TJAP - 0004064-63.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 09:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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18/08/2022 09:45
Evolução da Classe Processual
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18/08/2022 09:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022090374XIKOQ
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15/08/2022 13:17
Nº: 4198075, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/08/2022
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15/08/2022 10:08
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.132, transitou em julgado em 10/08/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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28/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2022 15:19:03 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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28/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2022 15:19:03 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA (Advogado Réu).
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19/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2022 em 19/07/2022.
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18/07/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000129/2022
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18/07/2022 11:42
Acórdão (11/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2022
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18/07/2022 11:42
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2022 15:19:03 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS Advogado Réu: MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA
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15/07/2022 10:31
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 10:31:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/07/2022 07:44
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2022 15:19
Em Atos do Desembargador.
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11/07/2022 14:13
Conclusão
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11/07/2022 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 14:13:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/07/2022 14:04
GABINETE 06
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11/07/2022 13:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/07/2022 11:14
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 113ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/07/2022 a 07/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/07/2022 08:00 até 07/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2022 em 24/06/2022.
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23/06/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000112/2022
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23/06/2022 16:15
Pauta de Julgamento (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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23/06/2022 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 113, realizada no período de 01/07/2022 08:00:00 a 07/07/2022 23:59:00
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20/06/2022 13:10
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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20/06/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 13:08:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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20/06/2022 12:41
CÂMARA ÚNICA
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20/06/2022 12:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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07/06/2022 10:39
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 10:38:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/06/2022 10:39
Conclusão
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07/06/2022 09:30
GABINETE 06
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07/06/2022 09:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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07/06/2022 09:29
Decurso de Prazo.
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03/06/2022 08:27
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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03/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 12:24:00 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA (Advogado Réu).
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03/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 12:24:00 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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26/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Embargado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Advogado(a): MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - 3065AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada para ofertar contrarrazões aos embargos de declaração (#95), no prazo legal. -
25/05/2022 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000093/2022
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24/05/2022 13:40
Despacho (23/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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24/05/2022 13:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 12:24:00 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS Advogado Réu: MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA
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24/05/2022 08:57
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 09:05:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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23/05/2022 12:33
CÂMARA ÚNICA
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23/05/2022 12:24
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para ofertar contrarrazões aos embargos de declaração (#95), no prazo legal.
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23/05/2022 10:36
Conclusão
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23/05/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 10:36:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/05/2022 10:27
GABINETE 06
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23/05/2022 10:27
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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23/05/2022 10:26
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES. Embargado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN.
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23/05/2022 10:26
Evolução da Classe Processual
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22/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES e não-provido na data: 10/05/2022 09:41:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA (Advogado Réu).
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22/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES e não-provido na data: 10/05/2022 09:41:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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20/05/2022 12:13
Embargos de Declaração.
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13/05/2022 10:33
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.91, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032022736844 .
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13/05/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2022 em 13/05/2022.
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12/05/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000084/2022
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12/05/2022 10:35
Nº: 4131901, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/05/2022
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12/05/2022 09:43
Acórdão (10/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2022
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12/05/2022 09:43
Notificação (Conhecido o recurso de MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES e não-provido na data: 10/05/2022 09:41:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS Advogado Réu: MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIA
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12/05/2022 08:36
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 08:43:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/05/2022 09:53
CÂMARA ÚNICA
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10/05/2022 09:41
Em Atos do Desembargador.
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09/05/2022 13:59
Conclusão
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09/05/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 13:59:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/05/2022 13:40
GABINETE 06
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09/05/2022 12:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/05/2022 12:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 105ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/04/2022 a 05/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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06/05/2022 10:29
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/04/2022 08:00 até 05/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Advogado(a): MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - 3065AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 15:08
Pauta de Julgamento (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 105, realizada no período de 29/04/2022 08:00:00 a 05/05/2022 23:59:00
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11/04/2022 15:30
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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11/04/2022 14:16
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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11/04/2022 11:48
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 11:54:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/04/2022 10:13
CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 09:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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04/03/2022 12:51
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 12:51:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 12:51
Conclusão
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04/03/2022 12:49
GABINETE 06
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04/03/2022 12:48
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 09:35:11 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA (Advogado Réu).
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 09:35:11 - GABINETE 06) via Escritório Digital de GEORGE ARNAUD TORK FAÇANHA (Advogado Auxiliar Réu).
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 09:35:11 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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23/02/2022 08:53
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Advogado(a): MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - 3065AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES interpôs agravo interno (#31) contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, sob o fundamento de afronta ao princípio da unirecorribilidade recursal.Contrarrazões ao agravo interno foram ofertadas (#53).É o relatório.Decido.O art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de retratação da decisão atacada por agravo interno.
Entretanto, sem delongas nada tenho a retocar na decisão por mim proferida no MO#19, mantendo-a por seus próprios fundamentos.Oportunamente, defiro o pedido de habilitação dos advogados da parte agravada, apontados na petição de MO#31 destes autos, devidamente habilitados conforme procurações de MO#12 dos autos n.º 0004849-22.2021.8.03.0001.Intime-se. -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
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18/02/2022 09:33
Decisão (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
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18/02/2022 09:33
Notificação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 09:35:11 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS Advogado Auxiliar Réu: GEORGE ARNAUD TORK FAÇANHA Advogado Réu: MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA
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16/02/2022 11:21
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 11:25:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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16/02/2022 10:42
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2022 09:35
Em Atos do Desembargador. MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES interpôs agravo interno (#31) contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, sob o fundamento de afronta ao princípio da unirecorribilidade recursal.Contrarra
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16/02/2022 07:58
Certifico que os autos estão conclusos para decisão.
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16/02/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JAYME FERREIRA
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15/02/2022 20:07
Contrarrazões ao Agravo Interno- Preliminar Tempestividade (Feriado 04/02)
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15/02/2022 11:24
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 11:24:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/02/2022 11:24
Conclusão
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15/02/2022 11:13
GABINETE 06
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15/02/2022 11:12
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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15/02/2022 11:11
Decurso de Prazo.
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26/01/2022 09:11
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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24/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 09:19:06 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA (Advogado Réu).
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24/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 09:19:06 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
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17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Advogado(a): MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - 3065AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Intime-se a parte agravada para ofertar contrarrazões ao agravo interno (#31), no prazo legal. -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
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14/01/2022 09:33
Despacho (13/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2022
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14/01/2022 09:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 09:19:06 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS Advogado Réu: MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA
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14/01/2022 08:10
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 08:13:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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13/01/2022 11:37
CÂMARA ÚNICA
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13/01/2022 09:19
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para ofertar contrarrazões ao agravo interno (#31), no prazo legal.
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25/11/2021 11:11
Conclusão
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25/11/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 11:11:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/11/2021 10:17
GABINETE 06
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25/11/2021 10:16
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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25/11/2021 10:15
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES. Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN.
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25/11/2021 10:15
Evolução da Classe Processual
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24/11/2021 16:03
Agravo Interno
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10/11/2021 12:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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06/11/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES na data: 08/10/2021 17:14:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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03/11/2021 10:26
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.27, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032021700683.
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28/10/2021 10:16
Nº: 3999407, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( MARIO EUZEBIO MAZUREK - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 28/10/2021
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28/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 08/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2021 em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada por GEANY ZANIN XAVIER e outros, reconheceu a prevenção do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá para processar e julgar o feito, sob o fundamento de existência de conexão dele com os autos n.º 0035374-21.2020.8.03.0001, demandando a reunião dos processos, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes (#30 dos autos n.º 0004849-22.2021.8.03.0001).Depois de longo arrazoado, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, determinando que o feito prossiga tramitando na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá ou para suspender a ação até o julgamento do recurso.
No mérito, pugnou pela confirmação da liminar.Intimado para se manifestar acerca de eventual afronta ao princípio da unirecorribilidade, considerando que a decisão recorrida foi desafiada por embargos de declaração, o agravante expôs as razões pelas quais entende ser cabível o recurso (#14).É o breve relatório.Decido.Compulsando os autos de Origem, constatei que o agravante, anteriormente, interpôs embargos de declaração contra a decisão ora atacada (reconhecimento de prevenção), os quais foram rejeitados (#30 e #43 dos autos n.º 0004849-22.2021.8.03.0001).Há de se invocar, no presente caso, o princípio da unirecorribilidade recursal ou unicidade recursal, segundo o qual, para atacar determinada decisão judicial, é cabível um só recurso, de modo que opostos dois ou mais recursos, pela mesma parte, o segundo - e eventuais subsequentes - deve ser inadmitido por preclusão consumativa.Nesse sentido, confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:"PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA DIÁRIA.
ALTERAÇÃO DO VALOR.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Apresentados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2.
A tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 3.
Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4.
Agravo regimental desprovido e embargos de declaração não conhecidos." (STJ - AgRg no AREsp 162.307/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 07/10/2013 - Grifei)A situação dos autos reflete, portanto, a necessidade de aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual "Incumbe ao Relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (...)".Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento.Dê-se ciência desta decisão ao Juízo de Direito a quo.Publique-se.
Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
27/10/2021 19:10
Registrado pelo DJE Nº 000190/2021
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27/10/2021 11:00
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2021
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27/10/2021 11:00
Notificação (Não conhecido o recurso de MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES na data: 08/10/2021 17:14:57 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS
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19/10/2021 08:52
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 08:52:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/10/2021 17:37
CÂMARA ÚNICA
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10/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2021 10:39:33 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (Advogado Autor).
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08/10/2021 17:14
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que nos autos da ação declaratória de nulidade
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08/10/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 14:26:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 14:26
Conclusão
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08/10/2021 14:22
GABINETE 06
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08/10/2021 14:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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08/10/2021 11:32
Manifestação sobre Cabimento do Recurso
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004064-63.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MARACIMONI OLIVEIRA DOS ANJOS LOPES Advogado(a): JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - 7710PA Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASÍLIA, GEANY ZANIN XAVIER, GEAN ZANIN Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Considerando que a decisão recorrida foi desafiada por embargos de declaração (#30 e #43 dos autos n.º 0004849-22.2021.8.03.0001), determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre cabimento do agravo de instrumento diante de possível violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal, -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 10:02
Despacho (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 10:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2021 10:39:33 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS
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30/09/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 08:49:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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24/09/2021 10:40
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 10:39
Em Atos do Desembargador. Considerando que a decisão recorrida foi desafiada por embargos de declaração (#30 e #43 dos autos n.º 0004849-22.2021.8.03.0001), determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre cabimento
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24/09/2021 08:44
Conclusão
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24/09/2021 08:44
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 08:44:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 08:41
GABINETE 06
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24/09/2021 08:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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23/09/2021 21:33
Ato ordinatório
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23/09/2021 21:33
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0004849-22.2021.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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