TJAP - 0024398-52.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 10:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/01/2023 10:11
Decurso de Prazo
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12/12/2022 06:01
Intimação (Juntada de Ofício na data: 02/12/2022 09:59:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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02/12/2022 10:19
Evolução da Classe Processual
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02/12/2022 10:14
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2022 10:13
Notificação (Juntada de Ofício na data: 02/12/2022 09:59:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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02/12/2022 09:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de resgate de valores. Promovo a INTIMAÇÃO da parte autora a tomar ciência do referido documento. Em seguida os autos serão arquivados.
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01/12/2022 12:03
Ofício Nº: 4272959 [mov. 173] encaminhado nesta data, via PJeDOC. Aguarde-se resposta.
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01/12/2022 12:00
Nº: 4272959, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 01/12/2022
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01/12/2022 11:51
Certifico que reitero a solicitação contida no Ofício de ordem #168, considerando que, até a presente data, não houve resposta no prazo estabelecido.
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11/11/2022 10:03
Certifico que este feito aguarda resposta do Ofício de mov. 168.
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24/10/2022 09:09
Certifico que este feito aguarda resposta do Ofício de mov. 168.
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05/10/2022 14:51
Ofício de mov. 168 encaminhado nesta data, via PJeDoc.
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21/09/2022 11:33
Nº: 4226158, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 21/09/2022
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14/09/2022 11:15
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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14/09/2022 11:13
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 21/02/2022 Motivo do cancelamento: ordem judicial - mov. 164
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14/09/2022 11:04
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/08/2022 17:06
Em Atos do Juiz. 1 - Defiro o pedido de desarquivamento sem custas.2 - Proceda-se o cancelamento do alvará expedido no MO 136 e a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor de R$ 4.647,19 (quatro mil seiscentos e
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17/08/2022 15:23
Liberação de Valores
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08/06/2022 10:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/06/2022 10:07
Certifico que a sentença de mov. 129 transitou em julgado em 18/06/2022 em relação às partes.
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03/06/2022 22:02
Certifico que de acordo com a LEI N.º 2.386/2018, inexistem custas finais nos processos distribuídos a partir de 2020.
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02/06/2022 22:06
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 22:05:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/05/2022 12:22
Remessa
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27/05/2022 12:22
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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04/05/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 08:29:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/05/2022 07:33
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/05/2022 07:32
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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28/04/2022 11:53
Em Atos do Juiz. Cumpra a SU o item 5 da sentença de MO 129.
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28/04/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/04/2022 07:52
Decurso de Prazo #149
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18/04/2022 12:08
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício BANCO DO BRASIL.
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29/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
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28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
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25/03/2022 14:56
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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25/03/2022 14:55
Sentença (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2022
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21/03/2022 08:06
Decurso de Prazo #139
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03/03/2022 13:10
Certifico que o ofício foi encaminhado através do TucujurisDoc arquivo do computador.
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03/03/2022 07:48
Certifico que aguardo a resposta do Ofício Nº: 4070144.
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03/03/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/02/2022 11:30:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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25/02/2022 16:14
Alvará eletrônico
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23/02/2022 09:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - RAIMUNDO AUDIR DE LIMA SILVA - emitido(a) em 21/02/2022
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22/02/2022 11:07
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/02/2022 11:30:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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21/02/2022 16:55
Nº: 4070144, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 21/02/2022
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21/02/2022 16:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA - emitido(a) em 21/02/2022
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21/02/2022 16:40
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ordem judicial - mov. 164 - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 21/02/2022
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21/02/2022 12:35
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do Ofício Nº: 4070144 4. A expedição e ofício ao Banco do Brasil para pagamento do DARF no valor de R$33,00 (trinta e três reais) e GPS no valor de R$290,09 (duzentos e noventa reais e nove centa
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21/02/2022 12:35
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 4070133
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21/02/2022 12:34
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 4070129
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21/02/2022 12:28
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 4070129 2. A expedição de alvará em favor do patrono dos autores para levantamento do valor fixo de R$2.314,17 (dois mil trezentos e catorze reais e deze
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21/02/2022 12:26
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 4070117 A expedição de alvará em favor do autor RAIMUNDO AUDIR DE LIMA SILVA para levantamento do valor fixo de R$26.372,56 (vinte e seis mil trezentos
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21/02/2022 12:23
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/02/2022 11:30:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO AL
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14/02/2022 11:30
Em Atos do Juiz.
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10/02/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/02/2022 09:13
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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08/02/2022 14:41
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 14:41:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/02/2022 11:45
Remessa
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08/02/2022 11:43
Faço juntada a estes autos da Planilha das Retenções bem como as respectivas guias de recolhimento de IR e Previdência sob os honorários de sucumbência.
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07/02/2022 14:22
DOC
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28/01/2022 19:42
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 19:42:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/01/2022 11:28
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/01/2022 11:27
Certifico que remeto para a Contadoria.
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20/01/2022 21:43
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria para apurar se sobre o valor principal (R$26.372,56) e sobre o valor dos honorários (R$2.637,26) cabem deduções de imposto de renda e contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias, observando-se as info
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16/12/2021 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/12/2021 10:48
Concluso.
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16/12/2021 10:36
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DESPACHO #115
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13/12/2021 10:49
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 5 dias, prestar as seguintes informações sobre os honorários: se pertencem à pessoa jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado). Se pertencer à pessoa física, informar nú
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03/12/2021 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/12/2021 07:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/12/2021 10:03
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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01/12/2021 16:22
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2021 08:45
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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17/11/2021 13:59
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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17/11/2021 11:55
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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12/11/2021 10:32
CUMPRIMENTO DA DECISÃO #103
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08/11/2021 11:45
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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08/11/2021 11:44
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 92transitou em julgado em 28/10/2021 em relação ao(s0 as partes
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04/11/2021 16:18
Em Atos do Juiz. 1- Certifique o trânsito em julgado de sentença de MO 92.2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha discriminada do crédito, conforme disposto no art. 524 do NCPC.3- Apresentada a planilha de crédito atu
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04/11/2021 06:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/11/2021 06:40
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 100
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31/10/2021 14:16
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA.
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28/10/2021 10:43
Decurso de Prazo DJE.
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11/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/06/2021 12:05:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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11/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/06/2021 12:05:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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05/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024398-52.2020.8.03.0001 Parte Autora: CHARLES ANDRÉ DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDO AUDIR DE LIMA SILVA Advogado(a): FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA - 3619AP Parte Ré: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM.
DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - 3737AAP Sentença:
I - RELATÓRIOCONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA interpôs Embargos de Declaração contra a sentença que julgou procedente o pedido dos autores/embargados para condenar o réu a restituir os valores pagos por XEILA LIMA DOS SANTOS, referente à cota nº 382/07, do grupo de consórcio nº 90629, cujo valor deve ser corrigido pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, incidentes a partir de 30 dias após a data da contemplação da cota excluída, deduzindo-se a taxa de administração referente ao período em que permaneceu no grupo e o seguro prestamista.Em suas razões, o embargante alega que a sentença teria sido omissa quanto à necessidade de abatimento do valor a ser restituído do fundo de reserva, multa pecuniária e o percentual redutor, conforme percentuais previstos no contrato, além de ter sido omissa quanto à correção monetária, argumentando que os valores pagos pelo consorciado já são atualizados conforme a variação do preço do veículo.Requereu, ao final, o provimento do recurso para sanar as omissões apontadas, atribuindo-lhes efeitos infringentes para que seja restituído aos autores somente o valor correspondente às contribuições realizadas ao fundo comum do grupo e eventual saldo remanescente do fundo de reserva, se houver.Em contrarrazões, os embargados pugnaram pela rejeição dos embargos e manutenção da sentença em todos os seus termos, argumentando inexistirem vícios a serem sanados.Vieram os autos conclusos para sentença.II – FUNDAMENTAÇÃOSegundo a disposição do artigo 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º."Pois bem, adianta-se que ao contrário do que alega a parte embargante a sentença não foi omissa quanto às deduções a serem realizadas sobre os valores pagos pela falecida em relação à cota do consórcio, uma vez que a sentença embargada demonstrou claramente a impossibilidade de deduções de outras parcelas além da taxa de administração e do valor do seguro prestamista, conforme precedentes jurisprudenciais citados no julgado ora combatido.Do mesmo modo, a sentença foi clara quanto à forma de atualização dos valores devidos, que segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça deve ser realizado segundo o índice que melhor reflita a desvalorização da moeda e não de acordo com a variação do valor do bem como defende o embargante.O que se verifica é o manifesto inconformismo do embargante como o resultado do processo, pretendendo rediscutir questões já apreciadas e decididas pela sentença embargada, cabendo ao embargante buscar a reforma da sentença por meio do recurso cabível.Nesse sentido, confira-se entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Amapá:"PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS - REJEIÇÃO. 1) Para acolhimento dos embargos de declaração, há necessidade da existência de efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022, do NCPC, devendo ser rejeitado o recurso quando não há razões que justifiquem sua utilização, ainda mais quando configurado o mero propósito de rediscussão da matéria. 2) Embargos conhecidos e rejeitados." (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Processo Nº 0001318-79.2013.8.03.0009, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 31 de Julho de 2018).Desse modo, havendo inconformismo com a sentença embargada, deve o embargante buscar sua modificação por meio do recurso adequado, não podendo se valer dos embargos para tal fim, já que não verificada qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, rejeito os embargos.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 09:05
Sentença (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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01/10/2021 11:22
Notificação (Outras Decisões na data: 09/06/2021 12:05:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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29/09/2021 16:36
Em Atos do Juiz.
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15/09/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/09/2021 09:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/09/2021 16:49
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
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03/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 07:45:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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24/08/2021 07:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2021 07:45:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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24/08/2021 07:45
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração opostos pela parte executada.
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10/08/2021 08:20
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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09/08/2021 20:35
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/07/2021 21:00:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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02/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/07/2021 21:00:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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23/07/2021 11:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/07/2021 21:00:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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21/07/2021 21:00
Em Atos do Juiz.
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11/06/2021 20:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/06/2021 20:53
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 77.
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09/06/2021 12:05
Em Atos do Juiz. Remetidos os autos ao Ministério Público para parecer final, tendo em vista a existência de interesse de incapaz, o órgão ministerial se limitou a requerer o saneamento do feito.Ocorre que as partes requereram expressamente o julgamento a
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22/05/2021 07:06
Conclusão
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22/05/2021 07:06
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 07:06:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO - MCP
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18/05/2021 19:46
Remessa
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18/05/2021 19:46
Em Atos do Promotor.
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13/05/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 10:16:44, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/05/2021 09:52
Remessa
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13/05/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 09:47:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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13/05/2021 09:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/05/2021 09:46
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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05/05/2021 18:15
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para emitir parecer final, no prazo de 15 dias, tendo em vista que o feito envolve interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC).Após, conclusos para sentença.
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12/04/2021 10:54
Certifico apenas para fechar tarefa.
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26/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 10:22:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (Advogado Réu).
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26/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 10:22:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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25/03/2021 11:54
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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24/03/2021 13:12
Manifestação - produção de provas
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18/03/2021 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/03/2021 10:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/03/2021 09:51
MANIFESTAÇÃO
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16/03/2021 11:31
Notificação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 10:22:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA Advogado Réu: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
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16/03/2021 10:22
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes, a fim de se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide e/ou informarem se pretendem produzir mais alguma prova, indicando a respectiva finalidade, no prazo de 10(dez) dias.Advirto as partes, que nos termos do
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02/03/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/03/2021 09:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/03/2021 12:23
.
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26/02/2021 08:23
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 22/10/2020
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07/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2021 08:32:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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28/01/2021 08:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2021 08:32:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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28/01/2021 08:32
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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28/01/2021 07:26
Certifico que finalizo movimento.
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28/01/2021 07:21
Certifico que finalizo movimentos.
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27/01/2021 14:32
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 14:33:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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27/01/2021 11:56
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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25/01/2021 16:02
Contestação em anexo.
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04/12/2020 09:02
Em audiência
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04/12/2020 09:02
Conciliação realizada em 04/12/2020 às '09:02'h
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04/12/2020 08:05
REQUER DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA
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04/12/2020 07:47
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 07:44:18, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/12/2020 21:21
PETIÇÃO - REQUER ENVIO DO LINK PARA AUDIÊNCIA
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03/12/2020 15:21
HABILITAÇÃO + SOLICITAÇÃO DE LINK DA AUDIENCIA
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02/12/2020 11:49
Certifico que aguardo recebimento em remessa/avaliação pela unidade CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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01/12/2020 07:58
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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01/12/2020 07:56
Certifico que não houve devolução do Aviso de Recebimento(AR).
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27/11/2020 02:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/11/2020 02:06
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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26/11/2020 11:59
INFORMAÇÃO DOS NÚMEROS PARA CONTATO
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26/11/2020 11:32
Faço juntada a estes autos do(s) documento(Resultado Rastreamento) para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - e.
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13/11/2020 08:33
Certifico que aguarda retorno de carta.
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10/11/2020 10:48
Certifico que a carta expedida no evento 26 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 27/10/2020 com o controle de correio: JU 93372975 0 BR.
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01/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2020 12:14:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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01/11/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 04/12/2020 às 08:00:00 na data: 20/10/2020 09:36:48 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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30/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/10/2020 09:37:24 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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22/10/2020 12:38
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 22/10/2020
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22/10/2020 11:43
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2020 12:14:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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22/10/2020 11:42
Notificação (Audiência conciliação designada. 04/12/2020 às 08:00:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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20/10/2020 14:06
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2020, às 14:07:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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20/10/2020 09:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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20/10/2020 09:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/10/2020 09:37:24 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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20/10/2020 09:37
considerando os Atos Conjuntos nº 544/2020, 543/2020, nº 536/2020, nº 538/2020 e nº 539/2020, que determinaram o trabalho em sua modalidade remota, bem como permitiu a realização das audiências, ainda, obedecendo a ordem do juizo designo a sessão para o d
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20/10/2020 09:36
Conciliação agendada para 04/12/2020 às 08:00h
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20/10/2020 09:09
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2020, às 09:09:48, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/10/2020 07:56
Certifico que aguardo recebimento remessa/avaliação pelo CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/10/2020 08:38
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/10/2020 08:23
Certifico que encaminhei o feito ao CEJUSC.
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23/09/2020 11:00
Certifico que aguarda-se agendamento de audiência.
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21/09/2020 22:51
Mandado
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14/09/2020 14:02
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 14/09/2020
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14/09/2020 14:00
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para agendamento de audiência.
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10/09/2020 12:14
Em Atos do Juiz. Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos,conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita.O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assist
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26/08/2020 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/08/2020 12:13
Certifico que encaminho os autos conclusos para análise de MO 7
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25/08/2020 11:58
COMPROVANTES DE HIPOSSUFICIÊNCIA
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24/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/08/2020 14:30:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA (Advogado Autor).
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14/08/2020 10:41
Notificação (Outras Decisões na data: 12/08/2020 14:30:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
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12/08/2020 14:30
Em Atos do Juiz. Vistos, Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita, que não é a hipótese.O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Feder
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05/08/2020 06:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/08/2020 06:15
Tombo em 05/08/2020.
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04/08/2020 14:59
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2144162 - Protocolado(a) em 04-08-2020 às 14:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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