do Juiz. Encaminhar o feito à Contadoria Judicial para elaboração de planilha atualizada da dívida.Após, expedir mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quanto forem necessários à garantia do valor da dívida. Sendo frutífera a dilig
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01/09/2020 09:47
Certifico que, nesta data, compareceu nesta secretaria a parte exequente e na oportunidade manifestou-se nos autos e alegou que a parte executada continua residindo no mesmo endereço, pois ela afirma que o vê todos os dias, desta forma, solicita a este ju
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01/09/2020 09:47
Conclusão
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19/08/2020 12:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 19/08/2020
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19/08/2020 12:32
Certifico que foi gerado mandado -Controle: 3673901
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19/08/2020 12:30
Decurso de Prazo para eventual manifestação das partes, ocorrido em 29/07/2020
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13/08/2020 10:48
Certifico que encaminho os autos à SUEI para providências.
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29/06/2020 08:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2020 11:30:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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25/06/2020 14:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/06/2020 11:30:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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25/06/2020 11:30
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que caso não se manifeste o processo será extinto.
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25/06/2020 06:44
Decurso de Prazo para a parte autora (intimada via DJE #66), ocorrido em 09/06/2020
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25/06/2020 06:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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17/06/2020 08:38
Certifico que encaminho os autos para SUEI verificar andamento processual.
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03/06/2020 10:02
Certifico que tendo em vista o Ato Conjunto 543/2020-GP e CGJ, ficam prorrogados para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Conjuntos nº 536, de 20 de março de 2020, nº 538, de 29 de abril de 2020, e nº 539, de 18 de maio de 2020.
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25/05/2020 13:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2020 18:51:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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19/05/2020 14:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2020 18:51:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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17/03/2020 18:51
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer diligência útil ao processo, como indicar bens passíveis de penhora.
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16/03/2020 12:12
Decurso de Prazo em 13/03/2020 para autora, sem manifestação.
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16/03/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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04/02/2020 11:49
Certifico que o mandado de #55 foi devolvido.
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01/02/2020 09:50
Mandado
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27/01/2020 12:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2019 19:06:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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24/01/2020 14:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2019 19:06:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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24/01/2020 14:39
Certifico que promovo os autos ao gabinete para solicitar a devoluçao do mandado #55, sem cumprimento.
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18/12/2019 19:06
Em Atos do Juiz. Cancelar o Mandado de penhora de #55, eis que expedido equivocadamente.Considerando o certificado pelo oficial de justiça no #53, intimar a parte autora a requerer diligência útil ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/12/2019 09:35
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS, EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 16/12/2019
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09/12/2019 07:02
Mandado
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09/12/2019 07:02
Conclusão
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05/11/2019 08:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 04/11/2019
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04/11/2019 15:55
Certifico que nesta data editei mandado na forma determinada à ordem 50
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24/10/2019 20:09
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora (#47). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção para garantia do valor de R$ 1.168,08. Sendo frutífera a diligência, o oficial de justiça deverá intimar o executado, no ato da penhora, que poderá
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22/10/2019 13:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 11:02:27 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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22/10/2019 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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22/10/2019 13:49
Requer outras diligências
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21/10/2019 16:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 11:02:27 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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14/10/2019 10:25
À SU, cumprir o constante no #44.
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10/10/2019 11:02
Em Atos do Juiz. Considerando que em pesquisa BACENJUD não foram localizado valores, intimar a parte autora, por meio de seu advogado, a providenciar diligência útil ao feito, no prazo de 10 dias.
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09/10/2019 16:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/10/2019 16:29
Tendo em vista o certificado na ordem 41, faço os presentes concluso.
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03/10/2019 09:30
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente ao devedor para ser bloqueado, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo.
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02/10/2019 11:43
Certifico que aguarda-se resposta da Solicitação de bloqueio #39.
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27/09/2019 10:25
Certifico que a 1º solicitação de bloqueio foi registra no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6967-10.
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16/09/2019 09:33
Certifico que aguarde Bloqueio via BACENJUD.
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12/09/2019 15:35
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 36 (..Com o fornecimentos dos dados do executado (#34), proceder o bloqueio/penhora de valore, via BACENJUD, até o limite da dívida... )
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05/09/2019 16:24
Em Atos do Juiz. Com o fornecimentos dos dados do executado (#34), proceder o bloqueio/penhora de valore, via BACENJUD, até o limite da dívida. SENDO A DILIGÊNCIA POSITIVA, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual a parte
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03/09/2019 13:23
Protocolo Nº 16589488 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a autora que seja acolhido o pedido de bloqueio judicial
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03/09/2019 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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30/08/2019 07:34
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que caso não se manifeste o processo será extinto.
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29/08/2019 08:24
Conclusão
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29/08/2019 08:24
Conclusão
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29/08/2019 08:24
Em audiência
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29/08/2019 08:24
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 29/08/2019 às '08:24'h
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28/07/2019 08:23
Mandado
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23/07/2019 16:58
Protocolo Nº 16302110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência
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24/06/2019 13:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ELIENE DA SILVA DOS SANTOS, EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 19/06/2019
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21/06/2019 07:26
Intimação (Audiência semana da conciliação designada. 29/08/2019 às 08:00:00 na data: 11/06/2019 12:47:46 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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19/06/2019 17:07
Aguarda-se finalização de mandado.
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19/06/2019 17:05
Notificação (Audiência semana da conciliação designada. 29/08/2019 às 08:00:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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11/06/2019 12:48
Secretaria Única expedir documentos para audiência.
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11/06/2019 12:47
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 29/08/2019 às 08:00h
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04/06/2019 21:12
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para designação de audiência de conciliação.
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28/05/2019 19:41
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação. Intime-se as partes.
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20/05/2019 12:24
Conclusão
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20/05/2019 12:24
Protocolo Nº 15882597 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerimento de designação de audiência
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04/04/2019 15:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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01/04/2019 09:55
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido #13 e SUSPENDO o feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se para adotar providência útil ao processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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23/03/2019 13:36
Protocolo Nº 15529487 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de suspensão do processo
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23/03/2019 13:36
Conclusão
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11/03/2019 19:39
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2019 09:11:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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11/03/2019 09:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2019 09:11:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
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11/03/2019 09:11
FINALIDADE: Intimar a parte autora para que forneça o CPF dp executado, tendo em vista que o bloqueio ao Bacenjud se faz mediante este documento, prazo de 10 dias.
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08/03/2019 17:15
Certifico que os presentes autos aguardam ao bloqueio via Bacenjud.
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08/03/2019 17:13
Certifico que decorreu o prazo para o equerido se manifestar.
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27/02/2019 12:02
Mandado
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12/02/2019 23:23
MANDADO JUDICIAL para - EDIVALDO BORGES DA SILVA - emitido(a) em 12/02/2019
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12/02/2019 19:10
Certifico que, nesta data, que foi expedido mandado de citação.
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03/02/2019 21:26
Em Atos do Juiz. Cite-se o executado EDIVALDO BORGES DA SILVA para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso decorrido o prazo assinalado sem pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio via Bacenjud. Após, conclusos para deli
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30/01/2019 12:45
Tombo em 30/01/2019.
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30/01/2019 12:45
Conclusão
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27/01/2019 00:45
Distribuição - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1591601 - Protocolado(a) em 27-01-2019 às 00:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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